Solicitação de Esclarecimento #76830

Ana Lúcia

Prezados,

 

1 - Na planilha de custos o período de referencia dos valores de salários vigentes refere-se ao exercicio de 01/01/2022 a 31/12/2022. Os salários e beneficios serão passiveis de reajuste apos a assinatura do contrato pela vencedora do certame, ou os salários estipulados já são para o exercicio 2023.

2 - Deverá ser fornecido tickte/vale alimentação para as funções de  06 horas diárias?

 

Atenciosamente, 

Ana Lúcia

 

 

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2023 - 09:50
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

1 - A resposta ao primeiro questionamento encontra-se prevista no subitem 6.11.2 do termo de referência anexo ao edital de licitação, conforme se segue:

“6.11.2 Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2022 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, em razão de realização de acordo, convenção ou dissídio coletivo que vigorarem a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos no acordo, convenção ou dissídio que subsidiar a repactuação.”

2 - A regra para o fornecimento do auxílio/ticket/vale alimentação/refeição está prevista no subitem 6.11.11 do termo de referência anexo ao edital de licitação, conforme se segue:

“6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.”

Assim, tal benefício deverá ser concedido a TODOS os profissionais alocados na CMBH, independentemente da carga horária para ele definida.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:13