Plenário

PL que proíbe linha chilena e cerol é aprovado em 1º turno

Revisão remuneratória do servidor da Câmara recebe voto favorável de 26 vereadores e segue para redação final

quinta-feira, 8 Fevereiro, 2018 - 20:15

Projeto de lei que proíbe o uso da "linha chilena" ou qualquer substância cortante nas linhas de empinar papagaios, pipas e similares foi aprovado em 1º turno na reunião plenária desta quinta-feira (08/02). Os vereadores também aprovaram, em 2º turno, reajuste para servidores do Poder Legislativo Municipal.

O PL 313/17 foi aprovado com 30 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. A proposição obteve nove votos a mais do que o mínimo necessário para a aprovação. De acordo com o texto, aquele que estiver usando a "linha chilena" ou qualquer outra substância cortante na soltura de pipas ou similares deverá pagar multa no valor de dois salários mínimos, calculada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da apreensão do material. Caso o usuário seja menor de idade, a penalidade será aplicada aos pais ou responsáveis e o fato será comunicado ao Conselho Tutelar.

O autor do projeto, vereador Hélio da Farmácia (PHS), explicou que o uso do cerol - mistura de vidro com cola que é passada na linha com objetivo de cortar e derrubar os papagaios "adversários" - já é proibido em Belo Horizonte há 20 anos pela Lei 7.189/1996. Porém, a "linha chilena", uma mistura de madeira, óxido de alumínio, silício e pó de quartzo, muito mais potente que o cerol, não estava incluída na norma; daí, segundo ele, a importância da aprovação de sua proposta. “Conforme informações da Polícia Militar, a referida linha tem poder de corte quatro vezes maior do que um fio com cerol, tornando muito mais grave qualquer acidente envolvendo tal substância”, ressaltou o parlamentar em sua justificativa.

Dissenso

A votação ocorreu um dia após intensas discussões entre os parlamentares e manifestações de pipeiros e motoqueiros, que lotaram as galerias na reunião de ontem (07/02) para acompanhar a apreciação desta e de outras duas matérias referentes ao tema. Além do PL 313/17, aprovado hoje com o apoio dos motociclistas, que temem os acidentes causados pelas linhas cortantes, constavam da pauta de quarta-feira os PLs 373/17, de Catatau (PSDC), que disciplina a comercialização, o porte, o transporte e o uso desses produtos; e 271/17, de Irlan Melo (PR), que autoriza a criação de espaços próprios para a prática da atividade, denominados “pipódromos”, ambos retirados por seus autores. Antes de voltar ao Plenário em 2º turno, o texto de Hélio da Farmácia terá de passar novamente pelas quatro comissões pertinentes para análise das duas emendas a ele apresentadas; não há prazo mínimo ou máximo para a conclusão dessa tramitaçâo.

Remuneração dos servidores da Câmara

O PL 489/18, que concede 10% de reajuste ao salário e ao auxílio-alimentação dos servidores da Casa, foi aprovado em 2º turno na reunião desta quinta. A revisão remuneratória terá por base o valor do vencimento vigente no mês de abril de 2018, e será devida a partir de 1° de maio deste ano. Ao todo, 1.082 servidores da ativa serão beneficiados pelo reajuste, bem como 64 inativos. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Legislativo Municipal não pode ultrpassar o limite de 6% da receita corrente líquida do Município nas despesas totais com a folha de pagamento, que abrange ativos, inativos, encargos trabalhistas e outras despesas de pessoal. A Câmara de BH vem operando bem abaixo deste limite: em 2017, o valor executado com o setor foi de 1,6%; e em 2016, apenas 1,5%.

O projeto que promove a revisão anual da remuneração dos servidores é de autoria da Mesa Diretora da Casa, tendo sido assinado por todos os seus membros; o quórum mínimo necessário para sua aprovação era de 21 vereadores. Aprovada com 26 votos favoráveis, seis contrários e nenhuma abstenção, a proposição segue para a Comissão de Legislação e Justiça, paraa provação da redação final, e segue para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil (PHS), que terá 15 dias para se manifestar. 

Classificação viária

Assinado pelo presidente Henrique Braga (PSDB), o PL 333/17 altera a classificação viária da Rua Manga, entre as ruas Magnólia e Passos, que faz cruzamento com a Avenida Dom Pedro II, entre os bairros Caiçara e Carlos Prates. Atualmente categorizado como preferencialmente residencial (VR), o trecho em questão passará a ser de caráter misto (VM),  permitindo a regularização dos comércios já existentes e a instalação de novos estabelecimentos. O autor destaca que a via já não mantém a ambiência predominantemente residencial, e a alteração já está prevista no novo Plano Diretor elaborado em 2015; dessa forma, seu PL propõe apenas a adaptação da classificação legal a seus usos e características factuais. Aprovada em 2º turno com 35 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, superando o quórum mínimo de 28, a proposição também segue para apreciação do Executivo. 

Superintendência de Comunicação Institucional