Solicitação de Esclarecimento #76592
COFRE SEGURO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA.
Prezados, muito bom dia!
A empresa COFRE SEGURO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.395.841/0001-73, interessada em participar do processo supracitado, vem por meio deste solicitar esclarecimento conforme itens contidos no Edital:
12.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
12.1.1 Aos interessados em participar da licitação cabe, dentre outras exigências, o ônus de demonstrar sua qualificação técnica através da apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que demonstre a alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, a metade do quantitativo de profissionais para o item único pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos, como comprovação das condições práticas e reais de execução do contrato, assim, será exigido o quantitativo mínimo de 61 profissionais.
Sendo assim questionamos: A licitante poderá apresentar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços terceirizados?
Atenciosamente.
Sandra Borges
Departamento de Licitações
Prezada licitante,
Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:
Conforme definido no “Anexo - Documentos necessários a qualificação técnica”, as licitantes devem apresentar atestado de capacidade técnica contendo as seguintes características e informações: emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação desta; expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta; comprovar que a licitante exerce ou já exerceu atividade de alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, 61 (sessenta e um) profissionais pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos. Não há, no edital, exigência relativa à especificação dos cargos dos profissionais a que se referem os atestados de capacidade técnica, podendo, portanto, se referir a qualquer cargo.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro