ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL que promove grafite e coíbe pichação no espaço urbano avança em 2º turno

Comissão rejeitou 16 emendas e acolheu duas; outro PL aprovado quer inibir a receptação de cabos e fios roubados

terça-feira, 7 Maio, 2019 - 17:15

Foto: Heldner Costa/CMBH

Das 18 emendas apresentadas ao Projeto de Lei 230/17, que propõe medidas de promoção do grafite e de combate à pichação no município, apenas duas receberam parecer favorável da Comissão de Administração Pública na reunião ordinária desta terça (7/5). Em 1º turno, recebeu parecer pela aprovação o PL 749/19, que prevê a penalização dos ferro-velhos que revendam cabos e fios de cobre sem comprovar a origem lícita. Encaminhado anteriormente, pedido de informação sobre titularidade e situação fiscal de um terreno no Jardim América recebeu resposta da Prefeitura.

Aprovado em 1º turno pelo Plenário em novembro de 2018, o PL 230/17, de Henrique Braga (PSDB), que “Institui a política municipal de promoção do grafite e de combate à pichação no espaço público urbano" recebeu 18 emendas, que retornaram às comissões para a respectiva apreciação antes da votação em 2º turno. A proposta visa ao reconhecimento do grafite como manifestação artística e cultural e a conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade. A política prevê, entre outras ações, a promoção de campanhas educativas; cadastro de espaços públicos para a prática de grafite e valorização dessa arte; intensificação da vigilância, especialmente sobre bens e monumentos tombados; cadastro de cidadãos envolvidos com a prática de pichação; oferta de programas de inserção social; e recuperação dos espaços degradados.

Receberam parecer pela aprovação as emendas aditivas nº 13 e 14, ambas de Arnaldo Godoy (PT), determinando, respectivamente, que a escolha dos espaços a serem utilizados para a prática de grafite conte com a participação da sociedade e que o valor arrecadado com as multas estabelecidas no art.4º seja usado para promoção do grafite, como atividades educativas e oficinas. Por sua vez, foram rejeitadas na comissão as emendas supressivas nº 1, 2, 3, 4, 5  e 6, apresentadas por Cida Falabella (Psol) e a ex-colega de bancada Áurea Carolina; nº 7, 8, 9, 10, 11 e 15, de Gabriel (PHS); nº 12, de Arnaldo Godoy, e nº 16, 17 e 18, de Léo Burguês de Castro (PSL), todas propondo a exclusão de dispositivos  do texto original (para conhecer o inteiro teor, clique sobre o número da proposição).

Em seu parecer, o relator Carlos Henrique (PMN) defende que a harmonia e a beleza da cidade são construções coletivas, que passam pelos planejadores, arquitetos, artistas e também pelo zelo dos cidadãos em relação ao espaço público; em seu entendimento, praças, esculturas, monumentos, vias e edificações constituem a identidade cultural e histórica da capital e proteger e preservar o bem público é tarefa de todos.

Receptação de materiais

Recebeu parecer pela aprovação em 1º turno o PL 714/19, de autoria de Pedro Bueno (Pode), que propõe a cassação do alvará de funcionamento de ferro-velho ou estabelecimento congênere que adquira, transporte, distribua ou comercialize cabos e fios de cobre sem origem licita comprovada. O processo administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado, cautelarmente, nesse período. O infrator também estará sujeito a multa no valor de R$10 mil, dobrado em caso de reincidência.

Reforçando a justificativa do autor do projeto, o relator Ramon Bibiano da Casa de Apoio (MDB) considerou que, diante de vários furtos de cabos de redes de telecomunicações, de energia elétrica e outras similares, que podem prejudicar ou interromper a prestação dos serviços, a medida poderá contribuir para inibir essa prática ilegal na cidade, favorecendo os cidadãos e os órgãos públicos.

Terrenos públicos

Antes do encerramento da reunião, o presidente registrou o recebimento de resposta da Secretaria Municipal de Fazenda ao RC 296/19, assinado por Carlos Henrique, que solicitou infrmações sobre a titularidade da área localizada na Avenida Tereza Cristina, nº 3.095, no Bairro Jardim América, e a situação da mesma junto ao Fisco Municipal.

No ofício encaminhado à comissão, o órgão esclarece que a área em questão está inserida no Bairro Coração Eucarístico e é composta por dois terrenos distintos: um pertencente ao Município e o outro ao Estado de Minas Gerais, que foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação e construção da Via Expressa Leste-Oeste. Por encontrar-se no alcance da imunidade tributária reciproca, preconizada na Constituição Federal, os imóveis estão isentos da incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

12ª Reunião Ordinária - Comissão Administração Pública