Solicitação de Esclarecimento #87080
Real JG
Prezado Pregoeiro,
Boa tarde.
Após uma leitura cuidadosa do documento em questão, ainda me restaram algumas dúvidas sobre determinados assuntos abordados. Reconheço a importância de uma compreensão clara e completa das condições estabelecidas no edital para uma participação efetiva no processo.
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Há um contrato atualmente em vigor? Caso os serviços já estejam sendo prestados, gostaríamos de saber a identidade da empresa responsável.
RESPOSTA: O serviço é atualmente prestado pela Ipiranga Multisserviços Eireli.
DÚVIDA: Será necessário estabelecer um escritório em alguma cidade perto ou onde os serviços serão prestados?
RESPOSTA: Sim, conforme consta no item 6 do Termo de Referência.
DÚVIDA: O preposto, deve permanecer no local de prestação de serviço no órgão o tempo todo, ou pode apenas monitorar o contrato e visitar o local da prestação do serviço ocasionalmente?
RESPOSTA: Conforme item 2.1.8.2 do Termo de Referência, o preposto não precisa ficar alocado nas dependências da CMBH, devendo comparecer sempre que convocado.
DÚVIDA: Caso positivo, o órgão fornecerá a estrutura e os insumos para o preposto (como computador, cadeira, impressora, etc.)?
RESPOSTA: Prejudicada, conforme resposta anterior.
DÚVIDA: É permitido que um dos profissionais encarregados do escopo contratual atue como preposto?
RESPOSTA: Não, conforme item 2.1.8.1.1 do Termo de Referência.
DÚVIDA: Qual Convenção Coletiva foi usada para elaborar a estimativa de custos?
RESPOSTA: A licitante deverá utilizar a convenção do sindicato a qual é filiada, indicando-a expressamente na planilha em local próprio.
DÚVIDA: A planilha de custos precisa incluir, obrigatoriamente, os benefícios determinados na CCT, como assistência médica, odontológica, seguro de vida e auxílio funeral, etc.? Se não incluídos, a proposta será desclassificada?
RESPOSTA: Sim, devem ser considerados na planilha todos os benefícios contemplados pela CCT. A licitante é responsável pela sua proposta, entendendo-se que a mesma contempla todos esses custos. A CMBH exige a comprovação MENSAL do pagamento de TODOS os benefícios previstos na convenção sob pena de inexecução contratual e deflagração do respectivo processo punitivo.
DÚVIDA: Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas?
RESPOSTA: De acordo com o item 6.3 do edital, não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado.
DÚVIDA: Qual é a alíquota do ISS do Município onde o serviço será prestado?
RESPOSTA: A alíquota de ISS aplicável a tal serviço é de 5%.
DÚVIDA: Algum funcionário tem direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade? Se sim, qual o grau?
RESPOSTA: O pagamento desses benefícios depende da realização de laudo pela empresa a ser apresentado à CMBH, conforme previsto no Termo de Referência. Os cargos que atualmente têm direito ao pagamento de adicional de insalubridade já estão indicados no Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”, bem como nas planilhas de custos do processo de licitação.
DÚVIDA: A jornada de trabalho será registrada por meio de ponto eletrônico ou outras formas são aceitáveis? Caso seja por ponto eletrônico, quantos dispositivos serão necessários? O órgão já cotou o valor do relógio de ponto e incluiu-o no custo?
RESPOSTA: Compete à empresa instalar os equipamentos, conforme previsto no Termo de Referência. Tais equipamentos já estão referenciados no Subanexo denominado “Quantitativo de equipamentos, ferramentas e utensílios”.
DÚVIDA: Quantos dias úteis devem ser considerados para o fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação? Poderemos utilizar a média de dias úteis efetivos, conforme calendário nacional e estadual?
RESPOSTA: A instrução para o preenchimento da planilha já consta expressamente no Anexo denominado “Instruções para preenchimento da proposta comercial”.
DÚVIDA: Qual é o valor atual da tarifa de transporte público no local da prestação do serviço?
RESPOSTA: No atual momento, o valor da tarifa municipal é de R$5,25 e da intermunicipal é de R$7,70. Esses valores já constam na planilha. Inclusive, há um link referenciando a fonte de informação das tarifas, para consulta.
DÚVIDA: É necessário considerar o adicional de intrajornada ou noturno?
RESPOSTA: Não.
DÚVIDA: É possível alterar a produtividade estipulada?
RESPOSTA: Não. As quantidades de cada mão de obra por cargo constam no Subanexo denominado “Vagas, salários, jornadas de trabalho, requisitos e atribuições”.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação