Comissão se manifesta a favor da liberdade religiosa nas escolas de BH
Projeto de lei quer garantir aos estudantes o direito de promover e participar voluntariamente de atividades como o Intervalo Bíblico

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Recebeu aval da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo nesta quarta-feira (16/7), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 268/2025, que garante a proteção da liberdade religiosa nas instituições de ensino públicas e privadas de Belo Horizonte. O texto, de autoria de Flávia Borja (DC), cita expressamente o "Intervalo Bíblico", momento de estudo do livro religioso realizado nos intervalos das aulas por iniciativa de estudantes em algumas escolas. A autora alega que a proibição da prática viola o direito fundamental de liberdade previsto na Constituição e que a norma vale para qualquer religião. O parecer reitera que a participação voluntária dos estudantes, sem imposição ou aporte de recursos públicos, não compromete a laicidade do Estado e contribui para o fortalecimento de valores éticos e morais. O PL ainda deve passar por duas comissões antes de chegar ao Plenário. Confira aqui a pauta completa da reunião.
A justificativa da proposição alega que a liberdade religiosa é um direito fundamental que garante a todo cidadão brasileiro ter ou não ter religião e exercer sua crença livremente, sem ser discriminado e sem qualquer tipo de imposição ou ressalva por parte do Estado ou de qualquer outra pessoa. O art. 1° do PL garante a proteção à liberdade religiosa durante intervalos escolares, e os artigos seguintes estabelecem o direito dos estudantes e as regras para a realização do Intervalo Bíblico, definido como “momento de reflexão, leitura da Bíblia, meditação, oração e compartilhamento de experiências pessoais, conduzidos pelos próprios alunos ou representantes por eles convidados, com prévia anuência da instituição”.
De acordo com a proposta, o evento deverá ser realizado em horários previamente acordados com a direção, nos intervalos regulares ou outros momentos que não prejudiquem o andamento das atividades escolares e acadêmicas. Durante a celebração, será garantida a liberdade de expressão e manifestação, resguardando o direito de reunião dos alunos sem qualquer tipo de censura prévia ou interferência indevida dos gestores. O art. 6º prevê que as escolas que desejarem poderão celebrar parcerias com entidades religiosas e civis para execução da atividade.
“Esses momentos visam propiciar aos estudantes períodos de reflexão e a oportunidade de compartilhar valores e princípios fundamentais. Ademais, momentos como esses, especialmente para jovens, oferecem mecanismos que os ajudam a lidar com os desafios diários, fortalecer a fé e encontrar sentido para inúmeras dúvidas que os norteiam, além de promover a possibilidade de construir uma visão de futuro”, argumenta a autora.
“Dimensões éticas e espirituais”
No parecer, favorável à aprovação do projeto, Irlan Melo (Republicanos) destaca que a proposta está em perfeita consonância com o dever constitucional de garantir o livre exercício da religião e, além disso, estabelece um marco regulatório que permite esse exercício de forma organizada, respeitosa e harmoniosa, sem prejuízo ao processo educacional formal e sob a supervisão da direção escolar.
“A educação contemporânea tem reconhecido cada vez mais a importância do desenvolvimento integral dos estudantes, abrangendo não apenas aspectos cognitivos e intelectuais, mas também dimensões éticas e espirituais. Nesse contexto, o respeito à diversidade religiosa e cultural constitui elemento basilar para a formação de cidadãos conscientes e respeitosos em uma sociedade plural e verdadeiramente democrática”, destaca o relator.
O parlamentar lembra ainda que o dispositivo constitucional não restringe a liberdade de culto aos templos religiosos, mas a estende a todos os espaços onde os indivíduos exercem suas atividades cotidianas, incluindo as instituições de ensino.
Laico x ateu
Na discussão do parecer, aprovado com quatro votos a favor e uma abstenção, Flávia Borja ponderou que não deveria ser necessário “legislar o óbvio”. Porém, a manifestação do Ministério Público da Bahia pela proibição do Intervalo Bíblico e a resistência de outras entidades, que teria começado a acontecer em Belo Horizonte, motivou a apresentação do projeto. A vereadora, que é vice-presidente da comissão, lamentou que o conceito de Estado laico seja confundido e difundido de forma considerada errônea.
“É porque o Estado é laico que isso pode acontecer. Estado laico não é Estado ateu, Estado laico não é Estado laicista, que prega que a religião deve ser manifesta somente no privado, no particular, no escondido. Esse projeto vem nessa defesa da liberdade religiosa, e mais uma vez eu digo, de qualquer religião”, afirmou.
Tramitação
O parecer da Comissão de Legislação e Justiça, primeira a analisar o projeto, atesta que, não havendo qualquer imposição de participação, a permissão da realização da atividade não caracteriza favorecimento religioso por parte do Estado, uso de recursos públicos para promoção de culto específico, proselitismo em ambiente educacional nem exclusão de estudantes de outras religiões. O relatório ressalva, contudo, que a celebração de parcerias com entidades religiosas prevista no art. 6º deve ser interpretada com a devida cautela jurídica, respeitando os limites constitucionais.
O PL 268/2025 ainda será analisado pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública antes de ser votado em 1º turno no Plenário, quando a aprovação exigirá o voto favorável da maioria dos presentes.