Comissão debaterá alterações em instrumentos do Plano Diretor na segunda
O foco estará em projeto de lei do Executivo que adéqua o regramento dos instrumentos de política urbana do Plano Diretor
Foto: Divino Advincula/PBH
Na próxima segunda-feira (20/3), às 13h30, no Plenário Helvécio Arantes, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana realizará audiência pública para discutir a Mensagem 3/2023, do Executivo, contendo o PL 508/2023, que tramita em 1º turno e altera a Lei 9.074/2005, que dispõe sobre a regularização de parcelamentos do solo e de edificações em Belo Horizonte; e a Lei 11.216/2020, que trata da aplicação de instrumentos de política urbana previstos na Lei 11.181/2019 (Plano Diretor). O debate foi solicitado por Marcela Trópia (Novo), que também deseja abordar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Câmara, que pleiteia a suspensão de artigo do Plano Diretor que estabelece prazo mínimo de oito anos para alteração no conteúdo da norma (vinculada a projeto de lei resultante dos debates da Conferência Municipal de Política Urbana). A proposta enviada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) altera dispositivo (art.21) da Lei 9.074/2005, visando permitir a regularização da construção de área acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAbas) por outros meios além da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC), tais como Transferência do Direito de Construir (TDC), adoção de soluções projetuais de gentileza urbana, benefício decorrente da produção de Habitação de Interesse Social, dentre outros. Em relação à Lei 11.216/2020, destacam-se alterações na fórmula do valor de cálculo da ODC, com inserção de variável por localização (VL), distinta para empreendimentos em área de Ocupação Preferencial-3 (OP-3) citados, alterações na forma de pagamento da outorga, além de mudança sobre o coeficiente de cálculo da área passível de ser transferida por TDC por imóveis geradores necessários ao atendimento do interesse cultural e interesse ambiental. O Projeto de Lei 508/2023 já tramitou pela Comissão de Legislação e Justiça, em 1º turno, onde recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. A audiência pode ser acompanhada pela população presencialmente ou online, pelo site ou pelo canal da Câmara no Youtube. Questionamentos já podem ser enviados por link.
A proposta de alteração da Lei 11.216/2020 também prevê que, nos empreendimentos situados em zonas de ocupação preferencial, centralidade regional ou áreas de grandes equipamentos, 30% da diferença entre o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAbas) e o Coeficiente de Aproveitamento máximo (CAmax) ou o Coeficiente de Aproveitamento de centralidade (CAcent) sejam adquiridos por ODC. Os recursos da Outorga Onerosa serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP) ou Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades (FC). Conforme o Plano Diretor, descontos no valor a ser pago pela Outorga reduzem o volume de recursos para estes fundos.
Outra modificação refere-se à variável de localização (VL) acrescentada à fórmula de cálculo vigente do valor a ser pago pela ODC. Em Ocupação Preferencial - 3, os empreendimentos não residenciais e mistos dotados de fachada ativa ou de área de fruição pública e os residenciais com medidas de resiliência e sustentabilidade ou cumprimento integral da taxa de permeabilidade no afastamento frontal adotarão 0,25 como VL na fórmula, o que acarretará um valor 50% menor a ser pago pela ODC hoje nesses casos.
A proposição do Executivo também amplia a possibilidade de pagamento do valor de 90% da outorga: à vista, com desconto, ou em 36 parcelas após o início da obra. A Certidão de Baixa não será concedida sem a quitação integral deste débito. Em relação à Transferência do Direito de Construir (TDC), o projeto majora o CAbas do imóvel tombado necessário ao atendimento de interesse cultural gerador de área a ser transferida.
Convidados
São esperados para o evento representantes da Prefeitura, sindicatos, ONGs, movimentos sociais, associações, conselhos municipais, indústria, comércio, serviços, Defensoria Pública e promotorias de justiça, dentre outros.
Superintendência de Comunicação Institucional