Esclarecimentos/Impugnações

Drive A Informática Ltda

Senhor, Pregoeiro, bom dia!

O termo de referencia do edital está ilegível, constam carimbos nas páginas e em algumas delas dificulta a leitura e entendimento do texto. Por se tratar da descrição do objeto, pode induzir a cotarmos o equipamento errado. Eu gostaria de solicitar que disponibilizem o arquivo em PDF e que esteja legível.

 

 

 

 

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
14/06/2019 - 11:21
Resposta: 

Em atendimento ao questionamento levantado pela empresa DRIVE A INFORMÁTICA LTDA, informo que uma cópia do Termo de Referência do PE01/2019 foi disponibilizada no site da Câmara Municipal de Belo Horizonte sem os carimbos e as assinaturas. O arquivo pode ser consultado no Portal Transparência, no link “licitações” (Início > Transparência > Licitacoes > Pregão Eletrônico 01/2019 - Aquisição de microcomputadores). Além disso, esclareço que o arquivo do edital que havia sido disponibilizado no Comprasnet no dia 13/06/2019 estava incompleto e, por isso, foi substituído no dia 18/06/2019 pela versão completa.

Fabiana Miranda Prestes - Pregoeira.

 

Data da Resposta: 
18/06/2019 - 13:25

Segmento Digital Comércio Ltda

Prezados Senhores,

A Segmento Digital Comércio Ltda, de CNPJ 05.548.055/0001-54, com intenção de participar do seu processo licitatório Pregão Eletrônico 01/2019, vem solicitar esclarecimentos sobre sua  especificação técnica do item 3 referente a BIOS.  

No item 3 referente a Bios é solicitado: "A Bios deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM. Caso a BIOS seja ofertada em regime de copyright, o fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido; BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; Deverá permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; Deverá permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10(dez) caracteres em memória não volátil. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1(http://www.uefi.org), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM(System Center Configuration Manager); Deverá possuir número de série do equipamento, registrado na BIOS, possibilitando ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0; O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria Promoters. Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware com interface gráfica para, no mínimo, Processo de boot, Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento(HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional; Deverá possuir ferramenta ou software que realiza a formatação definitiva de HDDs ou SSDs conectados ao equipamento.”

 

O processo de boot se inicia no momento que você aperta o botão liga/desliga do equipamento, o primeiro passo é "acordar" a BIOS (sistema básico de entrada e saída - Basic Input Output System) que tem a função de ligar todos os outros componentes (cpu, memória, HD, I/O, etc) e ao mesmo tempo ele executa o firmware e desta forma os componentes de hardware podem se comunicar e "chamar" o Windows que está armazenado no HD.

 

Neste sentido entendemos que, o microcomputador que possua em sua BIOS um sistema integrado de diagnóstico, que permita verificar a saúde do sistema dos seguintes itens: Vídeo, Memória, Placa-Mãe, PCI  e Armazenamento atende a esse item, uma vez que não faz sentido o diagnóstico para o processo de Boot antes que ele ocorra, além do que um processo de boot já inclui uma rápida validação se os componentes estão OK. Nosso entendimento esta correto?

 

Salientamos ainda que, a especificação exigida do BIOS é restritiva ao caráter competitivo do certame, tendo apenas 1 (ou talvez 2) fabricantes com esse nível de personalização do BIOS. Se mantido da forma que esta descrito, esta conceituada comissão de licitação estará desrespeitando o inciso do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 ressalta ser vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.

 

Esperamos contar com sua compreensão e aceite de nossa humilde solicitação de adequação da sua exigência técnica.

 

Atenciosamente,

José Roberto Alves

Diretor

Segmento Digital

 

 

 

 

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
18/06/2019 - 12:58
Resposta: 

O entendimento está correto, conforme descrito no item 3 do edital referente a BIOS: "Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware com interface gráfica para, no mínimo, Processo de boot, Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento(HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;"

Fabiana Prestes - Pregoeira

Data da Resposta: 
24/06/2019 - 09:26

Florjoli Comércio de Equipamentos de Informática Eireli

Boa noite, venho por meio deste solicitar esclarecimento em relação ao PREGÃO N° 01/2019, ITENS 1,2, pode nós informar se têm algum modelo de referência, pois o TERMO DE REFERÊNCIA ficou muito complexo se tratando das especificações.

--

Atenciosamente, Fabrício de Souza Mendonça

 

Florjoli Comércio de Equipamentos de Informática Eireli

Cnpj: 23.632.395/0001-40

Endereço: Q. 406 N, Av Lo 12, lt 15, sl 02, Palmas/ TO 

Telefone: (63) 3213-3388 / Whatsapp (63) 99295-7141

Email: fabricio@florjoli.com

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
19/06/2019 - 10:34
Resposta: 

Como não especificamos marcas, trabalhamos com uma configuração básica de referência, porém lembramos que nos termos de referência há muitos outros detalhamentos sobre serviços e configurações específicas destes equipamentos para o fornecimento a CMBH.

PROCESSADOR
INTEL LGA 1151 CORE I3-8100 (4 NUCLEOS, 4 THREADS) 3.6GHZ 6MB
Ryzen 3 2200G
MEMORIA
RAM 16GB (2x8GB) DDR4-2400MHz com um slot livre
HD
500Gb
MONITOR
21.5" com ajuste de altura FHD
SISTEMA
Windows 10 Professional 64bits

Ressaltamos, novamente, que as especificações contidas no termo de referência não se reduzem a apenas estas especificações técnicas.

Data da Resposta: 
01/07/2019 - 12:21

It One

Bom dia Sr(a) Progeiro (a),

 

Após analise do Edital em referência, vimos solicitar alguns esclarecimentos.

 

Esclarecimentos este que possibilitarão a nossa participação e a participação  de nosso parceiro Dell Computadores.

 

Veja abaixo os questionamerntos.

 

Foi solicitado no Item 12 – Monitor, o seguinte: “possuir certificação EPEAT GOLD”.

            Q01: O EPEAT alterou suas métricas para certificação EPEAT. Todos os produtos de TI sofreram alterações. Com este  solicitação apenas um fabricante a tende (HP). Para viabilizar a participação da Dell e Lenovo, entendemos que poderemos ofertar Monitor com Certificação EPEAT na categoria Bronze. Está correto nosso entendimento?

 

Foi solicitado no Item 13 – Os equipamentos deverão possuir a seguinte certificação: Epeat(Eletronic Product Envíronmental Assessment Tool), com certificado na categoria mínima Gold”;

            Q02: O EPEAT alterou suas métricas para certificação EPEAT. Todos os produtos de TI sofreram alterações. Com este  solicitação apenas um fabricante a tende (HP). Para viabilizar a participação da Dell e Lenovo, entendemos que poderemos ofertar Monitor com Certificação EPEAT na categoria Bronze. Está correto nosso entendimento?

 

Foi solicitado no Item 4 – Memoria, o seguinte: A Memória Ram de no mínimo 16GB(2x8GB) padrão DDR4-2400MHz, devendo possuir mínimo de O1(um) slot livre para futura expansão e suportar expansão para até 32GB;

            Q03: Para viabilizar a participação da Dell e ainda conseguir uma redução no preço do equipamento ofertado, entendemos que poderemos ofertar desktops com 16GB de memória em 1 (um) pente de 16Gb, viabilizando ainda 1 (um) slot livre após a configuração. Está correto nosso entendimento?

 

Geraldo Cota

Arquitetura de Soluções
+ 55 31 4003-3716 Ramal 3416 | + 55 31 9 8468-7516 |

www.itone.com.br 

     

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
19/06/2019 - 10:40
Resposta: 

R01: O certificado EPEAT possui 3 níveis de certificação (bronze, silver e gold) sendo que a única diferença entre elas é o número de critérios opcionais que o equipamento possui, sendo que até mesmo os que estão no menor nível (categoria Bronze), são considerados equipamentos ecologicamente corretos. Portanto, iremos aceitar equipamento com certificado EPEAT nível Bronze, Silver e Gold. As alterações serão feitas no TR e o edital será republicado.

R02: O certificado EPEAT possui 3 níveis de certificação (bronze, silver e gold) sendo que a única diferença entre elas é o número de critérios opcionais que o equipamento possui, sendo que até mesmo os que estão no menor nível (categoria Bronze), são considerados equipamentos ecologicamente corretos. Portanto, iremos aceitar equipamento com certificado EPEAT nível Bronze, Silver e Gold. As alterações serão feitas no TR e o o edital será republicado.

R03: Favor atentar às especificações de memória em pares do item 4. A Memória Ram deve ser no mínimo 16GB(2x8GB) padrão DDR4-2400MHz, para viabilizar o uso de tecnologia Dual Channel.

Data da Resposta: 
01/07/2019 - 12:27

Daten

Solicitação de Esclarecimentos (MÍDIAS/GARANTIA/NOTA FISCAL) PE Nº 1/2019 - CMBH - MG - Item: 1. (PID - 0380-19).

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

Boa Tarde.

 

Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:

 

Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

 

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão:

 

  1. Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.
  2. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.

 

Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?

 

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou  uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

 

Pergunta 02 – No quesito GARANTIA, determina o seguinte:

 

“TERMO DE REFERÊNCIA

11. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA PARA O BEM OU SERVIÇO (refere-se à garantia quanto aos vícios (defeitos) dos produtos ou dos serviços)

É caso de exigência de garantia com prazo superior ao previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 26, Lei 8.078/1 990)?

Sim. A vida útil deste tipo de bem na CMBH é superior a 60 meses e consideramos importante ter a garantia de atendimento com peças originais. Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, inclusive sistema operacional, de 60 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (onsite) no horário de 9 horas às 17 horas em dias úteis; Atendimento/suporte remoto que atenda o horário de 7 horas às 19 horas em dias úteis;”

 

Neste sentido, esclarecemos que a Intel e a AMD, fabricantes dos processadores especificados, lançam famílias de processadores e chipsets a cada ano. Desta forma, o equipamento fabricado no final de 2015 terá um processador diferente do fabricado no final de 2016, que terá um processador diferente ao final de 2017, e assim sucessivamente.

Junto às famílias de processadores são atualizados, também, os chipsets e, eventualmente, os padrões de interfaces de HDs, de memórias etc.

Desta forma, em nosso entendimento, a solicitação de garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos, apesar de cada vez mais comum nos Editais, na realidade, não traz benefícios ao órgão comprador.

Via de regra, ao final de 04 (quatro) anos o equipamento já se encontra desatualizado e com um alto grau de obsolescência, gerando desconforto ao servidor e, em última análise, baixa produtividade do mesmo. Assim, a Administração acaba pagando por uma garantia que, se usada, poderá trazer prejuízos maiores ao serviço público.

Sugerimos, portanto, a alteração do período de garantia para 48 (quarenta e oito) meses.

 

Pergunta 03 - No quesito da Nota Fiscal?

 

O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo  Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.

Está correto nosso entendimento?

Atenciosamente,

Tatiana Lopes - Daten

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
24/06/2019 - 09:15
Resposta: 

Resposta 01: A solução ofertada pela empresa atende a mídia de restauração necessárias para o funcionamento pois a partição oculta é uma mídia de restauração. O Termo de Referência será adaptado para esclarecer este ponto quanto a geração externa de mídias de instalação pelo site da fabricante. O edital será republicado.

"O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. Deverá acompanhar ainda cada equipamento às referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica e possuir sistema interno ou externo capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 10. A licença do Sistema Operacional Microsoft 10 Professional 64 bits deverá ser gravada na Bios;"

Resposta 02: Favor atentar-se aos prazos e condições de garantia especificados no item 11 deste TR referente aos mesmos.

Resposta 03: Do ponto de vista contábil e fiscal, a nota fiscal deverá ser emitida conforme determinado pela legislação tributária. Sendo assim, entende-se que não há problemas em efetuar a emissão conforme relatado pela licitante.

Data da Resposta: 
01/07/2019 - 12:30

It One

Bom dia Sr(a) Progeiro (a),

 

Após análise do Edital em referência, vimos solicitar alguns esclarecimentos;

 

1 - O edital  cujo objeto de contratação são Desktops para a Câmera Municipal de Belo Horizonte, tem em seu corpo um modelo de contrato de serviços, inclusive informa no anexo III que os pagamentos são mensais dos serviços contratados, o que difere completamente do objeto contratado !

Pelo nosso entendimento a aquisição são bens e o modelo de contrato no Edital é para contratação de serviços !

Está correto nosso entendimento ??

 

2- Esse edital não deveria ser alterado seu corpo de modelo de contrato para bens a serem adquiridos, sendo assim, isso  resultaria em nova publicação ! Está correto nosso entendimento ?

 

 

Atenciosamente

 

 

Romero Mauro

Consultor de Negócios

romero.mauro@itone.com.br

+ 55 31 4003 3716 | 

+ 55 31 9 9388-5566 |

+ 55 31 9 9938 3502 |

www.itone.com.br 

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
24/06/2019 - 09:22
Resposta: 

O anexo III se refere a contratos com alocação de mão-de-obra e deve ser desconsiderado.  Não há necessidade de nova publicação do edital.  A cláusula 1.2 do corpo do contrato prevê que o pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da nota fiscal (corretamente preenchida e liquidada) à Divisão de Gestão Financeira da CMBH. Fabiana Prestes – Pregoeira.

Data da Resposta: 
24/06/2019 - 10:19

DATEN TECNOLOGIA LTDA.

Prezados(as) Senhores(as),

 

Boa tarde!

 

Segue em anexo a impugnação do PE 1/2019.

 

Por gentileza confirmar o recebimento deste e-mail.

 

Atenciosamente,

 

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
24/06/2019 - 15:42
Resposta: 
A) UEFI
Serão aceitos fabricantes com a compatibilidade com o padrão UEFI em todas as categorias, ou seja, ´Promoter", "Contributor" ou "Adopter", desde que comprovada que o BIOS seja do próprio fabricante ou direito de edição sobre o BIOS por meio de declaração do fabricante da BIOS direcionada ao fabricante do microcomputador, com vistas a garantir que as edições realizadas pelo padrão UEFI serão acessíveis pelo fabricante dos microcomputadores. Esta exigência justifica-se claramente com vistas a aumentar a segurança dos equipamentos de possíveis ataques virtuais a nível de firmware, bastante comum na atualidade. Alterações serão realizadas no Termo de Referência.

B) DMTF
Será aceita categoria leadership. As alterações serão realizadas no TR.

C) EPEAT

Serão aceitas as categorias Golden, Silver e Bronze da certificação EPEAT, as alterações serão feitas no edital.
Não serão aceitas outras certificações, pois a EPEAT é aberta a equipamentos de todas as nacionalidades, sendo ela a mais completa para analisar e classificar equipamentos de informática segundo critérios ecológicos dos mais variados, como o critério de impacto ambiental do produto com base em quanto ele é reciclável, como ele foi projetado e como é fabricado, e o nível de eficiência energética.
Ressaltamos que equipamentos de diversos fabricantes comercializados no Brasil possuem a certificação Epeat, o que demonstra que a exigência não traz prejuízos à competitividade do certame.
Ressaltamos também que o parque computacional atual da CMBH é composto por equipamentos com certificação EPEAT, reforçando o nosso desejo de manter o mesmo padrão de atendimento às diversas questões ambientais.

D) UBUNTU
Windows e Ubuntu são os sistemas operacionais padrão da CMBH. Portanto por razões de compatibilidade e padronização, pedem-se as certificações nesses sistemas.

E) MONITOR

Conforme pode ser observado na literatura existem dois padrões de fabricação para monitores utilizados pelo mercado: - ODM: onde o dono da marca cria o projeto do monitor e terceiriza apenas a produção deste (assim como feito por praticamente todos os fabricantes para componentes como placa mãe). Desta forma ele detém a propriedade intelectual e pode corrigir eventuais falhas com maior agilidade. Além disso o ciclo de vida do monitor é gerido pelo dono da marca. Estes monitores são vistos pelo mercado como pertencentes ao próprio fabricante. - OEM: O dono da marca vai ao mercado em busca de modelos de monitores de outras marcas e pede apenas para colocar sua marca naquele determinado modelo. Neste caso o dono da marca não gere o ciclo de vida do produto e não possui propriedade intelectual sobre o mesmo, o que traz riscos à administração pública. Sendo assim, não serão aceitos monitores em regime de OEM. Estão sendo adquiridos desktops, monitores, teclado e mouse e por questões de compatibilidade e garantia, além de eficiência em casos de necessidade de suporte. Desta forma os monitores deverão ser do mesmo fabricante do desktop.

 

Fabiana Prestes - Pregoeira.

Data da Resposta: 
01/07/2019 - 12:34

Microtécnica Informática

A MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.728/0002-64, estabelecida no ST-SAA Quadra 01 Lote 995 – Bairro Zona Industrial – CEP 70.632-100 – Brasília – DF, de acordo com o Edital disponibilizado no Portal: comprasnet, vem por meio desse informar que o referido arquivo (edital) encontra-se incompleto faltando páginas , como por exemplo: Do item 6 o referido documento já pula para o 7.4.1, ficando o texto do referido item sem sentido nenhum, caracterizando erro material no edital.

 

Tendo em vista que a abertura do certame ocorrerá em 03/07/2019, gentileza desmobilizar, arquivo   contendo o texto completo.

 

No aguardo de uma breve resposta, desde já agradecemos, solicitando ainda a gentileza, se possível, responder para patricia@microtecnica.com.br

 

 

Att,

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
28/06/2019 - 11:23
Resposta: 

A área técnica identificou a necessidade de alterar o Termo de Referência e o edital será republicado em momento oportuno.

Data da Resposta: 
01/07/2019 - 12:45

Drive A Informática Ltda

A Drive A Informática Ltda, CNPJ: 00.677.870/0001-08, vem através deste, solicitar esclarecimentos para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 01/2019.

Esclarecimento 01

No item 1 do termo de referência, é solicitado:

“1 – O Processador deverá ter 4 (quatro) núcleos, 4 (quatro) threads, frequência nominal de 3.6GHz, cache de 6MB, processador de fabricação (litografia) máximo de 14nn e TPD de máximo 65W;”

Existem no mercado 2 fabricantes de processadores. E, de acordo com edital, o processador o Intel Core i3-8100 possui as características descritas no termo de referência. O processador equivalente do fabricante AMD Ryzen 3 Pro 2200G, atende o edital porém possui clock de 3,5GHz, essa diferença representa 2,7% de diferença no clock base do processador, por outro lado, tem-se o benefício do  clock turbo de 3,7GHz que não está presente nos processadores Intel Core i3. Olhando para desempenho de ambos, tem-se uma pontuação superior do AMD Ryzen 3 PRO 2200G x Intel Core i3-8100.

AMD Ryzen 3 PRO 2200G – 8042 ptos

Intel Core i3-8100 – 8032 ptos

https://www.cpubenchmark.net/high_end_cpus.html

 

Diante do exposto e visando trazer igualdade de competição no processo licitatório, entendemos que será aceito processador com clock base de 3,5GHz e com clock turbo de 3,7GHz. Estamos corretos em nosso entendimento?

 

Esclarecimento 02

No item 4 do termo de referência, é solicitado:

“4 - A Memória Ram de no mínimo 16GB (2x8GB) padrão DDR4-2400MHz, devendo possuir mínimo de 01(um) slot livre para futura expansão e suportar expansão para até 32GB;”

O edital exige, 02 módulos de memória e suporte até 32GB, para atender ao edital com dois módulos de 8GB de memória e ainda manter um slot disponível  é necessário que o equipamento possua 4 slots de memória e suporte para até 64GB, o que seria um equipamento com características muito elevadas que não condizem com as demais características que estão sendo solicitadas no edital.  Ao mesclar tais características na especificação do edital, involuntariamente acaba criando uma situação que restringe a oferta de equipamentos tão bons e de qualidade inclusive superior em relação aos demais por não apresentar uma destas características nos produtos da linha de entrada.

Visando não restringir o certame e possibilitar a participação em igual condições de competitividade de fabricantes com HP, entendemos que será aceito ofertas  de equipamentos com (2x8GB) de memória Ram instalados, sem que seja necessário slot adicional para futura expansão. Estamos corretos em nosso entendimento?

 

Esclarecimento 03

No termo de referência, é solicitado: “02(duas) portas USB”

As portas USBs presentes nos monitores são apenas um HUB USB, que é inclusive algumas restrições nos desktops. Além de que, aumenta o custo do monitor uma vez que em sua maioria não são fabricados no Brasil, aumentando o custo do monitor (como é o caso do fabricante HP). Os equipamentos (microcomputadores) são dotados de portas USB traseiras e Frontais de fácil acesso, conforme exigências do edital sem que haja necessidade de portas USBs adicionais no monitor. Diante do exposto e visando trazer economia para a CMBH e competitividade no processo licitatório, entendemos que será aceito monitores sem as portas USB. Estamos corretos em nosso entendimento?

 

Esclarecimento 04

No termo de referência, é solicitado:

“HCL Ubuntu Certified Hardware (http://www.ubuntu.com/certification/) na versão 16 LT Sou superior;”

E, no item 14 do edital é solicitado:

“14 - O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado.

Deverá acompanhar ainda cada equipamento às referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica e possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 10. “

O equipamento objeto de nossa oferta, não está homologado para Linux, o que não configura que o mesmo não suporte. Contudo a exigência do certificado Ubuntu, exclui a nossa oferta e possivelmente de outros fabricantes. Nesse sentido cabe a CMBH avaliar a exigência uma vez que não será esse o Software instalado no equipamento, onde já se tem o custo do sistema operacional já exigido no edital e, uma vez que este não seja utilizado, não se justifica a inclusão deste custo nessa licitação.

Diante do exposto entendemos que será aceito a oferta de equipamentos sem o HCL Ubuntu. Estamos corretos em nosso entendimento?

 

At,

Elizete Santos
Consultora de Vendas
elizete.santos@drivea.com.br
+55 31 2105-0362
+55 31 99869-1867

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
01/07/2019 - 08:52
Resposta: 
Com base na orientação da área técnica responsável, informamos como resposta:
 
1 - Correta a leitura, descrição alterada no novo TR.
2 - Correta a leitura, descrição alterada no novo TR.
3 - Correta a leitura, descrição alterada no novo TR.
4 - Ubuntu e Windows são os sistemas operacionais padrão utilizados na CMBH, portanto mantém-se a exigência da homologação.
Data da Resposta: 
12/08/2019 - 15:17

Drive A

Senhor Pregoeiro, boa tarde!

No TERMO DE REFERÊNCIA, para o item 01 é solicitado:

“2 - A Placa-Mãe...”, “Deverá suportar a última geração de processadores, seja AMD ou Intel;”

Informamos que os fabricantes de processadores possuem datas de lançamento diferentes nos mercados mundiais e que após serem lançados podem demorar ainda um tempo para que os fabricantes de desktops com fabricação no mercado Brasileiro comecem a produzir os equipamentos com os processadores nas novas gerações. Lembramos ainda que equipamentos de linha domestica costumam ser fabricados com processadores das novas gerações antes do início da fabricação dos equipamentos de uso corporativo por razões estratégicas dos fabricantes dos equipamentos.

Visando o princípio da igualdade e competitividade sem que reste dúvidas sobre qual é versão do processador a ser considerada, solicitamos que seja aceito placa mãe com suporte a última geração do processor ofertado em fabricação no mercado brasileiro para equipamentos de uso corporativo.

Sendo assim, entendemos que será aceito placa mãe com suporte a última geração do processor ofertado em fabricação no mercado brasileiro para equipamentos de uso corporativo. É correto nosso entendimento?

 

Elizete Santos
Consultora de Vendas

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
26/08/2019 - 16:30
Resposta: 

Conforme orienta a área técnica: "A descrição "suportar a última geração de processadores" se refere às placas mãe que aceitem processadores da última geração ofertada pelo fabricante na data de emissão do Termo de Referência, 4 de Julho de 2019."

Data da Resposta: 
26/08/2019 - 16:54

Daten

Solicitação de Esclarecimentos (MÍDIAS/GARANTIA/DOCUMENTOS ORIGINAIS/NOTA FISCAL) PE Nº 4/2019 - CMBH - MG - item: 1. (PID - 0380-19).

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

Boa Tarde.

 

Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:

 

Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

 

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão:

 

  1. Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.
  2. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.

 

Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?

 

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou  uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

 

 

Pergunta 02 – No quesito GARANTIA, determina o seguinte:

 

“TERMO DE REFERÊNCIA

Micro Computador -- Participação aberta a todos os interessados(Garantia 60 meses)

15 -- Garantia de 60 meses on-site de acordo com o item ll deste TR.”

 

Neste sentido, esclarecemos que a Intel e a AMD, fabricantes dos processadores especificados, lançam famílias de processadores e chipsets a cada ano. Desta forma, o equipamento fabricado no final de 2015 terá um processador diferente do fabricado no final de 2016, que terá um processador diferente ao final de 2017, e assim sucessivamente.  Junto às famílias de processadores são atualizados, também, os chipsets e, eventualmente, os padrões de interfaces de HDs, de memórias etc. Desta forma, em nosso entendimento, a solicitação de garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos, apesar de cada vez mais comum nos Editais, na realidade, não traz benefícios ao órgão comprador.  Via de regra, ao final de 04 (quatro) anos o equipamento já se encontra desatualizado e com um alto grau de obsolescência, gerando desconforto ao servidor e, em última análise, baixa produtividade do mesmo. Assim, a Administração acaba pagando por uma  garantia  que,  se usada,  poderá trazer  prejuízos maiores ao  serviço público. Sugerimos, portanto, a alteração do período de  garantia para  

48 (quarenta e oito) meses.

 

Pergunta 03 - No quesito da DOCUMENTAÇÃO:

 

O edital não deixa claro o prazo do envio da documentação original. Podem nos informar?

 

 

Pergunta 04  : EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:

 

Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?

 

Pergunta 05 - No quesito da Nota Fiscal?

 

O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo  Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.  Está correto nosso entendimento?

Em caso do nosso entendimento não está correto, solicitamos orientação de como será resolvido essa situação.

 

 

 

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
30/08/2019 - 14:16
Resposta: 

Conforme orientações da área técnica, temos a informar:

Pergunta 01 – O entendimento está correto. 

 

Pergunta 02 – Observar o prazo estabelecido no item 11 do Termo de Referência.

 

Pergunta 03 – Observar o item 7.10.3 do edital.

 

Pergunta 04 – Observar o item 7.10.3 do edital.

 

Pergunta 05 – Observar o item 1.5 e 1.6 da minuta de contrato (corpo do contrato - documento padrão).

 

 

 

Data da Resposta: 
02/09/2019 - 14:09