MEIO AMBIENTE

Controle da venda de ácidos a pessoas físicas recebe parecer favorável

Sinalização acionável por pedestres foi baixada em diligência; proibição de pipas obtém parecer contrário

terça-feira, 13 Novembro, 2018 - 17:00
39ª reunião ordinária da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, em 13 de novembro de 2018

Foto: Karoline Barreto/Câmara de BH

Três projetos de lei propondo medidas de proteção à segurança e à integridade física dos cidadãos foram apreciados em1º turno na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana na reunião desta terça-feira (13/11). Em pauta, o controle da venda de ácidos a pessoas físicas, a sinalização adequada das passagens de pedestres e a proibição das pipas e papagaios no espaço urbano receberam, respectivamente, parecer pela aprovação, pedido de informação à Prefeitura e parecer pela rejeição. Também obteve parecer desfavorável a emenda apresentada pelo próprio autor ao PL que substitui o termo “deficiente visual” por “pessoa com deficiência” no Código de Posturas do Município.

Recebeu parecer pela aprovação, em 1º turno, o Projeto de Lei 621/18 de Irlan Melo (PR), que estabelece o controle da comercialização de ácidos a pessoas físicas em estabelecimentos localizados em Belo Horizonte. Conforme a justificativa do autor, a medida justifica-se pela crescente prática de violência e lesão corporal com utilização dessas substâncias, cometidas, na maioria das vezes, por homens contra as suas companheiras. Pelo texto, passa a ser exigida a identificação civil ou militar e comprovante de residência dos compradores de ácido clorídrico, também denominado ácido muriático; ácido nítrico; ácido fosfórico; e ácido sulfúrico.  

Travessia segura

Voltado à segurança dos pedestres, foi baixado em diligência o PL 641/18, de Fernando Luiz (PSB), que altera o artigo 11-C do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03) de modo a garantir a implantação, nas vias públicas de intenso fluxo de veículos não sinalizadas por semáforo,  de sistema de sinalização luminosa especial que possa ser acionado pelo próprio transeunte através de um botão. Para subsidiar seu parecer, o relator solicita informações à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana sobre a viabilidade de aplicação da medida no município; a possibilidade de que o equipamento mencionado promova efetivamente mais segurança à travessia de pedestres; e o número de acidentes e atropelamentos atribuídos à falta de iluminação adequada.

Pipas e papagaios

Por sua vez, recebeu parecer pela rejeição o PL 648/18, de Pedro Bueno (Pode), que proíbe a soltura de pipas, papagaios e similares em vias e logradouros públicos de Belo Horizonte. Segundo o autor, "as pipas e papagaios que antes eram prática comum da infância vêm se tornando casos de polícia em razão de danos causados a equipamentos públicos e privados e, especialmente, dos acidentes provocados pelas linhas, que muitas vezes levam as vítimas a óbito”. Em que pese a prerrogativa do Município de legislar de forma exclusiva ou suplementar sobre assuntos de interesse local, regulando as competências e condutas de seus agentes fiscais, o relator aponta a preexistência de lei estadual (14.349/02) que proíbe o uso de linhas cortantes, uma vez que são elas que criam risco de acidentes. 

Pessoa com deficiência

Tramitando em 2º turno, retornou à apreciação da comissão o PL 355/17, de Gabriel (PHS), que altera a redação do inciso III do art. 116 e do inciso II do art. 118-A do Código de Posturas, que dispõem sobre o licenciamento de atividades em logradouro público, substituindo o termo “deficientes visuais” pelo termo “pessoas com deficiência”, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos dessas pessoas.

Recebeu parecer pela rejeição a Emenda Substitutiva n° 1, protocolada pelo próprio autor, que acrescenta o termo “visuais” às denominações propostas no texto original. No entendimento do relator, a alteração mantém a restrição disposta na Lei e deixa de estender as permissões previstas às pessoas com outros tipos de deficiência, concedendo-lhes a mesma oportunidade de trabalho e geração de renda.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

39ª Reunião Ordinária- Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana