O que é vedado ao vereador e em que hipóteses ele perde o mandato?
A legislação proíbe ao vereador, após a diplomação e/ou a posse:
A legislação proíbe ao vereador, após a diplomação e/ou a posse:
A remuneração de cada Assessor Parlamentar é definida pelo vereador responsável pelo gabinete, dentro dos critérios estabelecidos por lei (Art. 148, § 1º, e anexos I e IV, da Lei Municipal nº 7.863/1999). Esse valor é calculado a partir da carga horária (de 6 ou 8 horas diárias) e do volume de atribuições designadas ao Assessor.
Para conhecer aos gastos de cada gabinete, acesse o Portal da Transparência neste link.
A frequência dos vereadores pode ser consultada no Portal da Transparência da Câmara, neste link.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são consideras ausências justificadas aquelas decorrentes de ordem médica (comprovada por atestado) ou do cumprimento de representação oficial, mediante designação do presidente da Casa.
Nas reuniões do Plenário, a presença dos vereadores é aferida por meio de registro biométrico. A verificação de frequência é realizada no início da reunião (dentro dos 30 minutos seguintes à sua abertura) e também em todas as votações nominais, ou seja, aquelas nas quais o vereador registra seu voto no painel, por meio eletrônico.
O trabalho dos vereadores pode ser acompanhado presencialmente na sede da Câmara Municipal de BH (Av. dos Andradas, 3100), onde o cidadão pode assistir pessoalmente às reuniões das comissões e do Plenário, que são públicas.
Aos 41 gabinetes parlamentares é facultado o direito à contratação de até 15 Assessores Parlamentares para apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais e de mandato, além de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo e um Chefe de Gabinete Parlamentar, totalizando, no máximo, 18 servidores contratados em cada gabinete.
Todos os processos licitatórios são públicos e sua consulta é aberta a qualquer interessado. No Portal da Transparência, veja o item Licitações.