Solicitação de Esclarecimento #69115

CGPLAN

Bom dia prezada Comissão Permanente de Licitação. 

Em análise aos documentos fornecidos pela respectiva entidade, surgiram-se alguns questionamentos:

No Relatório Analítico - Composições Próprias fica elucidado a menção do  "REFORÇO ESTRUTURAL EM FIBRA DE CARBONO INCLUINDO: PREPARO DO SUBSTRATO, APLICAÇÃO DE ANCORAGENS, APLICAÇÃO DE PRIMER, ESTRUTURANTE E TECIDO EM FIBRA DE CARBONO. (M2)", entretanto, não nos é apresentada a real composição analítica utilizada em sua constituição. Tendo por base o mapa de cotações, é notável a orçamentação do Reforço com Manta em Fibra de Carbono, contudo, o valor acrescido ao relatório analítico diverge do montante estipulado no mapa de cotações (no relatório é adicionado o valor de R$729,00 e no mapa de cotações o valor mais acessível é R$729,30, gerando a dúvida/divergência no valor). Afinal, a composição somente abriga o insumo supramencionado? Pois, não há indícios de capital relacionado ao preparo do substrato, ancoragem e aplicação de prime conforme consta o descritivo PRÓPRIO-01.

Pois bem, tendo em vista as relevantes modificações ocasionadas dia após dia no comércio, e o extenso prazo entre a publicidade e a adjudicação, haverá a perspectiva de equilíbrio financeiro para a empresa vencedora do ato licitatório?

Por fim, será flexível a alteração da metodologia da retirada das estruturas metálicas? Tendo em vista que a mobilização local para a utilização de equipamentos como guindastes além de ofertar risco, mesmo em condições extremamente seguras, gera movimentação nos campos de solidarização (solda, parafusos, chumbamento...) que consequentemente gerará custos de mão de obra para a restauração não estipulados na Planilha Orçamentária.

Sendo o que tenho para o momento, me despeço. 

 

 

Em continuação... 

 

No Registro Modelo de Proposta, o preço de referência é R$ 1.676.237,80 e no Edital é R$ 1.676.532,36. Tendo em vista o item 6.1 Da Proposta Comercial:

"A proposta comercial, que será inserida no envelope nº 2, deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante do ANEXO “C” DO PROJETO BÁSICO..."  

Levando em consideração a obrigatoriedade das informações estarem emolduradas no exemplar fornecido, como reforça cláusula supracitada, e haver o bloqueio de edição da célula Preço de referência impedindo de corrigir o valor, como suceder? 

Vale ressaltar que tal obstante impede diretamente na formulação da constituição da Proposta de Preços.

Sendo o que tenho para o momento, me despeço

 

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para execução de obra de engenharia para recuperação da cobertura da ala A da sede da CMBH, incluindo reforço estrutural, substituição de telhado, de sistema de drenagem pluvial e de sistema de linha de vida
Data de envio pelo solicitante: 
14/09/2021 - 11:11
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Com fulcro nas regras legais e editalícias, bem como com base nas informações diligenciadas junto à área técnica demandante, seguem os esclarecimentos requeridos:

 

Questionamento: No Relatório Analítico - Composições Próprias fica elucidado a menção do "REFORÇO ESTRUTURAL EM FIBRA DE CARBONO INCLUINDO: PREPARO DO SUBSTRATO, APLICAÇÃO DE ANCORAGENS, APLICAÇÃO DE PRIMER, ESTRUTURANTE E TECIDO EM FIBRA DE CARBONO. (M2)", entretanto, não nos é apresentada a real composição analítica utilizada em sua constituição. Tendo por base o mapa de cotações, é notável a orçamentação do Reforço com Manta em Fibra de Carbono, contudo, o valor acrescido ao relatório analítico diverge do montante estipulado no mapa de cotações (no relatório é adicionado o valor de R$729,00 e no mapa de cotações o valor mais acessível é R$729,30, gerando a dúvida/divergência no valor). Afinal, a composição somente abriga o insumo supramencionado? Pois, não há indícios de capital relacionado ao preparo do substrato, ancoragem e aplicação de prime conforme consta o descritivo PRÓPRIO-01.

Resposta: 

O preço cotado junto aos fornecedores para o item considera o preparo do substrato, a aplicação das ancoragens, a aplicação do primer estruturante e do tecido em fibra de carbono. As bases de preços públicos utilizadas na elaboração do orçamento não dispõem de composições para serviço de reforço estrutural em fibra de carbono. Dessa forma, foram consultadas empresas especializadas na execução de reforço estrutural em fibra de carbono para obtenção do preço de referência para esse serviço, conforme pode ser consultado no Mapa de Cotações.

O valor utilizado na planilha orçamentária (R$ 729,00) corresponde a um arredondamento no preço unitário (R$ 729,30) calculado no mapa de cotações. Essa diferença de R$ 0,30 corresponde a uma diferença de 0,04% no preço unitário do item e considerando-se o quantitativo de 137,18 m², corresponde a uma diferença de R$41,15 no preço global, o que representa uma diferença de 0,003% no preço global estimado. Essa diferença está dentro da faixa de precisão esperada para um orçamento analítico base para a licitação de obras de acordo com a instrução normativa OT - IBR 004/2012 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) que é de +-10,0%.

 

Questionamento: Pois bem, tendo em vista as relevantes modificações ocasionadas dia após dia no comércio, e o extenso prazo entre a publicidade e a adjudicação, haverá a perspectiva de equilíbrio financeiro para a empresa vencedora do ato licitatório?

Resposta: A proposta apresentada pela licitante deverá representar os seus custos para execução dos serviços assim como a sua remuneração esperada com a validade prevista no edital, estando a empresa vinculada a essa proposta para a execução do objeto nos termos da lei.

Consoante decorre do texto do art. 37, XXI da Constituição Federal, deve-se preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em todo o seu período de vigência, mantendo sempre as “condições efetivas da proposta” vencedora. Nesse sentido, a cláusula de reajuste em sentido estrito fixa a atualização periódica dos preços estabelecidos no contrato com base em índice previamente acordado. 

Nos termos do art. 40, XI da Lei 8666/93, o edital da Licitação da qual decorrerá o contrato administrativo indicará “critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.” Vê-se, assim, que a a data base para a fixação do reajuste é a data em que a proposta vencedora da Licitação foi apresentada.  

Nesse interregno, o edital prevê em sua folha de rosto que “o reajuste dos valores da contratação será dado pelo INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) da Fundação Getúlio Vargas, no prazo de 12 meses a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/93.” No mesmo sentido orientam o item 3.1. e o subitem 3.1.1. da Minuta de Contrato anexada ao Edital.

Insta frisar, ainda, que toda a contratação observará os termos da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive os §§5º e 6º do seu Art. 65.

 

Questionamento: Por fim, será flexível a alteração da metodologia da retirada das estruturas metálicas? Tendo em vista que a mobilização local para a utilização de equipamentos como guindastes além de ofertar risco, mesmo em condições extremamente seguras, gera movimentação nos campos de solidarização (solda, parafusos, chumbamento...) que consequentemente gerará custos de mão de obra para a restauração não estipulados na Planilha Orçamentária. Sendo o que tenho para o momento, me despeço.

Resposta: 

A licitante deverá considerar em sua proposta técnica executiva compatível com o projeto executivo, seus memoriais e com a planilha orçamentária.

O emprego de guindastes é amplamente utilizado na construção civil e foi considerado na planilha orçamentária com o objetivo de promover maior agilidade à obra e um melhor custo-benefício, tendo em vista a necessidade de liberar o local da obra para o seu uso normal em um prazo exíguo. O guindaste foi previsto para a movimentação do material a ser removido e instalado, dessa forma todos os perfis da estrutura metálica a serem removidos deverão ter suas ligações removidas antes de serem movimentados.

 

Questionamento: 

No Registro Modelo de Proposta, o preço de referência é R$ 1.676.237,80 e no Edital é R$ 1.676.532,36. Tendo em vista o item 6.1 Da Proposta Comercial:

"A proposta comercial, que será inserida no envelope nº 2, deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante do ANEXO ?C? DO PROJETO BÁSICO..."

Levando em consideração a obrigatoriedade das informações estarem emolduradas no exemplar fornecido, como reforça cláusula supracitada, e haver o bloqueio de edição da célula Preço de referência impedindo de corrigir o valor, como suceder?

Vale ressaltar que tal obstante impede diretamente na formulação da constituição da Proposta de Preços.

 

Resposta: 

Para o preenchimento do ANEXO C: Modelo de proposta comercial, a licitante deverá inserir o desconto pretendido no preço de referência no campo em amarelo denominado “Desconto no Preço de Referência”. O valor da proposta será calculado na cédula abaixo denominada “Valor final da Proposta com Desconto.”

 

 

Atenciosamente,

Emanuela Pilé de Barros Torres

Relatora CMBH

Data da Resposta: 
17/09/2021 - 14:19