Vereadores (salário, presença, custeio do mandato, gabinetes)
Na Câmara Municipal de BH existe verba indenizatória?
Não. A verba indenizatória, que custeava as despesas do mandato parlamentar, foi extinta na Câmara de BH em 2015, por meio da Resolução 2076/2015.
A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?
Não. Tanto o presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora têm direito à mesma remuneração mensal dos demais vereadores (consulte o valor aqui).
Além da remuneração mensal, o vereador tem direito a algum outro benefício?
Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.
Qual o salário do vereador?
O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme previsão constante da Constituição Federal. Consulte aqui os valores recebidos pelos parlamentares.
Em quais situações o vereador pode se licenciar do exercício do mandato?
Os vereadores têm direito a licenciar-se de suas atividades em duas situações: para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico; para tratar de assunto de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 60 dias por ano. Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador perde o direito à remuneração pelo período correspondente.
Há limites para a reeleição de vereadores?
Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.
Quando acontece a posse dos vereadores?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de BH, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição municipal, a Câmara reúne-se para dar posse aos vereadores. Na mesma data, os parlamentares elegem e dão posse à Mesa Diretora, além de empossar o prefeito e o vice-prefeito.
Quem não pode ser candidato a vereador?
Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.
Há pré-requisitos para candidatar-se ao cargo de vereador?
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.
Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.