Solicitação de Esclarecimento #86152

DATEN TECNOLOGIA LTDA

Solicitação de Esclarecimentos em anexo (MÍDIAS/GARANTIA/ENVIO DE DOCUMENTOS/DOCUMENTOS ORIGINAIS/NOTA FISCAL) PE Nº 90029/2024 – CMBH – MG – Itens:  1 e 2.  (PID – 1208-24).

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores desktop e workstation em kits compostos por acessórios e periféricos.
Data de envio pelo solicitante: 
20/09/2024 - 15:43
Resposta: 

Prezado licitante,

 

Agradecemos seu contato.

Seguem as respostas aos seus questionamentos:

 

Quanto à pergunta nº 01, a área demandante informou que:

 

"O Termo de Referência não requisita mídia de instalação.

É requisitado que o Sistema Operacional venha pré-instalado, não havendo menção às mídias. Entretanto, deverá ser possível retornar o equipamento aos padrões de fábrica quando necessário, reformatando o mesmo, por equipe da CMBH. Os requisitos de Sistema Operacional para todos os itens estão elencados, principalmente, no item 2.4 do Termo de Referência.”

 

 

Quanto à pergunta nº 02, a área demandante informou que:

 

“A solicitação não será atendida.

A CMBH realizou Estudo Técnico Preliminar, além de tomar como exemplo a Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023, e concluiu que a obsolescência esperada para microcomputadores, tanto desktops quanto workstations, é de 5 anos (60 meses). Isso justifica plenamente a exigência de uma garantia de 60 meses, que está alinhada ao ciclo de vida estimado desses equipamentos. A decisão de manter a garantia de 60 meses visa assegurar a operação contínua e segura dos equipamentos adquiridos, minimizando interrupções que podem afetar negativamente a prestação de serviços ao público e maximizando o retorno sobre o investimento público em tecnologia. Além disso, é uma medida prudencial que protege a CMBH contra despesas não planejadas com substituições e reparos durante o período especificado, de 60 meses. Portanto, não será considerada uma redução no período de garantia exigido, devendo esse ser de 60 meses, independente dos componentes utilizados na solução, com exceção do headset e seus requisitos específicos de garantia.”

 

 

Quanto à pergunta nº 03, informo que o edital não informa prazo para envio da documentação original, porque não é necessário enviá-la. Os documentos serão enviados exclusivamente no formato digital (sejam digitalizados ou natodigitais), sendo o licitante responsável pela veracidade e conformidade deles.

 

 

Quanto à pergunta nº 04, informo, nos termos da resposta à pergunta nº 03 deste esclarecimento, que não é necessário o envio da documentação do certame por meio físico (papel) e que não óbice à assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada.

 

 

Quanto à pergunta nº 05, a área contábil informou que:

 

"No quesito da Nota Fiscal informamos que o entendimento está correto. A nota fiscal deve ser emitida obedecendo o determinado no Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010 com o destaque de cada componente separado e cada um com sua classificação e tributação sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.”

 

At.te,

Laura Coutinho Elói Tenório

Pregoeira

Comissão Permanente de Licitação - CMBH

 

Data da Resposta: 
23/09/2024 - 15:42