Solicitação de Esclarecimento #76981

SEM IDENTIFICAÇÃO

Em relação ao aviso prévio indenizado: este será pago mensalmente? Queira disponibilizar, por gentileza, a memória do cálculo utilizado para chegar no percentual disposto na planilha de custos da Câmara. Desde já, agradeço! At.te,

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte ao usuário de informática, por meio de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, para atender à demanda da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Data de envio pelo solicitante: 
22/03/2023 - 10:07
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que, consultada, a área demandante se manifestou no seguinte sentido:

 

“Sim, será pago o valor destacado na célula D76, para custos com aviso prévio indenizado. Será pago mensalmente à contratada pelos serviços prestados toda a soma dos grupos 1 a 5 nas planilhas dos respectivos cargos.

O percentual adotado para a taxa de rotatividade de 27,27% resulta da razão entre o total de demissões e o total de empregados, calculado nos últimos 04 anos, para o atual contrato de mesmo objeto.

Já o custo mensal é calculado pela remuneração mensal devida em caso de demissão (total do grupo 1), dividido por 12 (meses), e multiplicado pela taxa de rotatividade.”

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
12/05/2023 - 15:24