Vereadores propõem normas para evitar transmissão de doenças por animais
Propostas contemplam pombos e animais domésticos
Evitar a proliferação desordenada de pombos, responsáveis pela transmissão de várias doenças, e garantir a saúde de animais domésticos são objetivos de dois projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal. Um deles proíbe a criação e alimentação de pombos nas ruas, praças e parques da capital, e o outro obriga donos de cães e gatos a possuírem Certificado de Saúde de seus animais.
Para Hugo Thomé (PMN), autor do PL 1016/10, pronto para votação em 2º turno, é preciso desestimular a proliferação dos pombos no ambiente urbano. O parlamentar lembra que essas aves têm a alimentação e a reprodução favorecidas por habitarem telhados próximos a lanchonetes e restaurantes, onde se servem de farelos e restos de alimentos que as pessoas deixam no chão. Em praças e parques, alimentam-se de insetos, minhocas e até fezes de gatos.
“A área urbana simula um habitat natural para os pombos devido ao abrigo e à farta alimentação, além de ser um ambiente livre de predadores naturais, o que impede o controle populacional. É fundamental um trabalho de conscientização junto à população. Sem alimentos, os pombos terão que sair para caçar e procriarão menos”, afirma.
Segundo informações da Santa Casa de Belo Horizonte, entre as doenças causadas pelos pombos estão alergias, infecções, intoxicação causada por bactérias que contaminam alimentos, micose profunda afetando órgãos internos e até meningite. A contaminação ocorre pela inalação de fungos que se desenvolvem nas fezes dos pombos e pela grande quantidade de microorganismos e sujeira transportados em suas penas.
Pelo projeto, quem descumprir a norma será advertido e, em caso de reincidência, receberá multa a ser definida pela Prefeitura.
Certificado de Saúde Animal
Os criadores de cães, gatos e outros animais domésticos poderão ser obrigados a possuir um documento que declare o estado de saúde do animal, conforme propõe o vereador Carlúcio Gonçalves (PR) no Projeto de Lei 1822/11, já aprovado na Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno.
De acordo com o texto, o Certificado de Saúde Animal deverá ser expedido por médico veterinário e, além de informações sobre o estado de saúde dos bichos, deverá possuir a carteira de controle de vacinação, as características físicas do animal, sua idade e dados do proprietário, como número da identidade e CPF.
Quem não possuir o documento receberá multa, cujo valor será revertido para Organizações Não Governamentais com título de utilidade pública voltadas à proteção aos animais. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, por meio do controle de zoonoses.
Superintendência de Comunicação Institucional