ORÇAMENTO E FINANÇAS

Passagens de ônibus podem passar a ser gratuitas para crianças com até sete anos

PL que cria regras para favorecer a assessibilidade para surdos no serviço público também esteve em debate

quarta-feira, 7 Março, 2018 - 18:45

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Medida já implementada em outras cidades do país, a gratuidade para crianças no transporte coletivo urbano está em pauta na capital mineira. Tramitando na Casa, ainda em 1º turno, o Projeto de Lei 401/17 autoriza a concessão da isenção, determinando o cadastramento dos jovens usuários e a criação de um cartão eletrônico individual. O tema esteve em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em reunião ordinária, na tarde desta quarta-feira (7/3). O colegiado deliberou ainda sobre acessibilidade para pessoas surdas nos serviços públicos municipais.

De autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), o PL 401/17 propõe a gratuidade do serviço de transporte coletivo para crianças de até sete anos, determinando que a medida seja viabilizada por meio de um cartão eletrônico que libere a catraca. O parlamentar lembra que essa isenção já é aplicada, mas exige que a criança seja carregada no colo ou passe por baixo da roleta. De acordo com o vereador, esse projeto buscaria não apenas garantir o direito, mas preservar a dignidade da criança, inibindo o “constrangimento de sujar as roupas, principalmente em dias de chuva, além da vergonha, e humilhação frente aos demais passageiros, ao ser obrigada a rastejar, contrariamente a sua natureza, por baixo da roleta”.

Reconhecendo o mérito da proposta, que “buscaria implementar uma forma mais digna da criança com menos de sete anos acessar a parte de trás dos coletivos”, o vereador Jorge Santos (PRB), relator do projeto na comissão, ressaltou, no entanto, que a função do colegiado é avaliar os aspectos orçamentários da medida, como a repercussão financeira da mudança. Nesse sentido, baixou o projeto em diligência, solicitando à Secretaria Municipal de Governo e à BHTrans que avaliem a proposta e respondam a uma série de perguntas, como a atual abrangência da gratuidade (se está limitada a cinco anos ou se já atende até os sete), se serão necessárias adaptações nos veículos e se haverá impacto no valor das passagens para os demais usuários.

Acessibilidade

Tramitando também em 1º turno, o PL 424/17 prevê a contratação de uma ferramenta digital que garanta acessibilidade aos diversos serviços públicos municipais para pessoas com deficiência auditiva. Autor do projeto de lei, o vereador Elvis Côrtes (PSD) explica que o texto prevê a utilização de uma plataforma digital de videoconferência, que seria manuseada pelos servidores e atendentes sempre que houvesse a demanda pelo serviço por pessoas surdas. Por meio da ferramenta, uma intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) faria a tradução simultânea de tudo o que for dito pelo atendente.

Relator do projeto na comissão, o vereador Orlei (Avante) destaca, no entanto, que “a proposição cria despesas para o erário, sem apontar a origem dos recursos para o seu custeio, contrariando o que determina o artigo 16 da Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o artigo 134, I e II da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte”. O parlamentar explica, ainda, que o texto deveria apresentar uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o ano em que deva iniciar a sua vigência e para o próximo biênio. Diante da ausência das informações exigidas por lei, o projeto recebeu parecer por sua rejeição, que foi acatado pelos demais membros do colegiado.

Participaram da reunião a vereadora Marilda Portela (PRB) e os vereadores Léo Burguês de Castro (PSL) e Pedrão do Depósito (PPS).

Superintendência de Comunicação Institucional

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