Projeto prevê incentivo a empresas que gerarem empregos diretos
Medida garantiria desconto de 5% a 30% no valor do IPTU, conforme a quantidade de vagas geradas
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Diante de um cenário de amplo desemprego em todo o país, tramita na Câmara de BH projeto de lei que oferece benefícios às empresas que investirem na contratação de mão de obra. O texto prevê a concessão de até 30% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela empresa, relativo ao imóvel utilizado pelo estabelecimento produtivo. Em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, na tarde desta quarta-feira (2/5), o projeto foi questionado por não apresentar a estimativa de impacto financeiro, nem indicar medidas compensatórias à perda de receita. O colegiado debateu ainda a criação de medidas desburocratizantes no serviço público. Confira a pauta e o resultado completo da reunião.
“Essa medida vem em momento importante para os setores do comércio, indústria e serviços já que o cenário econômico começa a dar sinais de crescimento. Com projetos de benefício fiscal, as empresas produzem mais, trazem emprego, renda e desenvolvimento”, defende o autor do PL 495/18, vereador Carlos Henrique (PMN). Segundo o parlamentar, “a medida abre mão de arrecadar parte do IPTU, porém a receita voltará por meio de outros recursos. Se as empresas gerarem mais empregos, a economia vai girar melhor, refletindo no comércio e nos serviços, e arrecadará mais com ISSQN”, avalia o parlamentar.
De acordo com o texto, as empresas interessadas no benefício poderiam protocolar o pedido a partir da geração de, no mínimo, 20 empregos, o que daria direito ao desconto de 5% no IPTU. Conforme a tabela de progressão, a criação de 50 postos de trabalho geraria desconto de 7%; 100 vagas, 10%; 500 vagas, 20%; chegando a 30% para a geração de mais de mil postos de trabalho. O benefício seria válido por até cinco anos, desde que comprovada a manutenção dos empregos.
Apesar de considerar a medida “relevante e de grande importância, sob o aspecto humano e social”, o relator do projeto na comissão, vereador Jorge Santos (PRB) destacou que o texto não atende às determinações legais. Conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão de incentivo de natureza tributária, que ocasione renúncia de receita pelo Município, deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou das medidas de compensação a serem implementadas, no ano de vigência do benefício e nos dois seguintes. Diante da ausência das informações no projeto, o colegiado referendou o parecer do relator, indicando pela rejeição do texto.
Desburocratização
Com parecer favorável da comissão, tramita na Casa o PL 500/18, que propõe medidas desburocratizantes em órgãos públicos municipais. De acordo com o texto, ficaria proibida a exigência de reconhecimento de firma ou de autenticação de fotocópias na recepção de documentos por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
Autor do projeto, o vereador Cláudio Duarte (PSL) explica que o objetivo é atender ao princípio da eficiência, previsto pela Constituição Federal. “O munícipe despende muito tempo e dinheiro para requerer coisas simples perante o Poder Público. As medidas trazidas nesse projeto visam, justamente, facilitar a vida dos cidadãos que diariamente procuram a Prefeitura de Belo Horizonte”, afirma o parlamentar.
Relator do projeto na comissão, o vereador Jorge Santos destaca que “as ações previstas pelo PL não impõem quaisquer custos ao Poder Público, não havendo de se falar em aumento de despesa ao erário nem mesmo renúncia de receita”. O parlamentar afirma, ainda, que a proposta “não contraria os requisitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange à repercussão financeira”. Nesse sentido, restringindo-se a uma análise formal, sem avaliação do mérito da proposta, o vereador considera que não haveria objeções à sua aprovação.
Participaram da reunião a vereadora Marilda Portela (PRB) e os vereadores Jorge Santos (PRB), Orlei (Avante) e Pedrão do Depósito (PPS).
Superintendência de Comunicação Institucional
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