Solicitação de Esclarecimento #76888
GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA
Ilmo. Sr. Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Ref.: Edital nº PE 007/2023
Verificamos nas planilhas orçamentárias, a ausência da cotação de férias (só existe o adicional de férias - 1/3 constitucional), além das verbas de Reposição do Profissional Ausente (Cobertura de Férias,Ausências Legais, Licença Paternidade/Maternidade, Acidente do Trabalho entre outras).
Já que a planilha está toda bloqueada, só permitindo a inserção de alguns dados em células préviamentes abertas, como agir para inserir estes dados?
__
GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA
Anibal Sauer
Orçamento
http://www.generalcontractor.com.br
Prezada licitante,
Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:
Para compor o preço dos serviços a serem contratados, as planilhas foram separadas de modo que a primeira aba corresponde ao resumo da proposta comercial com a soma de todas as demais abas para fins de consolidação da proposta, e abas individuais que tratam cada uma de um tipo de profissional e da tabela de uniformes.
Caberá às licitantes o preenchimento apenas das células marcadas em vermelho, ou seja, aquelas consideradas variáveis. Desse modo, as demais células consideras “fixas” ou que possuam cálculo automático por meio de fórmula para “soma automática” não devem ser alteradas.
Quanto às provisões para 13º salário e adicional de férias, estas correspondem aos custos com 13º salário e adicional de férias dos profissionais, além da incidência dos encargos sociais básicos sobre 13º salário e férias, cujos percentuais incidirão sobre o total do GRUPO 1 - REMUNERAÇÃO. Tais valores já estão todos fixados e não devem ser alterados pelas licitantes.
Em relação aos casos de licenças médicas com duração igual ou inferior a 15 dias, licença paternidade ou outros afastamentos legais, a CONTRATADA não deverá fornecer empregado para substituição do posto, de modo que não há previsão na planilha para substituição do posto por essas razões. Quanto a esse ponto, sugerimos a leitura do subitem 6.5 do termo de referência anexo ao edital.
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro