Solicitação de Esclarecimento #76830
Ana Lúcia
Prezados,
1 - Na planilha de custos o período de referencia dos valores de salários vigentes refere-se ao exercicio de 01/01/2022 a 31/12/2022. Os salários e beneficios serão passiveis de reajuste apos a assinatura do contrato pela vencedora do certame, ou os salários estipulados já são para o exercicio 2023.
2 - Deverá ser fornecido tickte/vale alimentação para as funções de 06 horas diárias?
Atenciosamente,
Ana Lúcia
Prezada licitante,
Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:
1 - A resposta ao primeiro questionamento encontra-se prevista no subitem 6.11.2 do termo de referência anexo ao edital de licitação, conforme se segue:
“6.11.2 Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2022 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, em razão de realização de acordo, convenção ou dissídio coletivo que vigorarem a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos no acordo, convenção ou dissídio que subsidiar a repactuação.”
2 - A regra para o fornecimento do auxílio/ticket/vale alimentação/refeição está prevista no subitem 6.11.11 do termo de referência anexo ao edital de licitação, conforme se segue:
“6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.”
Assim, tal benefício deverá ser concedido a TODOS os profissionais alocados na CMBH, independentemente da carga horária para ele definida.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro