Lei autoriza produção de cerveja artesanal fora do complexo industrial de BH
Com as novas regras, fábricas com até 720 m² terão exigências de localização e fiscalização sanitárias semelhantes a bares
Foto: Pixabay
Foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira (7/9) a Lei 11.128/18, que trata da desburocratização do mercado cervejeiro artesanal em Belo Horizonte. Oriunda do Projeto de Lei 475/18, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), a nova legislação admite a produção de cervejas artesanais fora do complexo industrial da capital.
Com as novas regras, fábricas menores (com até 720 m²) terão exigências de localização e fiscalização sanitárias semelhantes a bares, possibilitando a criação de mais cervejarias e dos brewpubs, estabelecimentos onde se fabrica e se vende a cerveja produzida. “Vamos trazer de volta nossos empresários e mestres cervejeiros, além de gerar mais emprego, renda e fomentar o turismo em nosso Município”, comemorou Léo Burguês.
Representantes da categoria também celebraram a iniciativa. O presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, acredita que a sanção do projeto traz benefícios a Belo Horizonte na área do empreendedorismo. Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel Minas), Ricardo Rodrigues, “a lei enaltece o setor. Vamos virar um polo cervejeiro nacional, o que é importante para o comércio de bares e restaurantes de Belo Horizonte”.
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