ISTO É LEI

Editais de concursos públicos devem ser compatíveis com recursos de acessibilidade

Nova lei também prevê auxílio de intérprete de Libras em todas as etapas e tempo adicional para a realização das provas

segunda-feira, 21 Outubro, 2024 - 18:15
Mulher com camisa branca escrito "Agentes de promoção da acessbilidade", faz um sinal em Libras

Foto: Fernanda Frazão/Agência Brasil

Concursos públicos municipais devem disponibilizar editais acessíveis a todos os candidatos. Documentos devem ter leiaute e conteúdo apresentados como texto e também em formato que permita a leitura por aplicativos destinados à pessoa com deficiência visual. Além disso, também deve ser disponibilizada uma versão em Libras, no formato de vídeo ou tecnologia análoga, ou, alternativamente, que seja compatível com aplicativos que possibilitem a tradução automática para a língua de sinais, respeitando as normas técnicas vigentes. Tais exigências são parte das novas regras estabelecidas pela Lei 11.753/2024 que foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), sem vetos, no dia 28/9 e depois republicada no dia 08/10, para correção de erro na redação final. 

A legislação surgiu a partir do Projeto de Lei 721/2023 de autoria de Professora Marli (PP) e altera a “Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida" (11.416/2022). As modificações visam ampliar os direitos das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, especialmente no que diz respeito à acessibilidade em concursos públicos. A principal intenção da proposta, segundo a autora, é garantir que todos os candidatos, independentemente de suas limitações, tenham iguais oportunidades de acesso aos empregos e cargos públicos oferecidos pelo município, ressaltando que essa é “uma obrigação legal e moral”.

Mais direitos para pessoas surdas

Entre as inovações trazidas pela nova lei, destacam-se três novos artigos que foram adicionados à legislação original, ampliando os direitos das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em relação aos concursos públicos municipais. Além da exigência de editais mais acessíveis, outra novidade é a possibilidade da pessoa solicitar um intérprete de Libras em todas as etapas das provas. Caso necessário, também é possível pedir tempo adicional para a realização dos testes. A lei ainda prevê que, quando couber, os editais devem estabelecer critérios específicos para a avaliação diferenciada das provas discursivas e das redações, considerando as particularidades dos candidatos com deficiência auditiva.

Comunicação acessível no ambiente de trabalho

O artigo 112 da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência também foi acrescido com um terceiro parágrafo, que assegura o direito à comunicação acessível para os servidores surdos no desempenho de suas funções. Para assegurar esse direito, o dispositivo adiciona que o servidor com deficiência auditiva deve ter à sua disposição sistemas de comunicação, de tecnologia da informação ou de intérprete de Libras, se necessário. A norma entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação; já a administração pública municipal direta e indireta terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para se adequar às exigências relativas à garantia de comunicação do servidor surdo ou com deficiência auditiva no ambiente de trabalho.

Superintendência de Comunicação Institucional