Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

IV Emendas e Parecer Final

Em 22/6/2021, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 recebeu número e se tornou o Projeto de Lei nº 140/2021, com os seus anexos. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 9h do dia 23/6 as 15h do dia 2/7/2021

Foram apresentadas 303 emendas ao Projeto de Lei nº 140/2021.   

Transcorrido o prazo para apresentação de emendas, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou Despacho de Recebimento, no qual decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas. Desse ato cabe recurso para a Comissão de Legislação e Justiça. Foram apresentados recursos contra o não recebimento das emendas nºs 119, 121, 122, 181, 186, 187 e 194. A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pelo provimento dos recursos referentes às emendas nºs 119, 121 e 187, ficando, assim, recebidas essas emendas.

Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão escolhe um dos membros da Comissão para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. O Vereador Bruno Miranda, Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, designou o Vereador Álvaro Damião como relator. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.

No dia 28/07/2021, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou o parecer sobre o projeto e as emendas. Confira o vídeo da reunião.

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