Lei estabelece benefícios fiscais a prédios com projetos de eficiência energética
Entre os objetivos estão estimular economia verde e estratégias de descarbonização das atividades urbanas no município
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Integrar a economia verde ao desenvolvimento tecnológico, promovendo o uso de energias renováveis nas novas edificações do município - esses são os objetivos da Lei 11.781/2024, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Limpa (PMIUEL). Criada a partir do Projeto de Lei 743/2023, de autoria do vereador Wesley Moreira (PP), a nova lei foi sancionada pelo Executivo e publicada no DOM no último sábado (30/11). De acordo com o autor do PL, os principais objetivos da norma são: reduzir o consumo de energia elétrica nos horários de pico, estimular a implantação de condomínios socioprodutivos (da cadeia de produção da energia limpa), estimular a instalação de empresas que utilizem sistemas de energia limpa e estimular estratégias de descarbonização das atividades urbanas por meio de projetos de eficiência energética. A nova lei prevê a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tais como o pagamento por serviços ambientais; certificações de crédito verde e selos sustentáveis; e fomento a pequenas empresas, sociedades cooperativas e condomínios socioprodutivos, entre outros.
Avanço para sustentabilidade urbana
Desde que exista viabilidade e interesse público, a Lei 11.781/2024 permite que a administração pública possa gerar energia solar fotovoltaica a partir de edifícios, equipamentos e áreas públicas; vender ou ceder energia para promover o desenvolvimento industrial e empresarial sustentável; e firmar acordos de cooperação com a sociedade civil, com o setor produtivo privado e com as universidades para alcançar os objetivos desta lei.
A PMIUEL não apenas estimula a utilização de energia limpa, mas também fomenta o empreendedorismo e a capacitação profissional na área. Ao incentivar a criação de novas empresas e a geração de empregos locais, a lei contribui para o fortalecimento da cadeia produtiva de energia limpa. Outro ponto relevante é o estímulo à inovação e ao desenvolvimento de tecnologias que possam ser aplicadas tanto em edificações públicas quanto privadas.
Educação ambiental
Reconhecendo a importância da educação e da informação, a Lei 11.781/2024 autoriza a criação de programas de educação ambiental. Essas iniciativas têm como objetivo esclarecer a população sobre os benefícios do uso de energias renováveis, promovendo uma mudança cultural em direção à sustentabilidade.
Para garantir a eficácia das medidas adotadas, a legislação estabelece ainda a necessidade de certificação técnica para os projetos de energia limpa. Profissionais responsáveis pela instalação de sistemas solares e eólicos deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assegurando a conformidade com as normas técnicas e padrões de qualidade.
Adequação de construções
Outra possibilidade está na adequação de construções. Assim, conforme o texto, toda edificação preexistente que se adequar à geração fotovoltaica de acordo com o estabelecido nas resoluções da Aneel, ou que for equipada com sistema de aquecimento de água por energia solar e comprovar seu índice de aproveitamento de energia solar terá direito aos benefícios estabelecidos pelo Executivo.
Superintendência de Comunicação Institucional