ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL autoriza recontratação de vigilantes de escolas e centros de saúde

Política de custeio da Defesa Civil e alteração de regras para pagamento de precatórios também estiveram em debate

terça-feira, 3 Abril, 2018 - 18:00
8ª reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, em 3 de abril de 2018

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

Projeto de lei dispondo sobre a recontratação de porteiros e vigilantes das unidades públicas de saúde e de educação do município e a criação, pelo Executivo, de fundo específico para o custeio das ações da Defesa Civil receberam parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Administração Pública, ocorrida nesta terça-feira (3/4). A garantia de atendimento prioritário a segmentos específicos nas casas lotéricas da capital também receberam pareceres favoráveis em 1º turno. Em 2º turno, foram aprovadas emendas ao PL que autoriza a utilização de precatórios para aquisição de áreas remanescentes de desapropriações.

Assinado pelo vereador Catatau (PSDC), o PL 485/18 autoriza o Executivo a promover, em caráter emergencial e em atendimento ao interesse público, a imediata realocação e/ou recontratação, ainda que em caráter provisório, de servidores destinados aos serviços de portaria, segurança e vigilância das escolas de ensino fundamental e educação infantil, centros de saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais da rede pública municipal, a fim de restaurar as condições ideais de funcionamento e de segurança dos equipamentos. Em sua justificativa, o autor alega a exacerbação dos índices de criminalidade e o direito do cidadão à segurança e ao bem estar na utilização de espaços e serviços públicos.

O texto prevê que o vínculo estabelecido nos novos contratos deverão ser regidos subsidiariamente (além de suas próprias cláusulas), por analogia, pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, ou, na eventual falta deste, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em qualquer das hipóteses, não obstante a premência das contratações, o prazo de duração dos contratos não poderá exceder a dois anos.

Fundo de Defesa civil

Também tramitando em 1º turno, o PL 469/17, de autoria do Executivo, cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil com a finalidade de custear ações de prevenção e mitigação de emergências e resposta aos riscos e desastres existentes ou ocorridos no Município. Gerido pela secretaria de Obras e Infraestrutura, o FUMPDEC sucederá o Fundo Especial Municipal para Calamidades Públicas (FEMCAP) em seus ativos e passivos, direitos e obrigações, e as fontes de recursos incluirão dotações orçamentárias, repasses do Estado e da União, contribuições de pessoas físicas e jurídicas e remuneração de aplicações financeiras.

De acordo com a Prefeitura, a medida visa a adequar a legislação existente às normas estabelecidas pela ONU para gestão de riscos e desastres e à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, estabelecida em legislação federal, que dispõe sobre as transferências de recursos da União para a execução dessas ações.

Acessibilidade

Em benefício de públicos especiais que utilizam as casas lotéricas para pagamento de contas e realização de apostas, o PL 379/17, de Jair Di Gregório (PP), obriga os estabelecimentos a prover o acesso e priorizar o atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes ou acompanhadas por crianças de colo e idosos a partir dos 65 anos, por meio de instalações e mecanismos que garantam preferência em filas, distribuição de senhas específicas, guichês exclusivos ou outras formas de atendimento personalizado. A proposta determina ainda a plena acessibilidade das dependências internas e dos guichês e o fornecimento de informações de forma apropriada a deficientes visuais e auditivos.

Aquisição de áreas lindeiras

Em 2º turno, foi apreciado o PL 197/17, de Irlan Melo (PR) e outros nove vereadores, que altera a Lei 7.640/99 de forma a permitir a utilização de créditos adquiridos via precatório municipal para pagamento de áreas lindeiras criadas pela desapropriação de terrenos pela Prefeitura. Segundo a justificativa dos autores, tendo em vista que essas áreas não tem destinação especifica e são alienadas pelo próprio Município, “a utilização de precatórios é medida justa e que reduz o passivo tributário do Município”.

Receberam pareceres favoráveis da comissão as emendas nº 1, de Irlan Melo, nº 2 e nº 3, ambas apresentadas por Áurea Carolina (Psol) e Cida Falabella (Psol), que estabelecem critérios para a alienação das áreas remanescentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

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