PL quer que pais sejam notificados sobre atividades extracurriculares dos filhos
Executivo deverá prestar esclarecimentos sobre três projetos de sua autoria cujo objetivo é assegurar a criação de secretarias
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Projeto que obriga estabelecimentos de ensino público ou privado a notificarem expressamente pais ou responsáveis por alunos menores de idade acerca da realização de eventos extracurriculares, dentro ou fora do estabelecimento de ensino, tramita em 2º turno na Câmara e, nesta terça-feira (6/6), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer favorável a dois substitutivos apresentados ao texto original. Na mesma data, membros do colegiado aprovaram pedidos de informação por escrito a projetos do Executivo que pretendem criar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; a Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial; bem como dividir as políticas de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, alterando o nome da mesma e, ainda, criando a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Além disso, os parlamentares garantiram a continuidade da tramitação do Projeto de Lei 596/2023, que libera a entrada de animais de pequeno porte em hospitais para visitas a pacientes internados, mediante o cumprimento de critérios, entre eles, autorização da comissão de infectologia da unidade hospitalar.
De autoria de Flávia Borja (PP), o PL 455/2022 pretende obrigar estabelecimentos de ensino público ou privado a notificarem expressamente os pais ou responsáveis por alunos menores de idade, com no mínimo sete dias úteis de antecedência, acerca da realização de quaisquer tipos de eventos extracurriculares, dentro ou fora do estabelecimento de ensino. O projeto prevê, ainda, que a notificação seja detalhada, contendo, entre outras informações, o local de realização; a importância pedagógica da atividade extracurricular; a idade mínima prevista para a presença; o conteúdo da atividade que tenha justificado a classificação da idade mínima; os idealizadores e patrocinadores; no caso de exposições de arte, a relação detalhada das obras que serão trabalhadas com os alunos, com indicação dos autores e títulos; informações para contato a fim de esclarecimento dos pais sobre questões que não tenham sido devidamente esclarecidas. Ainda de acordo com a proposição, o estudante cuja participação não seja autorizada por seus pais ou responsáveis não poderá sofrer qualquer tipo de penalização em caráter de apuração de falta ou atribuição de nota pela ausência na atividade.
Nesta terça, dois substitutivos apresentados ao projeto foram considerados constitucionais, legais e regimentais. O Substitutivo 1, de autoria de Bruno Miranda (PDT), altera "notificação" aos pais ou responsáveis por “informação”. Além disso, exclui o prazo mínimo previsto no texto original para informar sobre a atividade extracurricular. O substitutivo também prevê que a unidade de ensino informe sobre o local de realização da atividade e a importância pedagógica da atividade extracurricular, excluindo do texto as demais exigências presentes na proposição inicial. Já o Substitutivo 2, de autoria de Braulio Lara (Novo), altera o prazo de notificação de pais ou responsáveis, inicialmente previsto de sete dias para uma “antecedência razoável”.
Ao apresentar relatório favorável aos dois substitutivos, Fernanda Pereira Altoé (Novo) afirma que eles não incorrem em vício de competência, de iniciativa ou violação às normas e aos princípios constitucionais. Com parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, as emendas seguem para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública. Apenas após a conclusão do trâmite pelas comissões, o projeto e os seus substitutivos poderão ser apreciados, em 2º turno, em Plenário.
Novas secretarias
A CLJ aprovou, nesta terça-feira, três pedidos de informação sobre projetos que alteram a Lei 11.065/2017, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública. O PL 599/2023 tem como objetivo criar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, cuja finalidade é contribuir nas atividades de planejamento do sistema de mobilidade de Belo Horizonte. Já o PL 593/2023 cria a Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial, elevando as competências da atual Subsecretaria de Administração e Logística. Segundo a PBH, o objetivo é fortalecer as políticas e ações de gestão estratégica de compras e suprimentos e de gestão patrimonial no âmbito dos órgãos e das entidades, “promovendo a transparência, o controle e a elevação da qualidade e produtividade do gasto público”. Outra das três iniciativas que pretendem alterar a Lei 11.065 é o PL 594/2023, que tem como objetivo dividir as políticas atualmente de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, alterando seu nome para Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e criando a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
A Prefeitura deverá justificar a necessidade de criação de novas secretarias e cargos e explicar sobre os custos relativos à nova estrutura proposta para a administração pública municipal. Conforme o relator Irlan Melo (Patri), as informações a serem prestadas pelo Executivo irão embasar a elaboração dos pareceres técnicos da Comissão de Legislação e Justiça sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade dos projetos.
O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, será de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, será a proposição devolvida ao relator para emitir seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias, independentemente do prazo original que lhe restar.
Animais em hospitais
De autoria de Wanderley Porto (Patri), o PL 596/2023 pretende permitir que hospitais autorizem a entrada de animais de pequeno porte para visitas a pacientes internados. Conforme o projeto, os animais de estimação deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, com laudo veterinário atestando a boa condição saúde. Além disso, os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada, e a entrada dependerá de autorização da comissão de infectologia da unidade hospitalar. As visitas dos animais, conforme propõe o projeto, terão que ser agendadas previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico e os critérios estabelecidos pela instituição de saúde.
De acordo com o autor, “estudos mostram que interações com animais podem reduzir a ansiedade, diminuir a pressão arterial e até mesmo diminuir a dor em pacientes hospitalizados”. Além disso, Wanderley Porto complementa que muitos hospitais já contam com programas de visitação de pacientes por animais de estimação.
Ao justificar o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto, a relatora Fernanda Pereira Altoé afirma que a proposição não pretende impor a obrigatoriedade de os hospitais aceitarem a presença de animais de estimação, mas prevê uma permissão - com regras - para que a visitação desses animais ocorra. A relatora lembra, ainda, que, no ordenamento jurídico brasileiro, o que não é proibido ao particular, é permitido; portanto, “não havendo proibição de entrada de animais de estimação em hospitais, conclui-se pela sua permissividade”. Fernanda Pereira Altoé complementa que o projeto “reforça e deixa expressa tal permissão, além de criar regras para que a visitação ocorra em consonância com boas práticas sanitárias”.
Com o parecer favorável da CLJ, o projeto segue para análise da Comissão de Saúde, precisando, ainda, tramitar por outras duas comissões permanentes antes de poder vir a ser analisado em Plenário, quando estará sujeito ao quórum de 21 parlamentares.
Superintendência de Comunicação Institucional