Aprovado em 1º turno PL que estabelece uso de canudos em material biodegradável
O texto ainda vai tramitar em 2º turno, acompanhado de emenda que proíbe a utilização dos tradicionais canudos plásticos
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Medida já regulamentada em algumas capitais do país e recentemente aprovada pelo parlamento europeu, a substituição dos canudos e talhares plásticos por utensílios em papel biodegradável e madeira tem se apresentado como uma tendência mundial. Refletindo essa preocupação com o meio ambiente, o Plenário da Câmara de BH aprovou, na tarde desta quinta-feira (4/4), o Projeto de Lei 557/18 que determina o uso de canudos recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis em restaurantes da capital. Também estiveram em pauta o combate à violência nas escolas e a revisão do Código de Posturas do Município.
Autor do PL 557/18, aprovado ainda em 1º turno, o vereador Jorge Santos (PRB) explica que os tradicionais canudinhos, distribuídos em cafés e restaurantes, são “produzidos, geralmente, a partir do polipropileno e do poliestireno, materiais não biodegradáveis e que, quando descartados, tendem a ficar no ambiente, desintegrando-se em pedaços menores”. O parlamentar alerta que canudos desse tipo, assim como tampas de garrafas plásticas, “levam aproximadamente 400 anos para se decompor na natureza”. Nesse contexto, o projeto obriga os restaurantes, bares e lanchonetes a utilizar e fornecer, aos seus clientes e consumidores, canudos de material biodegradável, reciclável ou reutilizável, embalados individualmente em materiais semelhantes.
Para os vereadores Mateus Simões (Novo) e Gabriel (PHS), que votaram contrariamente ao projeto, a medida tem o seu mérito, mas poderia provocar um efeito não esperado. “O projeto obriga a utilização dos novos canudos, mas não proíbe os canudos plásticos”, destacou Simões, argumentando que o texto apenas criaria gastos aos estabelecimentos comerciais, sem eficácia na preservação ambiental. Ainda, o parlamentar afirmou que, no Rio de Janeiro, onde já está em prática a medida, os estabelecimentos estariam “sofrendo com a falta de fornecedores no Brasil” dos canudos biodegradáveis.
Contrapondo os colegas, o vereador Reinaldo Gomes (MDB) reconheceu que, tanto os empresários, quanto os clientes, vão sentir os impactos da medida, que pode gerar novos gastos e alguns deslocamentos das zonas de conforto. No entanto, “não haverá mudança se as pessoas não sacrificarem alguma coisa”, alertou o parlamentar, destacando a importância do engajamento coletivo na preservação do meio ambiente. Arnaldo Godoy (PT) lembrou que já está em tramitação uma emenda aditiva ao projeto, apresentada pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, que inclui a proibição expressa do uso e fornecimento dos canudos plásticos.
Violência nas escolas
Em atenção à segurança e ao bem-estar dos profissionais que atuam nas escolas públicas, foi aprovado pelo Plenário, também em 1º turno, o PL 601/18, de autoria do vereador Pedrão do Depósito (PPS), estabelecendo medidas e procedimentos a serem adotados em caso de violência contra professores, coordenadores, diretores e outros auxiliares pedagógicos da comunidade escolar.
A violência está definida no texto como qualquer ação ou omissão que cause lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico, incluídas as ameaças à sua integridade física ou à de seus bens. Em sua justificativa, o autor aponta o crescimento do número de casos de agressão física e verbal sofridas por esses profissionais durante o exercício de suas funções.
Entre as medidas de segurança, de proteção e de prevenção de atos de violência e constrangimento previstas estão campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral; o afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato praticado, e a transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda, o projeto prevê, entre outras medidas, o acionamento da Guarda Municipal, com registro de boletim de ocorrência. Em caso de violência praticada por aluno menor de 18 anos, a escola comunicará o ocorrido aos pais ou ao responsável legal e acionará o Conselho Tutelar e o Ministério Público. O PL não recebeu sugestões de emendas e, portanto, já está concluso para nova votação em Plenário, em 2º turno.
Revisão no Código de Posturas
Por solicitação de 36 vereadores, foi aprovada a criação da Comissão Especial de Estudo para revisão do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. Instituído em 2003, na forma da Lei 8616, o Código de Posturas estabelece normas diversas para o uso do espaço público, envolvendo temas como limpeza e arborização, limites para edificações, distribuição de mesas e cadeiras nas calçadas, colocação de lixos e caçambas, atividades em bancas de revistas e atuação de ambulantes.
Diante da frequente presença de projetos de lei que alteram trechos isolados do Código de Posturas, os parlamentares deliberaram pela constituição de uma comissão especial para reunir e estudar as diversas demandas de alteração já em tramitação na Casa, assim como analisar outras propostas ainda não formuladas. A expectativa, segundo os vereadores, seria articular uma revisão mais ampla da norma, “preservando a harmonia de seu conteúdo e evitando distorções na sua aplicação”.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional