Legislativo garante políticas de enfrentamento à violência contra mulheres
Leis de 2023 asseguram, entre outras iniciativas, rede de proteção às mulheres, incentivo à contratação e prioridade no atendimento
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Dados da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, divulgada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), em novembro de 2023, revelaram que 74% das brasileiras perceberam um aumento da violência doméstica e familiar no ano passado. Segundo a pesquisa, das entrevistadas que sofreram algum tipo de violência, a maioria foi violada de forma física, psicológica e/ou moral. Com o objetivo de enfrentar esse cenário, assegurando proteção e direitos às mulheres da capital mineira, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 2023, 13 leis que vão impactar positivamente a vida das mulheres, sendo que, desse total, 12 são de origem parlamentar. Entre outras iniciativas, as novas normas criam programa e estimulam ações para proteger as mulheres vítimas de violência; incentivam sua contratação no mercado de trabalho; e combatem a violência obstétrica. Além das novas leis, o arcabouço de proteção às mulheres também vem sendo assegurado por meio de serviços públicos como o Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência, que funciona no Núcleo de Cidadania da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Entre as proposições aprovadas pela CMBH e que entraram em vigor em 2023, está a Lei 11.570/2023 - que começou a tramitar em 2017 . De inicativa parlamentar, a norma determina que a PBH promova ações socioeducativas e preventivas para erradicar todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres na rede pública de ensino. A lei estabelece, ainda, que as ações propostas devam ocorrer de maneira contextualizada, de acordo com as políticas educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), mediante campanhas informativas, materiais impressos e virtuais, seminários, palestras e exposições acerca do tema. A lei, originária de PL assinado por Marilda Portela (cidadania), também determina que sejam privilegiadas ações sem ônus para o poder público municipal.
Apoio às Mulheres Vítimas de Violência
Em decorrência dos esforços da presidência da Câmara em garantir a apreciação em Plenário de projetos que melhorem efetivamente a vida de quem mora em Belo Horizonte, proposição assinada por Jorge Santos (Republicanos) que tramitava desde 2013, pôde, finalmente, ser publicada, no ano passado, na forma da Lei 11.482, que instituiu, no Município, o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência. A iniciativa busca oferecer condições de proteção à integridade física e apoio psicológico às mulheres submetidas à violência. Para isso, agentes do Programa Saúde da Família devem fazer a identificação dessas mulheres nos postos médicos e a indicação das mesmas para os equipamentos de proteção existentes em Belo Horizonte; além de encaminhamento para o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Benvinda) e para a Casa Abrigo Sempre Viva.
Para a executar o programa, o Executivo está autorizado a estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, além de também poder assegurar a concessão de incentivos às empresas ou instituições que participarem regularmente como parceiros ou conveniados.
Selo BH Emprega + Mulher
Outra das novas normas originadas na Câmara Municipal pretende incentivar a contratação das mulheres em situação de risco social. De acordo com a Lei 11.633/2023, empresas que priorizarem a contratação de mulheres com filho até 17 anos de idade; que residam em vila, favela ou outra área de interesse social; inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); em situação de violência doméstica e familiar; com trajetória de vida nas ruas; que tenham deficiência ou doença rara vão receber o Selo BH Emprega + Mulher. Em contrapartida, as empresas que receberam o selo poderão utilizá-lo para divulgar sua marca, produtos e serviços.
Para Marcos Crispim (Pode) e outros cinco autores do projeto que se tornou lei, o objetivo é assegurar a contratação, a permanência no trabalho e a valorização salarial de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Prioridade nos atendimentos
Duas normas publicadas no ano passado dizem respeito à prioridade de atendimento no setor público. A Lei 11.542/2023 concede tramitação prioritária a procedimento administrativo da administração direta e indireta municipal em que pessoa vítima de violência doméstica ou familiar figure como parte. A medida visa conferir maior celeridade na solução de demandas que necessitem do amparo do Município, como troca das crianças de creche e/ou escola, troca de posto de trabalho, mudança de registros e endereços nos órgãos municipais, evitando que a mulher se exponha a novos agravos durante a superação da situação de violência.
Também de origem parlamentar, a Lei 11.548/2023 assegura o direito de preferência de matrícula e transferência na rede pública de ensino do município para filhos ou crianças e adolescentes sob guarda definitiva ou provisória de mulher vítima de violência doméstica e familiar. A lei vai além de assegurar o direito à matrícula na instituição de ensino da rede pública mais próxima da residência, como assegurado pela Lei Maria da Penha. A norma municipal assegura a matrícula na escola pública mais adequada às necessidades da família, tendo em vista que, por vezes, seja em razão do trabalho, seja para manter distância do agressor, a escola mais conveniente para a mulher em situação de violência doméstica não é aquela mais próxima de sua residência. A lei municipal já está valendo para ano letivo de 2024.
Nos dois casos, a violência pode ser de natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos do que dispõe a Lei Maria da Penha.
Denúncias
As denúncias de assédio ou de violência doméstica também receberam atenção do Legislativo, que se ocupou em criar formas de facilitar o socorro às vítimas. A Câmara Municipal também é a responsável por lei que institui programa de capacitação de profissionais para identificação de situações de risco. Tanto o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho quanto o Protocolo Mulheres Seguras tratam de uma rede de apoio que envolve instituições públicas e privadas no enfrentamento à violência de gênero.
Diante de um cenário em que a violência doméstica e familiar contra as mulheres ainda é relaidade, a instituição de um programa que possibilite a denúncia de tal prática se torna essencial, e é justamente isso o que faz a Lei 11.518/2023, originada na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 15 de junho.
Conforme a lei, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho refere-se à marca, em formato da letra X, feita com qualquer material acessível, preferencialmente na cor vermelha, que será reconhecida como um pedido silencioso de socorro por parte da mulher em caso de violência doméstica e familiar. O programa instituído pela lei compreende o encaminhamento da vítima a atendimento especializado, conduzida por servidores e funcionários do setor público ou por funcionários de entidades privadas.
Professora Marli (PP), autora da proposição, destaca que a proposta tem como diretrizes: a cooperação e a integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos da Segurança Pública e as entidades privadas participantes; a difusão de informações dos órgãos responsáveis pelo atendimento à vítima de violência doméstica e familiar; além da conscientização da sociedade para a identificação e para a prevenção da violência doméstica e familiar. O programa também prevê o monitoramento e o mapeamento desses casos de violência.
Na mesma linha de cooperação, o Protocolo Mulheres Seguras, instituido pela Lei 11.560/2023, propõe um conjunto de ações a serem adotadas nos espaços de lazer para detectar e coibir casos de importunação, assédio e agressão sexual contra mulheres. Bares; boates e clubes noturnos; casas de eventos e espetáculos; restaurantes; hotéis; e outros espaços destinados ao lazer que aderirem devem identificar situações de risco, cuidar das vítimas e acionar os órgãos de segurança pública, preservando a dignidade, saúde e integridade física e psicológica da vítima. A iniciativa tem sua origem em projeto de lei assinado por Bruno Miranda (PDT) e outros 22 parlamentares.
Saúde
Também entrou em vigor, em 2023, a Lei 11.609/2023 que determina a promoção de ações e serviços de saúde que garantam o respeito, a proteção e a efetivação dos direitos humanos, assim como o enfrentamento da violência obstétrica.
A lei garante o direito à informação sobre a violência obstétrica, além de assegurar assistência à saúde universal, integral e humanizada à mulher durante o pré-natal, o parto, o puerpério e em situações de perda gestacional ou de morte fetal, incluindo o acolhimento e a escuta qualificada. A norma, cuja tramitação teve início em 2021, também assegura autonomia, privacidade, tratamento respeitoso, não punitivo, e sigilo sempre que a gestante, parturiente ou puérpera expressar o desejo de entregar o recém-nascido para adoção. A iniciativa teve como origem projeto de lei de autoria de Iza Lourença (Psol) e da ex-vereadora e deputada estadual Bella Gonçalves (Psol).
Ponto de Acolhimento
O Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência, instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara Municipal de Belo Horizonte, é uma parceria entre a CMBH, o governo do Estado e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. A unidade atende até 20 mulheres por dia e oferece: registro de ocorrência, podendo a vítima solicitar as medidas protetivas de urgência previstas em lei; recebimento de orientação jurídica, principalmente no que diz respeito às atividades de repressão e punições; acolhimento social à mulher vítima de violência e, quando necessário, encaminhamento a outras instâncias da rede de atendimento como delegacias de polícia, casas de abrigo, Defensoria Pública, Promotoria da Mulher e centros de atendimento psicológico. No Ponto de Acolhimento também podem ser solicitadas investigações para apuração de fatos que envolvam violência doméstica/familiar contra a mulher e acompanhamento do andamento das denúncias feitas por meio da unidade.
O serviço funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, e pode ser acessado pela Portaria 3 (estacionamento) da Câmara Municipal de BH. As interessadas também podem entrar em contato por meio do Whatsapp 31-3555-1394 e do e-mail cooass@cmbh.mg.gov.br.
Superintendência de Comunicação Institucional