Solicitação de Esclarecimento #86385
OI S/A, - Em recuperação Judicial (Oi)
A CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Referência: PREGÃO ELETRÔNICO 90030/2024 Contratação de Licenciamento de solução centralizada de segurança do tipo endpoint protection por 36 (trinta e seis) meses, incluindo a sua implantação, repasse de conhecimento e direito a suporte técnico, serviço comum, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Assunto: Contribuições A OI S/A, - Em recuperação Judicial (Oi), CNPJ nº 76.535.764/0001-43, sociedade anônima prestadora de serviços de telecomunicações, CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, com sede à Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro - Loja 201/801, vem relacionar os itens que, no nosso entendimento precisam ser esclarecidos com intuito de se oferecer maior competitividade entre os prestadores, garantindo com isto que a licitação terá a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Estabelecendo as regras necessárias para a seleção da proposta mais vantajosa e invalidando todas as cláusulas que, ainda indiretamente, prejudiquem o caráter competitivo da licitação. São eles: 1) DA ATIVAÇÃO DOS AGENTES: O edital e seus ANEXOS definem que: “2.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLUÇÃO” “2.1.1.1. A solução centralizada de segurança do tipo endpoint protection objeto deste Termo de Referência contempla, em sua composição, os seguintes itens:” “• Ativação de agentes endpoint nos microcomputadores da CMBH. “ “2.1.3. REQUISITOS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO” “2.1.3.12. Deve permitir o acionamento da instalação e atualização do agente nos computadores da rede, sem necessidade de intervenção do usuário.” Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS OI S/A, em recuperação judicial Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro- loja 201/801 Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-070 CNPJ/MF: No. 76.535.764/0001-43 Inscrição Estadual: 77685022 Telefone: 0800 31 80 31 2 “2.1.3.13. Deve permitir a instalação e atualização do agente de forma automatizada, por definição de Group Policy (GPO), em versão mais atualizada ou especificada pelo administrador.” ‘2.1.4. REQUISITOS DO AGENTE ENDPOINT” “2.1.4.11. Deve ser possível a instalação e atualização dos agentes de forma manual ou remota e automática.” Estamos entendendo que a CONTRATADA poderá, juntamente com a CONTRATANTE, realizar a instalação distribuída, podendo ser de forma manual, ou em massa, usando ferramentas como Microsoft System Center Configuration Manager (SCCM) e objetos de política de grupo (GPO - Group Policy Objects), ou outras ferramentas para instalações de software automatizadas. Está correto nosso entendimento? 2) DA SUBCONTRATAÇÃO: O edital e seus ANEXOS definem que: “2.2 - Possibilidade de subcontratação: (x) Não.” Gostaríamos de elucidar que a maioria das empresas, por uma questão de agilidade e/ou economicidade, possui em seu corpo de colaboradores a figura do funcionário terceirizado e parceiro de serviços. No nosso modelo de negócio, trabalhamos com o conceito de Market Place, aonde os fabricantes e parceiros (autorizados dos fabricantes) prestam o serviço de operação assistida e troca de know how com nossas equipes. Assim, garantimos a eficiência na operação e a tranquilidade do cliente quanto a prestação de serviços. Por se tratar de serviço acessório ao objeto da licitação, entendemos que a CONTRATADA possa atender os requisitos da especificação técnica através de subcontratação, para as atividades consideradas acessórias (instalação, manutenção), ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros. Está correto nosso entendimento? 3) DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O edital e seus ANEXOS definem que: “3 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E INDICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO.” “3.2 - A duração da vigência será: (x) Pelo seguinte número de meses: 40 (quarenta) (grifo nosso)” 3.3 - Em caso de vigência superior a 12 meses, justificar a vantajosidade da contratação pelo período solicitado: Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS OI S/A, em recuperação judicial Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro- loja 201/801 Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-070 CNPJ/MF: No. 76.535.764/0001-43 Inscrição Estadual: 77685022 Telefone: 0800 31 80 31 3 ... os procedimentos de contratação também demandam esforços por longo período de tempo, sendo o licenciamento por 36 (trinta e seis) meses mais eficiente do que em menor tempo. Estamos entendendo que, embora existe a informação do item 3.2, o qual menciona um prazo contratual de 40 meses, a CONTRATADA deverá entregar as licenças de proteção para endpoint com prazo de subscrição de 36 (trinta e seis) meses. Está correto nosso entendimento? 4) DO TIPO DE CONTRATAÇÃO: O edital e seus ANEXOS definem que: “4 - EXECUÇÃO CONTRATUAL” “4.4 - O faturamento será realizado: ( x ) Da seguinte forma: Pagamento único (grifo nosso) após a validação da ativação das licenças, por se tratar de licença de software que uma vez ativado, terá validade de 36 meses. Esta forma de pagamento é prática de mercado, uma vez que o fornecedor precisa saber antecipadamente qual a validade do produto para adquiri-lo (grifo nosso) (no caso deste Termo de Referência, 36 meses). Estamos entendendo que as licenças deverão estar em nome da CMBH, aonde a CONTRATADA estará oferecendo as licenças como revenda e não em nome da CONTRATADA, para que esta ofereça as licenças como serviços. Está correto nosso entendimento? 5) DO REAJUSTE O edital e seus ANEXOS definem que: “4 - EXECUÇÃO CONTRATUAL” “4.5 - O reajuste do contrato terá como referência: (x) A variação acumulada do IPCA no período, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano contado a partir do orçamento estimado ou do último reajuste.” Estamos entendendo que edital se refere a uma revenda de licenças com prazo de subscrição e 36 meses. Assim, não se aplica cláusula de reajuste. Está correto nosso entendimento? 6) DO SUPORTE DA CONTRATADA O edital e seus ANEXOS definem que: “2.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLUÇÃO” Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS OI S/A, em recuperação judicial Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro- loja 201/801 Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-070 CNPJ/MF: No. 76.535.764/0001-43 Inscrição Estadual: 77685022 Telefone: 0800 31 80 31 4 “2.1.1.6. A CMBH será a responsável pelo monitoramento da solução, acionando, a seu critério, a CONTRATADA e o suporte técnico disponibilizado pelo fabricante.” Estamos entendendo que a CONTRATANTE irá acionar a CONTRATA em casos de dúvidas sobre a solução e sua operação. Está correto nosso entendimento? 7) DO SUPORTE A SISTEMAS LEGADOS O edital e seus ANEXOS definem que: “2.1.4.7. O agente da solução deve ser compatível com as versões de Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 Bits e Windows 10 Professional 64 Bits, bem como com Windows Server 2016 Datacenter Edition. A CMBH possui 6 computadores do tipo servidor, com o respectivo sistema operacional Windows Server mencionado neste item. Os demais endpoints, são para computadores do tipo desktop/workstation/notebook.” Destacamos que o Windows 7 é um sistema lega da Microsoft. Assim, estamos entendendo que a CONTRATADA deverá garantir a compatilidade com o Windows 7 enquanto o fabricante da solução de endpoint protection possuir suporte da Microsoft para o Windows 7. Está correto nosso entendimento? 8) DO TREINAMENTO O edital e seus ANEXOS definem que: “2.1.6. REPASSE DE CONHECIMENTO.” “2.1.6.1. A CONTRATADA deverá repassar o conhecimento técnico da solução à equipe técnica da CMBH, de forma a capacitá-la a realizar todos os procedimentos de instalação, configuração e monitoramento de todos os componentes da solução adquiridos e licenciados.” “2.1.6.5. O local de execução do repasse de conhecimento será nas dependências da CMBH, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Havendo viabilidade, o Gestor do Contrato por parte da CMBH poderá optar pela realização do repasse de forma remota.” Destacamos que os treinamentos realizados à distância apresentam resultado satisfatório da mesma forma que os treinamentos presenciais. O eficiência no repasse do conteúdo e das habilidade de operar a solução de endpoint protection não está vinculada ao fato do treinamento ser presencial e sim a capacidade de transmissão do conteúdo pelo instrutor. Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS OI S/A, em recuperação judicial Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro- loja 201/801 Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20230-070 CNPJ/MF: No. 76.535.764/0001-43 Inscrição Estadual: 77685022 Telefone: 0800 31 80 31 5 Destacamos também que, os treinamentos realizados à distância possuem um custo infinitamente menor que os treinamentos presencias (devido a passagens aérea, diárias de hote, etc). Assim, por uma questão de economicidade para a CMBH, estamos entendendo que a CONTRATADA poderá realizar o treinamento na forma remota. Está correto nosso entendimento? Marcelo de Azeredo Pedrosa Executivo de Negócios (31) 988010966 marcelo.pedrosa@oi.net.br Docusign Envelope ID: 217B87AA-BADC-423B-8E7C-6C2CA087C250 Marcelo De Azeredo Pedrosa
Prezada licitante,
Seguem as respostas aos questionamentos:
1- Não há previsão no edital sobre o uso do SCCM ou outras ferramentas além do uso de GPO, portanto a empresa deverá se adaptar ao ambiente da CMBH, ou fornecer o que for necessário para que os itens mencionados sejam cumpridos.
2. O entendimento não está correto. O Termo de Referência é expresso ao vedar a subcontratação e não há qualquer exceção em relação às parcelas acessórias.
3. Está correto o entendimento. As licenças deverão ter prazo de 36 (trinta e seis) meses.
4.Está correto o entendimento.
5. O pagamento das licenças ocorrerá após a validação da ativação das licenças, por se tratar de licença de software que uma vez ativado, terá validade de 36 meses. A previsão do reajuste é cláusula padrão e obrigatória por lei, mas sua aplicação é verificada diante do caso concreto em confronto com os requisitos legais.
6- Está correto o entendimento. A contratada deverá prestar o suporte técnico, de acordo com o item 2.1.5. e seguintes do Termo de Referência.
7- Está correto o entendimento, conforme subitem 2.1.4.7 do Termo de Referência.
8- Conforme item 2.1.6.5, "O local de execução do repasse de conhecimento será nas dependências da CMBH, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Havendo viabilidade, o Gestor do Contrato por parte da CMBH poderá optar pela realização do repasse de forma remota.”
Agradecemos o contato.
Atenciosamente,
Pregoeira.