DIREITOS HUMANOS

Guarda Civil não comparece à convocação e comissão vai cobrar informações

Esteve em debate na comissão também o Programa Família Extensa Guardiã, em atenção a crianças e adolescentes afastados das famílias 

segunda-feira, 10 Junho, 2019 - 19:15
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Heldner Costa/ CMBH

Reunida na tarde desta segunda-feira (10/6), a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor lamentou a ausência das autoridades municipais convocadas para responder sobre os protocolos de atuação da Guarda Civil Municipal nos aglomerados, vilas e favelas da capital. Diante da tentativa frustrada de ouvir os gestores, o colegiado decidiu requerer à Mesa Diretora que acione a Procuradoria do Legislativo para que represente junto ao Ministério Público, no sentido de promover ação de responsabilização, por ato de improbidade administrativa, das autoridades convocadas que se recusaram a comparecer. Também esteve em análise na comissão, o projeto de lei que institui o Programa Família Extensa Guardiã para atender crianças e adolescentes afastados do convívio de suas famílias de origem, em decorrência de aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional ou familiar. O PL foi baixado em diligência para esclarecimento de informações. Confira aqui o resultado completo da reunião.

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor aguardava a presença do comandante da Guarda Municipal, Rodrigo Sérgio Prates; do secretário municipal de Segurança e Prevenção, Genilson Ribeiro Zeferino; do corregedor da Guarda Municipal, Marconi Guimarães Rosa; e da Ouvidora da Guarda Municipal, Paola Cristina Soares da Silva, nesta segunda-feira, tendo em vista a aprovação, no dia 20 de maio, de requerimento de convocação dessas autoridades. Era esperado que eles comparecessem à comissão para prestar esclarecimentos sobre denúncias de possíveis abusos na atuação da Guarda Municipal nos aglomerados, vilas e favelas da capital.

O não comparecimento levou a comissão a requerer a responsabilização desses gestores, por ato de improbidade administrativa. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o não comparecimento injustificado do convocado implica a imediata instauração de processo de julgamento, por infração político-administrativa no caso de secretário municipal, ou de processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave dos demais agentes públicos. A comissão também solicita que seja impetrado um mandado de segurança para garantir o seu direito de receber informações pessoalmente pelos agentes públicos convocados nos termos do Artigo 76 da Lei Orgânica.

Atenção à criança e ao adolescente

De autoria do Executivo, o PL 753/19 prevê que a família extensa ou ampliada em situação de vulnerabilidade material, caracterizada pela renda per capita familiar de até meio salário mínimo, e inserida no Programa Família Extensa Guardiã, receberá subsídio financeiro mensal de um salário mínimo, independentemente do número de crianças ou adolescentes que acolher. De acordo com o projeto, o subsídio financeiro se destina a fortalecer o caráter protetivo das famílias e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, com vistas a permitir que a família extensa ou ampliada preste assistência às crianças e aos adolescentes. A proposição também prevê que a integração de crianças e adolescentes nessa modalidade de atendimento ocorrerá depois de esgotadas as possibilidades de reintegração em sua família de origem. Assim, afastada da família de origem, a criança ou adolescente estará sob a responsabilidade da chamada família estendida ou ampliada, que é aquela com a qual mantém vínculo de afinidade e afetividade. Segundo o Executivo, a instituição do Programa Família Extensa Guardiã deseja promover o retorno à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de acolhimento institucional, quando verificada a existência de vínculos com suas famílias extensas ou ampliadas.

O relator da proposição, vereador Pedro Patrus (PT), propôs baixá-la em diligência para obtenção de informações acerca da iniciativa do Executivo. A proposta de diligência foi aprovada pela comissão e, a partir de agora, o prazo para cumprimento da mesma é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator Pedro Patrus para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias. A comissão quer que o Conselho Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a chefia de Gabinete do Prefeito esclareçam quantas famílias são atendidas atualmente pelo programa; quantas acolhem mais de uma criança ou adolescente; quantas crianças e quantos adolescentes vieram de outra modalidade de acolhimento institucional; há quanto tempo cada uma das famílias está inserida no programa; quantos profissionais de cada categoria existem na equipe técnica responsável pelo programa; quantas famílias estão referenciadas por profissional.

Assista ao vídeo da reunião na ínetgra. 

Superintendência de Comunicação Institucional

16ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor