Norma publicada nesta quinta-feira beneficia acesso ao primeiro emprego
Semana da Orientação Profissional informará os jovens sobre as profissões e o mercado de trabalho, facilitando sua inserção
Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Sancionada ontem pelo prefeito Alexandre Kalil, foi publicada hoje (29/6) no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei 11.056/17, que institui na rede pública de ensino do município a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro. No período referido, as escolas realizarão atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 8º e 9º anos do ensino fundamental, com vistas a esclarecer sobre as opções e aproximar o jovem do mercado de trabalho. A autoria do projeto, aprovado em dois turnos na Casa, é do vereador Jorge Santos (PRB).
Com o objetivo de informar, esclarecer e auxiliar jovens estudantes a encontrar sua vocação e buscar seus caminhos no mundo do trabalho, a Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego promoverá exposições, palestras, entrevistas, discussões em grupo e outros recursos didáticos disponíveis para propiciar uma maior compreensão sobre as principais profissões existentes no atual mercado de trabalho; apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei Federal 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, e sobre os contratos firmados em seu âmbito; além de fornecer informações sobre associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes e as respectivas agendas.
Para a melhor consecução dos objetivos da lei, o texto permite que a Secretaria Municipal de Educação, em parceira com a entidade escolar, convide profissionais de várias áreas para apresentar palestras e/ou participar de atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados, discorrendo sobre suas experiências no mercado de trabalho e no desempenho das atividades inerentes ao ofício e esclarecendo os estudantes sobre os principais requisitos para o ingresso na profissão, bem como as atribuições e tarefas desempenhadas no dia a dia. No entendimento do autor da Lei, a interlocução com diferentes setores e áreas de conhecimento facilitará a escolha de caminhos profissionais e a busca pela formação adequada.
A presente lei, cuja execução deverá privilegiar ações que não impliquem ônus para o poder público municipal, deverá ser regulamentada pelo Executivo num prazo de 90 dias.
Papel da escola
Autor do Projeto de Lei 1949/16, que deu origem à Lei, Jorge Santos (PRB) ressalta que o mercado de trabalho vem se tornando cada vez mais competitivo em face das mudanças ocorridas na economia, nas relações sociais e na área tecnológica, fazendo com que a escolha profissional consciente se constitua como um fator primordial para o sucesso em um cenário repleto de diversidades. Nesse contexto, o papel da escola seria fundamental na preparação do jovem; porém, segundo ele, poucas disponibilizam programas permanentes de informação e capacitação de seus alunos em fase de conclusão do ensino fundamental, de modo a facilitar o ingresso na vida produtiva.
A norma tem, dessa forma, a pretensão de suprir essa lacuna, elucidando aos jovens a possibilidade trabalhar, com a devida remuneração, ao mesmo tempo em que estudam e efetivam sua formação na profissão para a qual pretendem se capacitar. Para isso, torna-se necessário informá-los e esclarecê-los sobre todos os aspectos da Lei da Aprendizagem e, sobretudo, facilitar o contato entre alunos e empresas.
“Como os jovens podem compreender o trabalho para além do mero cumprimento de tarefas? Como escolher diante de um mercado tão complexo? Essas e outras respostas poderão ser oferecidas na Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, comemora o parlamentar.
Superintendência de Comunicação Institucional