Solicitação de Esclarecimento #76592

COFRE SEGURO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA.

Prezados, muito bom dia!

A empresa COFRE SEGURO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.395.841/0001-73, interessada em participar do processo supracitado, vem por meio deste solicitar esclarecimento conforme itens contidos no Edital:

12.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

12.1.1 Aos interessados em participar da licitação cabe, dentre outras exigências, o ônus de demonstrar sua qualificação técnica através da apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que demonstre a alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, a metade do quantitativo de profissionais para o item único pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos, como comprovação das condições práticas e reais de execução do contrato, assim, será exigido o quantitativo mínimo de 61 profissionais.

Sendo assim questionamos: A licitante poderá apresentar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços terceirizados?

Atenciosamente.

Sandra Borges

Departamento de Licitações

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
07/03/2023 - 12:01
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Conforme definido no “Anexo - Documentos necessários a qualificação técnica”, as licitantes devem apresentar atestado de capacidade técnica contendo as seguintes características e informações: emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação desta; expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta; comprovar que a licitante exerce ou já exerceu atividade de alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, 61 (sessenta e um) profissionais pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos. Não há, no edital, exigência relativa à especificação dos cargos dos profissionais a que se referem os atestados de capacidade técnica, podendo, portanto, se referir a qualquer cargo.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
09/03/2023 - 13:52