Ordem do dia e ordem dos trabalhos

Ordem do dia

 

Definição:

Documento de caráter processual que contém a pauta das reuniões do Plenário, ordinárias ou extraordinárias.

 

Estrutura:

A Ordem do Dia contém um cabeçalho (com o timbre e a identificação da reunião) e a listagem das matérias que deverão ser apreciadas na reunião identificada, sendo gerada automaticamente, conforme modelo configurado no Sistema de Informações Legislativas - SIL.

 

Ordem dos trabalhos

 

Definição:

Documento de caráter processual que contém a pauta das reuniões de comissão. O Regimento Interno determina a ordem em que ocorrerão as diferentes partes de uma reunião de comissão.

 

Estrutura:

A Ordem dos Trabalhos contém cabeçalho (com timbre e identificação da reunião, data, horário e local) e a sequência prevista para a reunião respectiva, sendo gerada automaticamente, conforme modelo configurado no SIL.

 


A Ordem do Dia está prevista no inciso II do art. 15 do Regimento Interno.

A Ordem dos Trabalhos está prevista no art. 73 do Regimento Interno.

 


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