Solicitação de Esclarecimento #95065
AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA
Prezados, encaminhamos pedido de esclarecimento em anexo.
Prezada licitante,
O Pregoeiro consultou a área contábil acerca dos pontos 1 e 3 e, em resposta, foi dito que:
“1. Enquadramento fiscal para faturamento
Quanto ao enquadramento dos códigos informados, considerando tratar-se de pregão eletrônico que tem por finalidade a contratação de empresa para fornecimento de certificados digitais do tipo A3 e A1, esclarece-se que será aceita a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) pela contratada com o CNAE 6319-4/00 e com enquadramento no item 1.03 da Lista de Serviços da LC nº 116/2003, desde que a nota fiscal esteja compatível com o objeto efetivamente contratado e com os serviços efetivamente prestados.
Ressalta-se que a CMBH não interfere na definição do enquadramento fiscal adotado pela empresa, cabendo à contratada a correta classificação de suas atividades perante a legislação tributária vigente.
3. Retenções tributárias – norma municipal
Esclarece-se que não há norma municipal específica que altere os percentuais de tributos federais cuja retenção na fonte seja aplicável ao caso. Assim, para esses tributos, serão observadas as retenções previstas na legislação federal vigente, em especial aquelas disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações, conforme o caso e a natureza do serviço prestado.
Para fins de incidência e recolhimento do ISSQN, quando aplicável, será observada a Lei Municipal nº 8.725/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no âmbito do Município de Belo Horizonte, sem prejuízo da aplicação da legislação federal pertinente.”
Quanto aos demais pontos, a área demandante foi consultada e, em resposta, foi dito que:
“2) a) Envio do relatório mensal de serviços: secsup@cmbh.mg.gov.br, com cópia para gerpla@cmbh.mg.gov.br
Envio da nota fiscal: divgef.notafiscal@cmbh.mg.gov.br, com cópia para secsup@cmbh.mg.gov.br e gerpla@cmbh.mg.gov.br
b) Correto, o relatório mensal deverá contemplar o período entre os dia 1° e 30 de cada mês, sendo faturado no início do mês subsequente.
c) Será exigida validação prévia, de forma que a nota fiscal só poderá ser emitida após aprovação do gestor do contrato.
4) Conforme descrito no Termo de Referência, em especial nos itens 2.1.1., 2.1.2.11 e 2.1.2.14, a validação deverá ser necessariamente presencial, com atendimento previamente agendado em Belo Horizonte, para o item 1, e in loco, no endereço da CMBH, para os itens 2 e 3. Dessa forma, as validações realizadas por videoconferência não atendem as especificações do referido TR, não sendo admitidas.
5) Conforme respondido no item 4, não será admitida validação remota.”
Considerando que as áreas contábil e técnica responderam de forma satisfatória os questionamentos apresentados, este Pregoeiro não possui informações adicionais a acrescentar.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2026.


