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Definição:
Proposição que visa regular matéria de competência privativa da Câmara.
Essa matéria pode ter caráter:
• político, quando trata de assuntos como código de ética, perda de mandato e homenagens;
• processual, quando cria procedimento especial para determinada matéria e quando altera procedimento existente, ou seja, quando modifica o Regimento Interno da CMBH;
• legislativo, quando se manifesta sobre atos de iniciativa do Poder Executivo que tenham exorbitado de seu poder;
• administrativo, quando cria, na CMBH, órgãos, programas ou serviços.
Estrutura:
Cabeçalho: epígrafe, ementa e preâmbulo.
Corpo do texto: artigo, parágrafo, inciso, alínea, itens ou números, cláusula de revogação, cláusula de vigência, fecho, anexo e justificativa.
Agrupamento de dispositivos: disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais e disposições transitórias.
Conheça a estrutura geral do projeto de resolução: visualizar | baixar
Proposições normativas modificativas
Quando o projeto de resolução ou o projeto de lei têm o objetivo de alterar uma norma já existente, diz-se que constituem proposições normativas modificativas. O projeto de resolução modificativa apresenta as mesmas especificidades do projeto de lei modificativa.
Clique aqui para saber mais e visualizar modelos de proposições modificativas.
Tramitação:
Depois de aprovado em redação final, o projeto de resolução será promulgado pela presidenta ou pelo presidente da Câmara.
O projeto de resolução está previsto nos arts. 113 e 114 do Regimento Interno.
Os projetos de resolução apresentados à CMBH desde 2005 estão disponíveis no portal da CMBH, em Atividade Legislativa > Proposições.
As resoluções em vigor podem ser buscadas em Atividade Legislativa > Legislação.
Em razão da época em que foram escritos ou por motivos outros, alguns padrões adotados por essas proposições e resoluções podem estar em desacordo com as orientações previstas neste guia.