Solicitação de Esclarecimento #76831

Ipiranga Multiserviços Ltda

Prezados, 

Considerando que no termo de referência é citado que foi considerado os salários pagos no mercado de trabalho do Municipio de Belo Horizonte, por meio da análise das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) vigentes em 2022 , devemos considerar o valor do vale refeição e beneficios da CCT2022? E posterior a assinatura do contrato os valores serão reajustados de acordo com a convenção coletiva exercicio 2023?

Exemplo:

Vale refeição exercicio 2022 = R$24,54

Vale refeição exercicio 2023 = R$26,14

 

Atenciosamente, 

Ipiranga 

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2023 - 10:14
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

A regra para o fornecimento do auxílio/ticket/vale alimentação/refeição está prevista no subitem 6.11.11 do termo de referência anexo ao edital de licitação, conforme se segue:

“6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.”

Por sua vez, o “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO” traz a seguinte observação quanto ao subgrupo 2.3 do modelo de apresentação da proposta comercial:

“SUBGRUPO 2.3 - Benefícios Mensais e Diários: engloba despesas com vale- transporte e sua dedução, auxílio-alimentação e sua dedução e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial tais como PAF, Programa de Assistência Odontológica, Seguro de Vida em Grupo, auxílio creche, auxílio saúde, cesta básica, e afins.”

Assim, embora os salários tenham sido definidos pela Câmara com base no exercício de 2022, todas as licitantes deverão considerar, para a definição dos demais benefícios e de outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, os valores vigentes na data da apresentação da proposta comercial.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:14