LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Medidas de segurança em piscinas e escadas rolantes podem virar lei em BH

Com redação final aprovada, PLs seguem para sanção ou veto do prefeito; emendas ao Programa de Assistência Alimentar foram apreciadas

terça-feira, 16 Julho, 2019 - 19:15
Três dos cinco integrantes da comissão de Legislação e Justiça estão sentados à Mesa apreciando a pauta, assessorados por um coordenador do processo legislativo

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Encerrando a tramitação, quatro projetos de lei tiveram as redações finais aprovadas na Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (16/7) e estão prontos para serem apreciados pelo Executivo. Se as leis forem sancionadas, estabelecimentos comerciais, esportivos e de lazer da capital terão de adotar novas normas de prevenção de acidentes em piscinas e escadas rolantes, garantindo mais segurança aos usuários. Em 1º turno, a implantação de sistema de gerenciamento de obras de arte recebeu parecer favorável, e a proibição de nomear condenados pela Lei Maria da Penha para cargos comissionados foi considerada inconstitucional. Em 2º turno, emendas ao Programa de Assistência Alimentar Emergencial receberam pareceres favoráveis e desfavoráveis. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Dispondo sobre a segurança de moradores e visitantes nas piscinas de clubes, hotéis e associações esportivas e de lazer da cidade, segue para sanção ou veto do prefeito o PL 343/17, de Catatau do Povo (PHS), que pretende evitar acidentes e afogamentos causados pela ausência de proteção ou proteção inadequada do mecanismo de sucção. A proposta altera a Lei 10.920/16, que obriga as piscinas de uso coletivo a instalar dispositivo que interrompa o processo, determinando que as tampas dos ralos de proteção ostentem padrões de qualidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e selo vigente de inspeção periódica do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).    

Na mesma situação, também pode virar lei o PL 418/17, de Elvis Côrtes (PHS), que obriga estabelecimentos com escadas rolantes a instalar placas informativas sobre a presença e o funcionamento de botão de emergência que interrompe o funcionamento do equipamento, proporcionando maior segurança aos usuários. As placas deverão incluir as mesmas inscrições em Braille, de forma a garantir o acesso dos deficientes visuais. O descumprimento da norma resultará em multas para o estabelecimento infrator. A medida, segundo o autor, contribui para prevenir a ocorrência de acidentes, que podem causar transtornos e ferimentos graves.

Os parlamentares aprovaram ainda a redação final do PL 345/19, de Eduardo da Ambulância (PHS), que altera o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03) no que se refere ao licenciamento para o exercício de atividade em bancas de jornais e revistas.

Assistência Emergencial

As emendas apresentadas ao PL 754/19, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial para atender famílias em situação de extrema vulnerabilidade foram apreciadas pela comissão em 2º turno. Relator da matéria, Coronel Piccinini (PSB) emitiu parecer favorável às emendas nº 3, nº 4, nº 5 e nº 6, de Fernando Borja (Avante), que alteram a redação de dispositivos do texto original. As emendas nº 1 e nº 2, ambas de Gabriel (PHS), que suprimem e acrescentam parágrafos aos artigos 3º e 5º do PL receberam parecer pela constitucionalidade e pela inconstitucionalidade, respectivamente.  

Manutenção de estruturas

Recebeu aval da comissão o PL 785/19, de Pedrão do Depósito (PPS), que obriga a instituição do Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Obras de Arte Especiais (Sigoa) na capital. Para os efeitos da lei, entende-se por Obra de Arte Especial (OAE) as pontes, viadutos, passarelas e túneis utilizados para transpor obstáculos, permitindo a passagem de pessoa, animal e veículo em vias, independentemente do material, além de barragens, diques, muros de contenção, taludes e outras obras executadas pelo poder público nos logradouros municipais, diretamente ou por concessão. O Sistema inclui vistorias, inspeções, intervenções de manutenção, análises e planejamentos, observando a metodologia e as normas técnicas recomendadas pela ABNT e conselhos federais do setor.

Do mesmo autor, recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade a proibição da nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (LF 11.340/06) em cargos comissionados da Administração Municipal, proposto no PL 739/19.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça