Solicitação de Esclarecimento #99842

Wellington Matheus Monteiro

Segue anexo complemento de pedido de esclarecimento.

Licitação Relacionada: 
Contratação de solução integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e serviços necessários para implantação, integração, treinamento, sustentação, manutenção e suporte
Data de envio pelo solicitante: 
12/08/2026 - 17:37
Resposta: 

1. Solicita-se esclarecer quais módulos e arquivos do SICOM estarão efetivamente abrangidos pelo escopo da contratação, especificando se serão contempladas apenas as informações relacionadas à área de pessoal ou também informações contábeis e demais módulos. Solicita-se, ainda, esclarecer se a solução deverá apenas gerar os arquivos para posterior envio pela Contratante ao portal do TCE/MG ou se será exigida integração direta com o sistema do Tribunal.
Referência no Edital
Subitem 1.4.15 - Possibilitar a geração das informações para o SICOM conforme Instrução Normativa n. 04/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) ou de outra instrução normativa que vier a substituí-la.
1.1. Resposta ao questionamento

O requisito deve ser interpretado de acordo com o objeto da contratação, que corresponde a uma solução integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento. Assim, a obrigação alcança as informações do SICOM cuja origem, formação ou consistência dependam dos dados e processos abrangidos pela solução contratada, notadamente os relativos à gestão de pessoal e à folha de pagamento. Não se pretende, por esse subitem, transferir para a solução de Gestão de Pessoas a responsabilidade pela geração autônoma de módulos de natureza exclusivamente contábil, orçamentária ou patrimonial que dependam de informações mantidas em sistemas próprios da CMBH. Quando dados de outros domínios forem necessários à composição ou validação das informações de pessoal, eles poderão ser obtidos pelos mecanismos de integração previstos no Termo de Referência. Quanto à forma de transmissão, o item 1.4.15 exige expressamente a geração das informações conforme o padrão do SICOM. Não há, nesse subitem, exigência específica de integração direta com o ambiente do TCE/MG. A solução deverá, portanto, produzir os arquivos e informações no leiaute e nas regras vigentes, aptos à validação e ao encaminhamento pela CMBH. Caso a norma superveniente substitua a Instrução Normativa no 04/2015 e passe a exigir mecanismo eletrônico específico de transmissão, a solução deverá ser adequada à obrigação legal aplicável, nos termos das disposições de manutenção legal do objeto. 

2. Solicita-se esclarecer se os campos livres deverão ser criados e administrados diretamente pelos usuários da CMBH, sem intervenção da CONTRATADA. Solicita-se informar se existe limite de quantidade de campos adicionais por tabela e se esses campos deverão ser preservados em futuras atualizações de versão da solução. Questiona-se, ainda, se os campos adicionais deverão estar disponíveis para utilização em relatórios, consultas, integrações e eventos do eSocial. Por fim, considerando que alguns campos poderão conter dados pessoais, solicita-se esclarecer se a CMBH fornecerá orientações específicas quanto ao tratamento e à classificação dessas informações para fins de atendimento à LGPD.
Referência no Edital
Subitem 1.4.21 - Possibilitar a criação de campos adicionais às tabelas da solução (campos livres), alfanuméricos e/ou textuais, para inclusão de informações, dados pessoais e funcionais necessários à gestão de pessoas e ao processamento da folha de pagamento. 

2.1. Resposta ao questionamento 
A funcionalidade deve permitir que usuários da CMBH, conforme perfis de acesso, criem e administrem campos adicionais por meio dos mecanismos de parametrização da própria solução, sem depender de alteração do código-fonte ou de intervenção rotineira da CONTRATADA. Essa interpretação é coerente com os requisitos de dicionarização e parametrização previstos no Anexo B. O edital não fixa quantidade máxima de campos adicionais por tabela. Eventuais limites estritamente técnicos da plataforma não poderão inviabilizar o atendimento às necessidades de negócio previstas no Termo de Referência. Os campos criados e os dados neles registrados deverão ser preservados nas atualizações, upgrades e patches da solução. Os campos adicionais deverão poder ser utilizados nas consultas e relatórios quando pertinentes ao negócio. Sua utilização em integrações externas ou em eventos do eSocial dependerá do respectivo mapeamento e da existência de campo ou regra correspondente no leiaute de destino; a criação de um campo livre não implica, por si só, sua transmissão automática a sistemas externos. Quanto à LGPD, aplicam-se as obrigações de proteção de dados previstas na minuta contratual e nos requisitos de segurança da contratação. A CMBH, na condição de responsável pela definição das finalidades e regras de negócio, poderá estabelecer orientações de classificação, perfis de acesso e tratamento para os campos utilizados, sem prejuízo do dever próprio da CONTRATADA de cumprir a legislação de proteção de dados e as determinações da CMBH aplicáveis à execução contratual. 

3. Solicita-se esclarecer o que a Contratante entende por "grupo a que pertencem" e "categoria funcional", bem como a distinção entre esses conceitos e o campo "categorias do cargo" mencionado no requisito. Em relação à referência salarial, carreira e classe, solicita-se informar se existe atualmente Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) formalizado e, em caso positivo, se a estrutura e as respectivas regras serão disponibilizadas aos licitantes. Quanto às vantagens inerentes ou concedidas aos cargos, solicita-se esclarecer se o requisito se limita ao cadastro informativo dessas vantagens ou se a solução deverá realizar também o controle e a aplicação automática dessas regras nos processos de gestão de pessoas e folha de pagamento.
Referência no Edital
Subitem 2.1.3 - Permitir cadastrar, atualizar e ter disponível tabela de cargos com registro mínimo de código, descrição, Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), grupo a que pertencem, atribuição dos cargos, referência salarial, categoria funcional, vantagens inerentes ou concedidas aos cargos, funções básicas conforme legislação, quantidade prevista em lei, carga horária, jornada de trabalho permitidas, categorias do cargo, carreira, classe, data de criação, extinção, entre outros.

3.1. Resposta ao questionamento
As expressões “grupo a que pertencem”, “categoria funcional” e “categorias do cargo” representam classificações cadastrais distintas e parametrizáveis, destinadas a permitir que a estrutura de cargos da CMBH seja reproduzida conforme sua legislação e seus critérios de gestão. Não se pretende impor uma taxonomia tecnológica própria da solução: os conceitos deverão ser configurados de acordo com a organização funcional adotada pela CMBH, preservando-se a possibilidade de agrupamentos, enquadramentos e classificações necessários aos relatórios, cálculos e regras de negócio. A contratação pressupõe a implantação e migração da estrutura funcional vigente da CMBH, inclusive referências salariais, carreiras, classes, cargos e respectivos históricos existentes nas fontes abrangidas pelo projeto. A estrutura normativa e os dados necessários à parametrização serão disponibilizados à CONTRATADA durante as etapas de levantamento, migração e implantação. O edital não condiciona a elaboração da proposta a um modelo único de Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) nem exige que o licitante reproduza previamente, em sua proposta, todas as regras específicas da CMBH. As vantagens inerentes ou concedidas aos cargos não se limitam a um cadastro meramente descritivo. A solução deve manter a vinculação dessas vantagens aos cargos e suportar seus reflexos nos processos de gestão de pessoas e de folha quando as regras de concessão assim determinarem, em conjunto com os requisitos específicos de vantagens, gratificações e cálculo de folha constantes do Anexo B. 
 

4. Considerando que o objetivo do requisito é preservar a unicidade cadastral e evitar a manutenção de múltiplos registros para uma mesma pessoa, solicita-se esclarecer se serão aceitas soluções que realizem validação de potencial duplicidade mediante identificação por CPF e/ou outros dados cadastrais, com emissão de alerta ao usuário para análise e tomada de decisão, ou se será obrigatória a adoção de bloqueio automático da inclusão de registro identificado como potencialmente duplicado. 
Referência no Edital
Subitem 2.1.6 - Permitir a formação do cadastro único de pessoas com todos dados pessoais e funcionais básicos para ingresso, sendo ele o número de CM, CPF, tipo de vínculo, inclusive os cedidos (da CMBH para outros órgãos e vice-versa), inativos, pensionistas e entidades consignatárias, com dados como nome, RG, data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, filiação, grau de instrução, estado civil, CTPS, PIS/PASEP, dependentes, endereço, telefones, tipo sanguíneo, fator RH, título de eleitor, foto, CNH, endereço eletrônico, situação militar, domicílio bancário, raça, cor, renda familiar, cargo, função/especialidade, lotação, horário de trabalho e demais requisitos do eSocial. Nesse cadastro, mesmo que um servidor tenha vários vínculos, o sistema não deve permitir a inclusão em duplicidade de seus dados.

4.1. Resposta ao questionamento
O requisito estabelece cadastro único de pessoa e determina que a solução não permita a inclusão em duplicidade dos dados de uma mesma pessoa, ainda que ela possua mais de um vínculo. Portanto, a mera emissão de alerta, com possibilidade de confirmação de um novo cadastro pessoal duplicado sem tratamento da inconsistência, não atende integralmente ao requisito. A solução poderá utilizar CPF e outros atributos cadastrais para identificar duplicidades ou potenciais duplicidades. Nos casos em que a identidade da pessoa esteja confirmada, deverá impedir a criação de novo cadastro pessoal e direcionar, por exemplo, o usuário ao registro já existente, no qual poderão ser associados os vínculos adicionais. Para situações de homonímia ou inconsistência de dados, admite-se fluxo de análise pelo usuário, desde que o resultado preserve a unicidade do cadastro da pessoa e a rastreabilidade da decisão.
 

5. Solicita-se esclarecer o que a Contratante entende pelo termo "aglutinação" no contexto do requisito, apresentando, se possível, exemplo de situação concreta em que essa funcionalidade deverá ser utilizada.
Referência no Edital
Subitem 2.2.1 - Possibilitar cálculo simulado ou definitivo de redistribuição, aglutinação, transformação ou extinção de cargos e salários individuais ou coletivos, com respectivo impacto na folha de pagamento em diversos períodos de tempo.
5.1. Resposta ao questionamento

No contexto do requisito, “aglutinação” corresponde à reunião de dois ou mais cargos, estruturas ou referências remuneratórias em uma configuração única resultante,  preservando-se a possibilidade de simular os efeitos dessa alteração antes de sua efetivação.  Como exemplo, a CMBH poderá avaliar a unificação de dois cargos ou grupos  e cargos com estruturas remuneratórias distintas em um novo cargo ou estrutura comum. A solução deverá permitir selecionar os registros alcançados, projetar o enquadramento resultante e demonstrar o impacto financeiro na folha para o período informado, sem alterar os dados definitivos quando a operação for realizada apenas em modo  de simulação.

6. Solicita-se confirmar o entendimento de que a sigla "CRUD" corresponde às operações de inclusão, consulta, alteração e exclusão de registros. Solicita-se, ainda, esclarecer se eventual exclusão deverá ocorrer de forma física ou lógica, considerando que a exclusão física pode ser incompatível com as exigências de manutenção do histórico funcional e cadastral previstas em outros requisitos do próprio edital.
Referência no Edital
Subitem 2.2.3 - Permitir CRUD de tabela de cargos com registro mínimo de código, descrição, CBO, forma de recrutamento, escolaridade exigida, grupo a que pertence, atribuição dos cargos, referência salarial, categoria funcional, vantagens inerentes ou concedidas aos cargos, funções básicas conforme legislação, quantidade prevista em lei, jornada de trabalho permitida, formas e requisitos de evolução, categorias do cargo, carreira, classe, data de criação, extinção, entre outros.

6.1. Resposta ao questionamento
Confirma-se que CRUD corresponde às operações de criação/inclusão (Create), consulta/leitura (Read), alteração (Update) e exclusão (Delete). A operação de exclusão deverá ser compatível com os demais requisitos de histórico, rastreabilidade e auditoria. Assim, quando o registro já tiver produzido efeitos funcionais, financeiros ou históricos, a solução deverá preservar as informações necessárias à reconstituição dos fatos, podendo utilizar inativação, vigência temporal ou exclusão lógica. A exclusão física somente é admissível quando não houver perda de histórico, vínculo referencial, informação legalmente necessária ou registro de auditoria. 

7. Solicita-se esclarecer se o registro da legislação que autorizou a transformação do cargo deverá ser realizado mediante campo textual livre ou se deverá existir vínculo com uma base legal estruturada e pesquisável. 
Referência no Edital
Subitem 2.2.10 - O sistema deverá possibilitar o controle histórico da transformação de um cargo, indicando no novo cadastro o cargo de origem e a legislação que permitiu a transformação, nos casos de mudanças de nome e da estrutura organizacional. 

7.1. Resposta ao questionamento
O requisito exige que a legislação autorizadora fique associada ao registro histórico da transformação e possa ser recuperada em consulta. Não se estabelece, neste subitem, tecnologia única para o armazenamento dessa informação. Será considerado atendido o requisito quando a solução permitir registrar a identificação suficiente do ato legal e relacioná-lo à transformação do cargo, de forma pesquisável e rastreável. A utilização de base legal estruturada é compatível e desejável, mas não se exige, especificamente pelo item 2.2.10, uma base externa ou um repositório jurídico independente. 

8. Solicita-se esclarecer a origem dos dados necessários ao cálculo do limite de gastos com pessoal previsto na LRF. Questiona-se se os dados necessários serão fornecidos e atualizados manualmente pela Contratante ou se existe expectativa de integração com outros sistemas ou bases de dados.
Referência no Edital
Subitem 2.4.1 - Permitir controle e visualização dos quadros da CMBH sob diversos aspectos, como por carreira, por cargo ou por tipo de vínculo, associados aos respectivos gastos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), demonstrando o percentual de cada aspecto em relação ao limite de gastos com pessoal previsto na LRF. 

8.1. Resposta ao questionamento
Os gastos de pessoal vinculados às visões de carreira, cargo, vínculo e demais dimensões deverão ser obtidos a partir das informações funcionais e financeiras processadas pela própria solução. Já os parâmetros necessários à apuração e comparação com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal deverão refletir a legislação vigente e as informações institucionais e contábeis aplicáveis à CMBH. O item 2.4.1 não impõe, isoladamente, integração com sistema contábil externo específico. Quando houver necessidade de integração com dados mantidos em outros sistemas da CMBH, deverão ser utilizados os mecanismos gerais de integração previstos no Termo de Referência. Os detalhes de origem, leiaute e periodicidade dessas informações serão definidos durante o levantamento e o planejamento das integrações do projeto. 

9. Solicita-se esclarecer o significado das categorias "vagas relatadas" e "vagas extinguíveis pela vacância", indicando as respectivas definições e regras de transição entre cada situação. 
Referência no Edital
Subitem 2.4.4 - Permitir extração de relatório que contenha para cada cargo/função e respectiva estrutura organizacional, o quantitativo do quadro-base (legal/autorizado) de pessoal, quadro real (ocupado) de pessoal e número de vagas disponíveis, reservadas, transformadas, extintas, criadas por determinação judicial, reservadas para  concurso, relatadas, reservadas e extinguíveis pela vacância.

9.1. Resposta ao questionamento
A expressão “vagas extinguíveis pela vacância” refere-se às vagas de cargos que permanecem existentes enquanto ocupadas, mas cuja extinção deverá ocorrer quando se verificar a vacância, conforme o ato normativo que assim as qualifique. Nessa hipótese, a transição decorre da ocorrência do evento de vacância e da respectiva regra legal cadastrada, passando a vaga à situação de extinta. Quanto à expressão “vagas relatadas”, o edital não estabelece regra jurídica autônoma de provimento ou transição vinculada a essa nomenclatura. Para fins de atendimento, ela deve ser tratada como situação cadastral parametrizável utilizada pela CMBH para identificação e acompanhamento de vagas, sem afastar a necessidade de registrar a base legal e as movimentações efetivamente aplicáveis. A definição operacional e o eventual mapeamento de dados históricos dessa categoria serão detalhados na etapa de implantação, conforme as fontes e regras atualmente utilizadas pela CMBH. 

10. Solicita-se confirmar se a simulação de vagas liberadas por cessação de exercício deverá contemplar, de forma parametrizável, os quatro eventos expressamente mencionados: aposentadoria, dispensa, demissão e término de estágio. Solicita-se esclarecer, ainda, se será possível realizar simulações individuais e coletivas na mesma rotina e como deverá ser tratada a projeção de datas para aposentadorias ainda não formalizadas.
Referência no Edital
Subitem 2.4.6 - Possibilitar o cálculo simulado ou definitivo de vagas que seriam liberadas nos quadros do Município por processo de cessação de exercício, contemplando os seguintes casos: aposentadorias, dispensa, demissão e término de contrato de estágio, individuais ou coletivos, com respectivo impacto na folha de pagamento. A simulação deve permitir determinação de um período de tempo (de - até) durante o qual as vagas estariam liberadas.

10.1. Resposta ao questionamento
Confirma-se que a funcionalidade deverá contemplar, no mínimo, os quatro eventos expressamente indicados: aposentadoria, dispensa, demissão e término de contrato de estágio, admitindo seleção individual ou coletiva dos servidores alcançados. Não é necessário que as simulações individual e coletiva sejam apresentadas em uma única
tela, desde que a solução ofereça, de forma integrada e com resultado equivalente, ambos os modos de processamento previstos no requisito. Para aposentadorias ainda não formalizadas, a simulação poderá utilizar datas projetadas informadas pelo usuário ou calculadas com base em parâmetros disponíveis, sem produzir alteração definitiva no histórico funcional. A efetivação da cessação e da liberação da vaga dependerá do correspondente ato ou evento funcional válido.

11. Solicita-se esclarecer o que a Contratante entende pela expressão "tempo extra" no rol de atos e informações previstos no requisito, indicando sua finalidade e forma de utilização.
Referência no Edital
Subitem 2.5.3 - Permitir o registro dos atos legais com respectivos prazos, como nomeação, prorrogação de posse, posse, início de exercício, jornada de trabalho, lotação efetiva, cargo (efetivo/contrato/comissão) e tempo extra.
11.1. Resposta ao questionamento

A expressão “tempo extra”, no contexto do item 2.5.3, deve ser entendida como informação complementar de prazo ou período adicional relacionado ao ato de ingresso, quando houver previsão normativa ou administrativa que autorize extensão, prorrogação ou acréscimo ao prazo ordinário. 

12. Solicita-se confirmar se o impedimento de conclusão da posse fora do prazo deverá constituir bloqueio absoluto ou se deverão existir hipóteses de regularização retroativa mediante autorização de usuário com alçada superior, acompanhada de registro em trilha de auditoria.
Referência no Edital
Subitem 2.5.4 - Permitir o registro dos prazos legais para posse de servidor, bem como para entrada de recursos contra procedimentos para ingresso, de forma que não seja possível concluir a posse fora do prazo. 

12.1. Resposta ao questionamento
O requisito determina que não seja possível concluir a posse fora do prazo legal cadastrado.  Portanto, a regra padrão deve ser de bloqueio da conclusão quando o prazo estiver expirado. Eventual hipótese de prorrogação, suspensão, reabertura ou regularização somente poderá ser admitida quando houver fundamento legal ou administrativo aplicável e deverá ser tratada como alteração válida do prazo ou do ato correspondente, por usuário autorizado, com preservação da trilha de auditoria. Não se exige mecanismo genérico que permita simplesmente ignorar o prazo mediante autorização superior.

13. Solicita-se esclarecer o que a Contratante entende por "acompanhamentos sociofuncionais", indicando quais informações deverão ser registradas e quais funcionalidades deverão estar associadas a esse histórico.
Referência no Edital
Subitem 2.6.6 - Permitir a manutenção e controle dos históricos com integração com vários módulos, das referências ou níveis salariais percebidos, progressões, estabilidades, acompanhamentos sociofuncionais, alterações de cargos, horários, lotação, abandono de cargo, advertência, afastamentos, licenças, aposentadoria, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade, demissão, exoneração, dispensa, elogios, entre outros.

13.1. Resposta ao questionamento
Para fins do requisito, “acompanhamentos sociofuncionais” compreendem registros de acompanhamento relacionados à situação social e funcional do servidor que sejam relevantes para sua vida funcional e para os processos de gestão de pessoas, sem se confundirem com simples anotações livres desconectadas do cadastro funcional.

14. Solicita-se fornecer a relação das finalidades de apuração de tempo abrangidas pelo requisito, tais como aposentadoria, adicionais, licença-prêmio, progressão, entre outras, bem como as respectivas regras de contagem, deduções e conversões. Considerando que cada finalidade pode possuir critérios legais próprios, solicita-se esclarecer quais regras deverão ser obrigatoriamente contempladas. Solicita-se, ainda, o fornecimento de modelo ou exemplo do relatório esperado, considerando a quantidade de combinações de filtros e critérios previstos.
Referência no Edital
Subitem 2.6.16 - Permitir consulta à apuração de tempos (para diversas finalidades) de forma individual ou coletiva, com opção de emissão de relatórios e certidões. 

14.1. Resposta ao questionamento
A expressão “diversas finalidades” não constitui rol fechado. A solução deverá suportar as finalidades de contagem de tempo aplicáveis à gestão funcional da CMBH, incluindo, quando pertinentes, aposentadoria, adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, progressões, averbações, certidões e demais eventos cuja concessão dependa de tempo apurado. As regras de contagem, interrupção, suspensão, dedução, conversão, concomitância e aproveitamento deverão ser parametrizáveis por finalidade, vínculo, categoria e legislação aplicável. A parametrização concreta será realizada no projeto a partir das regras e bases legais vigentes da CMBH e dos dados migrados, não sendo o item interpretado como imposição de uma fórmula universal de contagem para todas as finalidades. O edital não fixa modelo gráfico único para os relatórios ou certidões desse item. A título de exemplo, eles deverão apresentar, de forma verificável, os períodos considerados, os eventos que interferiram na contagem, as deduções ou acréscimos realizados, o resultado apurado e os dados de identificação pertinentes, observadas as capacidades gerais de parametrização e exportação de relatórios previstas no Anexo B. 

15. Solicita-se esclarecer o que a Contratante entende por "vantagens inerentes ao cargo" e qual a sua relação com as tabelas de vantagens e gratificações tratadas nos itens 2.6.17 a 2.6.22, de modo a evitar sobreposição na avaliação de aderência. Questiona-se, ainda, se a concessão automática deverá produzir efeito diretamente na folha de pagamento ou se dependerá de validação prévia por usuário autorizado.
Referência no Edital
Subitem 2.6.20 - Possibilitar a concessão automática ao servidor de gratificações/vantagens inerentes devidas a cargo, lotação, condições de trabalho, horário da prestação de serviço e tempo de serviço, tais como adicionais por local de trabalho e por tempo de serviço, férias, licença prêmio por assiduidade, baseados em regras distintas de concessão de direito.

15.1. Resposta ao questionamento
“Vantagens inerentes ao cargo” são aquelas cujo direito decorre do enquadramento do servidor em cargo, função, lotação, condição de trabalho, jornada ou outra situação objetiva previamente parametrizada, sem necessidade de lançamento manual recorrente a cada competência. Os itens 2.6.17 a 2.6.22 são complementares: tratam do registro temporal, consulta, cessação, avisos e contagem de tempo que suportam a concessão das vantagens e gratificações. O item 2.6.20, especificamente, exige a aplicação automática das regras de aquisição do direito quando as condições parametrizadas forem satisfeitas. Quando a vantagem possuir reflexo remuneratório, a  informação deverá estar disponível ao processamento da folha, conforme os requisitos de integração entre os módulos e de utilização dos dados cadastrais no cálculo. 

16. Solicita-se esclarecer se a integração com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e com outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) pressupõe o consumo de serviços ou APIs externas disponibilizadas pelos respectivos órgãos ou se o requisito se limita ao registro manual, pelos usuários da CMBH, das informações constantes das Certidões de Tempo de Contribuição recebidas.
Referência no Edital
Subitem 2.9.3 - Permitir integração com outras esferas públicas (Regime Geral e Regimes Próprios) para contagem e averbação de tempo.

16.1. Resposta ao questionamento
O requisito não se limita ao lançamento manual de informações de Certidões de Tempo de Contribuição. A expressão “integração” pressupõe capacidade de intercâmbio de dados com as fontes externas pertinentes, por serviços, APIs, arquivos estruturados ou outro meio oficialmente disponibilizado e tecnicamente aplicável. A forma concreta da integração dependerá dos mecanismos oferecidos pelo RGPS e pelos RPPS com os quais a CMBH necessite operar. Quando inexistir serviço eletrônico disponível para determinado órgão ou processo, a solução deverá, no mínimo, permitir o registro e a importação das informações recebidas por meio oficial, preservando a base legal, os  períodos e os documentos necessários à averbação. Os detalhes técnicos das interfaces efetivamente utilizadas serão levantados e definidos no projeto. 

17. Solicita-se esclarecer qual é a operadora responsável pelo Plano de Saúde da CMBH e se já existe interface ou leiaute definido para a integração prevista. 
Referência no Edital
Subitem 2.11.5 - Permitir realizar a interface com a operadora que deverá receber informação da mudança do Plano de Saúde CMBH com a nova opção de plano do beneficiário e devolver informação com o novo número da carteira.

17.1. Resposta ao questionamento
O edital não identifica nominalmente a operadora do Plano de Saúde CMBH nem estabelece, no item 2.11.5, protocolo tecnológico específico. Por isso, a aderência ao requisito não está condicionada, na fase de proposta, à demonstração de integração previamente construída com determinada empresa. Os itens 2.11.7 e 2.11.8 esclarecem que a solução deverá suportar geração e recebimento de arquivos de interface, mantendo histórico dos arquivos e a associação das carteiras aos beneficiários. O leiaute, a forma de troca e as regras técnicas vigentes da operadora serão disponibilizados e detalhados durante o levantamento e a implantação das integrações, cabendo à CONTRATADA implementar a interface necessária ao atendimento do processo previsto no Termo de Referência.

18. Solicita-se a relação das rubricas que compõem a base de cálculo da margem consignável, bem como a respectiva base legal e os percentuais-limite atualmente vigentes. Considerando que o requisito faz referência genérica à legislação, solicita-se esclarecer quais normas deverão ser consideradas na parametrização. Questiona-se,  ainda, se a alteração dos limites deverá estar condicionada a perfil específico de usuário e ser obrigatoriamente registrada em trilha de auditoria. Por fim, solicita-se esclarecer qual será o tratamento das consignações já averbadas que, em razão de alteração posterior dos limites, passem a exceder a margem consignável permitida.
Referência no Edital
Subitem 2.12.2 - Possibilitar a parametrização (criação, alteração e exclusão) de limites de descontos sobre a margem consignável (composição do somatório de diversas rubricas de pagamento), de acordo com a legislação, que poderão ser aplicados sobre os vencimentos dos servidores. Esses limites poderão ser alterados a qualquer momento, conforme conveniência dos usuários do sistema.

18.1. Resposta ao questionamento
O item 2.12.2 não fixa, no instrumento convocatório, um rol imutável de rubricas, percentuais ou normas, justamente porque a solução deve permitir sua parametrização conforme a legislação e as regras vigentes. A composição atualmente utilizada pela CMBH, bem como a fundamentação legal e os limites aplicáveis a cada modalidade de consignação, serão objeto de levantamento e parametrização durante a implantação, podendo ser alterados posteriormente por usuários autorizados quando houver mudança normativa ou administrativa. A alteração de parâmetros que interferem na margem consignável deverá ser submetida aos controles de acesso da solução e permanecer registrada em trilha de auditoria, em conformidade com os requisitos gerais de segurança, rastreabilidade e registro de alterações previstos no Anexo B e no Anexo C. Quanto às consignações já averbadas, a solução deverá permitir aplicar as regras vigentes e identificar situações em que a margem esteja atingida ou  ultrapassada, conforme o item 2.12.5, além de possibilitar desconto total ou parcial com histórico, nos termos do item 2.12.7. O tratamento concreto de contratos preexistentes após alteração do limite deverá obedecer à legislação e às regras de negócio aplicáveis, não se impondo, pelo item 2.12.2, cancelamento automático de consignações regularmente constituídas.

19. Solicita-se a relação das informações e dos leiautes efetivamente exigidos, bem como a quantidade estimada de interfaces que deverão ser contempladas. Observa-se que o requisito apresenta possível sobreposição com o item 2.14.12. Solicita-se esclarecer a distinção entre os dois requisitos e, caso possuam a mesma finalidade, avaliar a possibilidade de consolidação.
Referência no Edital
Subitem 2.14.15 - Permitir importar e exportar quaisquer informações necessárias para o controle de frequência, a partir de arquivo texto, com opção de definição de diferentes tipos de layout.
19.1. Resposta ao questionamento

O item 2.14.15 tem caráter geral e exige que a solução permita configurar diferentes leiautes de arquivos texto para intercâmbio das informações necessárias ao controle de frequência. O edital não estabelece rol fechado de campos nem quantidade fixa de interfaces, pois os leiautes dependerão das fontes e dos processos de frequência que forem levantados durante a implantação. Não há identidade entre os itens 2.14.12 e 2.14.15. O item 2.14.12 trata especificamente da exportação das grades de frequência cadastradas no sistema e da reimportação de grades geradas no mesmo padrão. Já o item 2.14.15 é mais abrangente e permite importar ou exportar outras informações  necessárias ao controle de frequência, com definição de diferentes tipos de leiaute. Dessa forma, os dois requisitos são complementares e permanecem aplicáveis.

20. Solicita-se esclarecer o alcance da expressão "dados e layout a serem definidos", uma vez que a ausência de especificação prévia pode gerar diferentes interpretações quanto à extensão da obrigação. Solicita-se confirmar se o requisito será considerado atendido mediante disponibilização de ferramenta de geração e parametrização de relatórios pelo próprio usuário, inclusive quanto à definição de filtros, campos, agrupamentos e layout.
Referência no Edital
Subitem 2.14.16 - Permitir extrair informações através de relatórios, analítico e/ou sintético, com dados e layout a serem definidos, com saída em arquivo nos formatos previstos. 

20.1. Resposta ao questionamento
A expressão “dados e layout a serem definidos” significa que os relatórios de frequência deverão ser configuráveis conforme a necessidade de consulta, sem ficarem limitados a um conjunto fechado de modelos previamente codificados. O requisito será considerado atendido quando a solução disponibilizar ferramenta que permita aos usuários responsáveis definir, dentro das informações disponíveis no módulo, os campos, filtros, ordenações, agrupamentos e apresentação do relatório, produzindo visão analítica ou sintética e permitindo saída nos formatos previstos nos requisitos gerais de relatórios. A parametrização deverá ocorrer pelos recursos da solução, sem necessidade de desenvolvimento específico para cada nova combinação ordinária de dados e filtros. 

21. Solicita-se esclarecer quais premissas deverão ser consideradas na simulação do impacto na folha, especialmente se deverão ser contemplados encargos, provisões e reflexos em outras verbas ou apenas o valor direto das horas simuladas. Solicita-se, ainda, esclarecer o conceito de "despesa conhecida da folha" utilizado no requisito e quais componentes deverão integrar essa base de comparação.
Referência no Edital
Subitem 2.14.60 - Permitir a geração de relatório contendo a simulação do impacto na folha de pagamento mediante aumento ou redução no número de horas não básicas registradas para os servidores. O relatório deve mostrar a despesa conhecida da folha e a despesa simulada, considerando-se a variação devido às horas não básicas testadas. 

21.1. Resposta ao questionamento
A simulação deve utilizar as mesmas regras de cálculo da folha aplicáveis às horas não básicas, de modo que sejam considerados os reflexos remuneratórios e encargos que decorram dessas horas segundo as parametrizações vigentes. Não se restringe, portanto, ao simples produto entre quantidade de horas e valor unitário quando a própria regra de folha produzir incidências adicionais. Para fins do requisito, “despesa conhecida da folha” corresponde ao valor-base apurado para o universo selecionado antes da alteração hipotética das horas não básicas. A “despesa simulada” corresponde ao resultado obtido após a aplicação da variação informada pelo usuário, permitindo evidenciar a diferença decorrente da simulação. Provisões ou componentes que não integrem as regras de cálculo da folha ou não estejam representados nos dados da solução somente deverão compor a simulação quando houver parametrização específica que os relacione ao evento testado.

22. Solicita-se esclarecer se o controle das perícias médicas será realizado diretamente pela solução contratada, hipótese em que deverá existir módulo ou funcionalidade de saúde ocupacional no escopo, ou se o controle dependerá de integração com sistema externo. Em caso de integração, solicita-se informar qual sistema deverá ser  integrado, bem como os respectivos padrões e requisitos técnicos.
Referência no Edital
Subitem 2.14.65 - Permitir a integração dos dados de férias, do controle de frequências, da concessão de licenças e afastamentos de forma que o servidor tenha as faltas apuradas somente depois da verificação (por meio de regras parametrizadas no sistema) de todos esses dados. A integração é especialmente necessária no que diz  respeito à concessão de licença por motivo de saúde, em que o servidor mesmo aguardando a perícia cabível não deve ser considerado faltoso.
22.1. Resposta ao questionamento

O escopo da contratação contempla funcionalidades de Segurança e Medicina do Trabalho, incluindo registros e processos relacionados a perícias em saúde. O Anexo B prevê, entre outros requisitos desse módulo, prontuário pericial, laudos, resultados e histórico de perícias. Assim, para o atendimento do item 2.14.65, a solução deverá integrar internamente as informações de frequência, férias, licenças, afastamentos e o estado do processo pericial mantido na própria solução, evitando a apuração indevida de falta enquanto a perícia pertinente estiver pendente, conforme regras parametrizadas. O item não pressupõe, por si só, integração obrigatória com sistema externo específico de perícias. Se, durante a implantação, for identificada fonte externa que precise ser mantida ou consultada, sua integração será tratada no planejamento geral das interfaces previsto no Termo de Referência.

23. Solicita-se esclarecer o que a Contratante entende por "tabela temporal de valores genéricos" e por "pontos de gratificação", apresentando exemplos de aplicação prática desses conceitos no contexto da folha de pagamento e da gestão de pessoas.
Referência no Edital
Subitem 2.15.16 - Possuir tabela temporal de valores genéricos, permitindo a inclusão de novos tipos de valores, inclusive com o registro de valores, pontos de gratificação ou faixas de valores, contendo, no mínimo, limites percentuais e parcelas.

23.1. Resposta ao questionamento
“Tabela temporal de valores genéricos” é uma estrutura parametrizável destinada a armazenar parâmetros de cálculo com vigência definida, permitindo manter o histórico dos valores utilizados em cada período sem sobrescrever as referências anteriores. Ela poderá ser utilizada para índices, limites, parcelas, faixas, valores de referência e outros elementos de cálculo que não justifiquem uma tabela funcional específica. “Pontos de gratificação” correspondem a unidades ou pontuações utilizadas como parâmetro para determinar o valor de determinada vantagem ou gratificação. Como exemplo, uma regra pode atribuir quantidade de pontos a uma função, nível ou condição e converter esses pontos em valor financeiro de acordo com a tabela vigente em determinada competência. A solução deverá permitir criar novos tipos de parâmetros e manter suas vigências, faixas, limites percentuais e parcelas, de modo que os cálculos possam reproduzir as regras legais e administrativas aplicáveis à CMBH.

24. Solicita-se informar a relação das instituições bancárias com as quais a integração será exigida, bem como os respectivos leiautes e padrões de comunicação. Solicita-se confirmar se serão adotados os padrões FEBRABAN, como CNAB 240/400, e, quando aplicável, o padrão específico utilizado pelo banco centralizador da folha.  Questiona-se, ainda, se haverá exigência de retorno automático de confirmação de crédito e de realização de conciliação bancária.
Referência no Edital
Subitem 2.15.25 - Permitir integração de informações de crédito de pagamento com diversas instituições bancárias.
24.1. Resposta ao questionamento

O edital não apresenta rol fechado de instituições bancárias nem determina, no item 2.15.25, a adoção obrigatória e cumulativa dos padrões CNAB 240 e CNAB 400. A solução deverá ser capaz de gerar e trocar as informações de crédito nos leiautes exigidos pelas instituições financeiras efetivamente utilizadas pela CMBH. Os bancos, os leiautes vigentes e os detalhes de comunicação serão levantados e disponibilizados durante a etapa de planejamento das integrações. Os itens 2.15.24 e 2.15.25 exigem geração de informações de crédito e integração para pagamento. Não há, nesses itens, exigência expressa de conciliação bancária completa ou de retorno automático de confirmação de crédito. 

25. Solicita-se esclarecer se um mesmo servidor poderá possuir múltiplas pensões alimentícias simultaneamente. Em caso positivo, solicita-se esclarecer qual regra deverá ser aplicada para rateio e precedência quando a soma das obrigações ultrapassar a remuneração disponível do servidor, bem como quais critérios deverão ser observados para cálculo e processamento das respectivas retenções. 
Referência no Edital
Subitem 2.15.65 - Permitir o cálculo dos valores devidos para fins de pensões alimentícias, descontos legais, incidentes sobre as pensões, geração de contracheque e crédito ao beneficiário no processamento da folha de pagamento do servidor. Deve também efetuar a geração de contracheque individual para cada alimentando relacionado  com o servidor processado.

25.1. Resposta ao questionamento
Sim. O requisito admite que um mesmo servidor possua mais de um alimentando e, consequentemente, múltiplas obrigações de pensão simultâneas, devendo a solução manter a individualização do cálculo, do contracheque e do crédito de cada beneficiário. Não existe, no edital, regra única de rateio ou precedência aplicável indistintamente a todas as pensões. O cálculo deverá observar os parâmetros de cada obrigação, a decisão judicial ou título que a instituiu, os descontos legais incidentes, os limites aplicáveis e a legislação vigente. A solução deverá permitir parametrizar bases de cálculo, percentuais, valores, prioridades e demais critérios necessários a cada pensão. Quando a soma das obrigações exceder a remuneração disponível, o processamento deverá respeitar as regras juridicamente aplicáveis a cada caso e sinalizar as insuficiências ou diferenças que não possam ser integralmente satisfeitas, preservando o histórico e a individualização dos valores. A definição concreta de precedência não poderá ser feita de forma genérica pelo sistema em desconformidade com os comandos judiciais cadastrados.

26. Solicita-se que a Contratante disponibilize a relação atualizada dos regimes jurídicos e tipos de vínculo efetivamente existentes na CMBH, acompanhada do quantitativo aproximado de servidores em cada modalidade. Solicita-se esclarecer, ainda, se existem outros regimes, vínculos ou situações funcionais que deverão ser contemplados pela solução além daqueles expressamente exemplificados no requisito. 
Referência no Edital
Subitem 2.15.1 - Permitir o processamento de cálculo de valores, separando-os por tipo de contrato e vários regimes jurídicos de trabalho.
26.1. Resposta ao questionamento

O Termo de Referência informa, para dimensionamento geral, folha de pagamento atual de aproximadamente 1.300 servidores, com estimativa de acréscimo anual de 5% nos quatro anos seguintes. Neste sentido, embora o edital não apresente distribuição quantitativa desse total por regime jurídico ou tipo de vínculo, com o objetivo de  atender ao esclarecimento, seguem dados consolidados: 
● Vereadores: 41
● Efetivos: 425
● Amplos: 732
● À disposição: 110
● Estagiários: 124
Destaca-se que a solução deverá suportar os regimes, vínculos e situações funcionais existentes e aqueles expressamente contemplados nos requisitos do Anexo B, entre eles servidores efetivos e não efetivos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários, cedidos, inativos, pensionistas e Vereadores, além das demais categorias que decorram da estrutura funcional e das regras vigentes da CMBH. A relação detalhada e atualizada dos vínculos existentes, seus quantitativos, históricos e regras de cálculo será levantada e disponibilizada à CONTRATADA durante as etapas de implantação e migração. O requisito deve ser atendido por solução parametrizável, capaz de separar o processamento por tipo de contrato e regime jurídico sem limitar-se apenas aos exemplos mencionados no edital.

Data da Resposta: 
17/08/2026 - 15:37