Aprovado em 2º turno PL que autoriza comércio nas calçadas
Na reunião plenária desta quarta-feira (13/6) foi aprovado o PL 2074/12, assinado por 20 vereadores, que altera o Código de Posturas garantindo a deficientes visuais, pipoqueiros, vendedores de cachorro-quente e outros trabalhadores que utilizam veículos de tração humana para comercializarem seus produtos o direito de atuar no passeio público. Também foi aprovada emenda aditiva que autoriza instalação de sombrinha publicitária nos carrinhos.

Votação em plenário realizada nesta quarta-feira (13/6) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei 2074/12, criado por iniciativa de João Bosco Rodrigues “Locadora” (PT) com o apoio de outros 19 vereadores, que altera o Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/03) garantindo a comerciantes com deficiência visual, pipoqueiros, vendedores de cachorro-quente e outros trabalhadores que utilizam veículos de tração humana para comercializarem seus produtos o direito de exercerem suas atividades no passeio público. Também foi aprovada a emenda aditiva nº1, de Hugo Thomé (PMN), que autoriza instalação de sombrinha publicitária nos carrinhos. Após receber redação final, a proposição será encaminhada para sanção ou veto do Executivo.
“Para nós, esta já é uma vitória! Já conseguimos 50% da aprovação. Agora, só depende do prefeito. E nós acreditamos que vamos vencer”, afirmou o pipoqueiro Laudemir dos Santos. “Trabalho nas ruas há mais de 20 anos, de 10 a 12 horas por dia. É dali que tiramos nosso ganha-pão”, concluiu.
Pelo Código de Posturas, o comércio de pipoca em veículos de tração humana e o trabalho de pessoas com deficiência visual já são permitidos em logradouro público, porém um dos artigos da lei proíbe a atuação de ambulantes no passeio público em qualquer circunstância. João Locadora explica que, diante da dupla interpretação, sem saber se esses trabalhadores estão enquadrados como “ambulantes” ou "condutores de veículo de tração humana”, os fiscais da Prefeitura não autorizam o comércio nas calçadas. "O projeto busca corrigir uma deficiência do Código que dá com uma mão, mas tira com a outra”, concluiu o vereador.
O objetivo da proposta é unificar a informação, determinando que a calçada poderá ser utilizada por ambulantes, desde que para o exercício exclusivo de atividade de comércio por deficiente visual ou em veículos de tração humana, como carrinhos de pipoca, cachorro-quente, água-de-coco, água mineral, refrigerante, picolé, sorvete, algodão-doce, milho verde, doces, sucos e refrescos industrializados, amendoim torrado, churros e frutas.
O PL ainda inclui no Código de Posturas um novo artigo que obriga o Executivo a publicar no Diário Oficial do Município, até o dia 31 de março do primeiro ano de mandato do prefeito, um relatório quadrienal de licenciamento de atividades, informando a quantidade de licenças em vigor, o perfil socioeconômico dos licenciados, a quantidade de licenças a serem renovadas nos quatro anos de mandato e a quantidade de novas licenças a serem emitidas no mesmo período. As quantidades previstas deverão ser discriminadas por tipo de atividade, região político-administrativa do Município e local de instalação da atividade ou área de trânsito.
Outros vereadores que assinam o PL 2074/12 são Alberto Rodrigues (PV); Autair Gomes (PSC); Chambarelle (PRB); Daniel Nepomuceno (PSB); Divino Pereira (PMN); Edinho Ribeiro (PT do B); Heleno (PHS); João Oscar (PRP); Leonardo Mattos (PV); Márcio Almeida (PRP); Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB); Pablo César – Pablito (PSDB); Pricila Teixeira (PTB); Reinaldo - Preto Sacolão (PMDB); Ronaldo Gontijo (PPS); Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV); Sílvia Helena (PPS); Tarcísio Caixeta (PT); Toninho Pinheiro da Vila Pinho (PTdoB).
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