Rede pública de saúde pode ensinar manobra de desengasgo a pais e cuidadores
Programa incentiva a oferta de cursos e instruções antes e depois do parto para desobstrução rápida e segura das vias aéreas do bebê
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Cerca de 3 mil crianças com menos de um ano de idade são atendidas em prontos-socorros todos os anos devido a engasgos, segundo dados do Ministério da Saúde. Para possibilitar a execução imediata de manobras de desobstrução por pais e cuidadores de bebês, entra em vigor nesta quinta-feira (15/1) a Lei 11.960, que institui programa de incentivo à capacitação de gestantes, pais e cuidadores atendidos nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS-BH). A norma teve origem em dois projetos de lei similares, de Sargento Jalyson (PL) e de Flávia Borja (DC), que tramitaram anexados. Para os parlamentares, a medida garante que as famílias possam lidar com possíveis emergências em casa, de forma rápida e segura, prevenindo complicações. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a norma proposta e aprovada no Legislativo deve ser regulamentada pelo Executivo, que definirá a gestão, o emprego de recursos humanos e materiais, e o funcionamento do programa.
Acompanhamento pré e pós-natal
O engasgo ocorre quando um objeto estranho, um pedaço de alimento mal mastigado ou problemas na deglutição bloqueiam a passagem de ar na garganta, dificultando ou impedindo a respiração do bebê. Dados do Ministério da Saúde indicam que cerca de 3 mil crianças com menos de um ano de idade são atendidas em prontos-socorros todos os anos devido a engasgos. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, esse tipo de acidente é uma das principais causas de óbito nessa faixa etária. Em Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros Militar registrou 289 ocorrências de obstrução de vias aéreas em crianças de 0 a 4 anos ao longo de 2024. Até 20 de janeiro de 2025, a Corporação já havia atendido 22 casos.
Sancionada pelo prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes, a Lei 11.960 institui o Programa Municipal de Incentivo à Inclusão de Cursos e Instruções sobre Manobras de Desengasgo em Recém-nascidos e Bebês no acompanhamento pré-natal e pós-natal para gestantes e responsáveis legais atendidos na rede pública. As orientações e treinamentos previstos, segundo o artigo 2º, têm a finalidade de “capacitar pais, mães e cuidadores para a prevenção e a atuação em casos de engasgo, visando à promoção da saúde materno-infantil”.
Os artigos 3º e 4º determinam, respectivamente, que cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei por meio de seus órgãos competentes, e que as despesas decorrentes da execução das medidas "correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente”.
Dupla iniciativa
A lei que prevê a capacitação de pais e cuidadores de recém-nascidos e bebês teve origem em dois projetos de lei similares, de Sargento Jalyson e de Flávia Borja, que tramitaram anexados. Os autores destacam, em suas justificativas, que a medida garante que as famílias tenham o conhecimento necessário para prevenir e lidar com possíveis emergências em casa, de forma rápida e segura, prevenindo complicações e reduzindo gastos com deslocamento e atendimento de profissionais de segurança e de saúde.
Aprovada por unanimidade nas comissões e no Plenário, nos dois turnos, a matéria foi sancionada na forma de substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça, que suprimiu a obrigatoriedade da oferta do treinamento e a imposição de atribuições à Secretaria Municipal de Saúde, evitando possível veto por invasão de competência.
Superintendência de Comunicação Institucional


