Revogação de lei sobre divulgação de dados nutricionais obtém parecer contrário
Atual legislação municipal exigie que bares e restaurantes informem a presenção de glúten, lactose e açúcar nos pratos
Foto: Abraão Bruck / CMBH
A norma que determina o fornecimento de informações nutricionais a pessoas com intolerâncias alimentares em bares e restaurantes da capital voltou a ser debatida na Câmara. A Comissão de Saúde e Saneamento se posicionou contra a revogação da norma, que obriga estabelecimentos que produzem e vendem alimentos para consumo imediato a informarem a presença ou não de glúten, lactose e açúcar, bem como se o produto é dietético ou light. Na mesma reunião, ocorrida nesta quarta-feira (28/11), a Comissão discutiu ainda a contratação de parcerias público-privadas para execução de atividades de apoio e infraestrutura na rede pública de saúde. Acesse aqui o resultado completo da reunião.
Um dos projetos que receberam parecer pela rejeição foi o PL 610/2018, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que tramita em 1º turno. A proposta revoga a Lei 11.116/18, que dispõe sobre informação nutricional ao consumidor de bares, restaurantes e similares. Para o autor do projeto, a lei traz grandes prejuízos para o setor de alimentação fora do lar, principalmente para os microempreendedores, obrigando os estabelecimentos a contratar funcionário específico para elaboração das informações exigidas, acarretando-lhe custos elevados e tendo como consequência o repasse desses custos ao consumidor, provocando até mesmo a inviabilização do negócio.
Em contrapartida, segundo o relatório apresentado por Cláudio Duarte (PSL), a lei garante no Município o direito à informação e à segurança alimentar e nutricional para pessoas com intolerâncias alimentares ou restrições alimentares, principalmente para portadores da doença celíaca, enfermidade digestiva causada pela intolerância ao glúten. Além disso, a legislação visa, também, garantir o direito à informação adequada à pessoa vegana.
Parceria privada
Outro projeto apreciado pela Comissão foi o PL 636/2018, de autoria do Executivo, com relatoria do vereador Catatau (PHS), que tramita em 2º turno na Casa. A proposta altera a Lei 10.330/2011, que autoriza a contratação, mediante processo licitatório, de parceiro privado para prestação de serviços de apoio e infraestrutura à Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Belo Horizonte. Por meio do PL, o Executivo busca viabilizar a vinculação de receitas ou o uso de fundos especiais para garantir as obrigações contratuais com parceiros da iniciativa privada.
A emenda 1 apresentada ao projeto, de autoria de Arnaldo Godoy (PT) e Pedro Patrus (PT), recebeu parecer pela rejeição. Ela determina que a contratação de empresa prestadora de serviços somente poderá ocorrer após aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Segundo o relator, vereador Catatau, já é de competência do Conselho o acompanhamento e o controle da atuação dos setores público e privado da área da Saúde, o que tornaria desnecessária a aprovação da emenda.
Já a emenda 2, também proposta por Patrus e Godoy, recebeu parecer pela aprovação. O texto sugere a supressão de dispositivo que determina que a vinculação de receita será criada por meio de instrumento contratual.
Servidores públicos
Também foi apreciado na reunião o PL 657/2018, de autoria do Executivo, com relatoria do vereador Catatau (PHS), que tramita em 2º turno na Câmara. O projeto altera a Lei 10.948/16, que reestrutura a carreira dos servidores públicos da área de atividades de Medicina do Município.
A emenda substitutiva nº 1, do Executivo, apresentada ao projeto, recebeu parecer pela aprovação. De acordo com o Executivo, a emenda retifica equívoco constante do art. 15 do projeto de lei, que contém comando para a revogação integral do Anexo I-B da Lei 9.154/06, uma vez que a revogação deveria ser apenas da linha relativa ao número de vagas para o emprego público de médico.
A emenda aditiva nº 2, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro, visa, por sua vez, a criação de regra de transição para os atuais servidores ativos que estejam ou foram titulares das funções públicas de gerente de Unidade de Saúde e Gerente de Unidade de Apoio Comunitário para incorporação para fins de aposentadoria e pensão das gratificações de que tratam a Lei 6.794/94, e a Lei 6.967/95. O texto recebeu parecer favorável.
Estiveram presentes os vereadores Catatau (PHS), Cláudio Duarte (PSL), Hélio da Farmácia (PHS), Bim da Ambulância (PSDB) e Flávio dos Santos (Pode).
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional