DIREITOS DO SERVIDOR

ACEs II exigem pagamento da gratificação prevista no plano de carreira

Definição clara das atribuições, cumprimento do piso salarial e pagamento da gratificação poderão ser cobrados por via judicial 

terça-feira, 24 Setembro, 2019 - 21:15

Foto: Heldner Costa/CMBH

Em audiência da Comissão de Administração Pública realizada nesta terça-feira (24/9), os Agentes de Combate a Endemias (ACEs) II do município se queixaram mais uma vez do não recebimento da gratificação pelo exercício da função de Supervisor Operacional de Campo, prevista no plano de carreira, atualmente desempenhada por eles. Os trabalhadores denunciaram ainda a alteração do formato e dos termos utilizados nos boletins que são enviados periodicamente à Secretaria Municipal de Saúde, gerando insegurança jurídica sobre as responsabilidades legais da categoria. Os vereadores e demais participantes lamentaram a ausência da Prefeitura, e Gilson Reis (PCdoB) anunciou que irá requerer o encaminhamento de pedidos de informação sobre as questões apresentadas e a realização de uma nova reunião.

A realocação automática dos ACEs II na função gratificada de Supervisor Operacional de Campo, criada pela Lei Municipal 11.136/18, que instituiu o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos ACEs, foi reivindicada em audiência anterior, também requerida por Gilson Reis, há cerca de 90 dias. Na ocasião, o representante das Secretarias Municipais de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão afirmou que, em 30 dias, seria apresentada uma resposta à categoria. As funções de supervisão, atualmente, são exercidas pelos ACEs II, selecionados em concurso realizado pela Prefeitura em 2008 após a publicação da Lei 9.490/08, que criou o cargo na capital. O vereador citou o crescimento de doenças endêmicas como a dengue e o sarampo para ressaltar a importância da categoria na política pública de saúde.

Coordenando atualmente equipes de até 10 ACEs I, os ACEs II se declararam insatisfeitos com a possibilidade de que esses agentes ou servidores comissionados, com menor qualificação e experiência, venham a exercer as mesmas funções com remuneração superior à deles. Ewerton de Matos, Lélis Custódio, Rodrigo Neves e outros colegas presentes na plateia criticaram o não comparecimento da Prefeitura, confirmando a “enrolação” e a pouca disposição em apresentar uma resposta concreta à categoria. A gratificação de R$ 350, segundo eles, tem baixo impacto financeiro para o município e significa muito para a categoria que, após anos de trabalho dedicado, em condições precárias, vem sofrendo constrangimentos e sendo desautorizada em razão dessa indefinição.

A vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), Hilda Alexandrina, apontou que, além de não aplicar o reajuste do piso salarial nacional concedido pela União em janeiro, o Município demonstra descaso pelos trabalhadores ao se recusar a pagar a justa gratificação pelo exercício da função de supervisão, que teria sido acordada diretamente entre a Prefeitura e os trabalhadores já que a substituição gradativa dos ACEs II pelos Supervisores Operacionais de Campo não permite a participação dos primeiros nas provas de seleção para o novo cargo, no qual já possuem larga experiência.

Incongruências na legislação

As mudanças promovidas recentemente na terminologia e na forma de apresentação dos relatórios elaborados e encaminhados pelos agentes à Secretaria de Saúde, que em lugar de Boletim de Supervisão de Campo passam a se chamar Boletim de Monitoramento e Acompanhamento, também foram criticadas pelos agentes. Gilson Reis e o colega Pedro Bueno (Pode), que também participou da reunião, consideraram que as alterações podem vir a ser usadas para descaracterizar o trabalho exercido até então, retirando o embasamento dos ACEs II na reivindicação de isonomia pelo desempenho das mesmas funções.  

Os trabalhadores apontaram ainda que o dispositivo da Lei 11.136/18 que define as atribuições dos ACEs e ACSs faria referência a um artigo revogado da Lei Federal 11.350/06, que dispõe sobre essas categorias em âmbito nacional, alterada por legislação posterior. Para avaliar a procedência dessa informação e outras possíveis incongruências na legislação, que poderiam fundamentar uma ação judicial, serão realizados estudos detalhados sobre essa questão, com a colaboração da Câmara e da assessoria jurídica do Sindibel.

Nova audiência

Gilson Reis afirmou que o descaso da Prefeitura prejudica e desmotiva a categoria e insufla as discordâncias internas entre agentes que deveriam atuar em mútua colaboração, prestando um desserviço à cidade. Na tentativa de promover o diálogo entre as partes, ele anunciou que irá requerer uma nova audiência e exigir que os órgãos competentes apresentem uma definição precisa das funções e atribuições dos ACEs II, com a devida fundamentação legal, e uma resposta concreta em relação à gratificação. Para reforçar, será encaminhado um pedido de informação formal à Prefeitura, por meio da comissão, solicitando os devidos esclarecimentos sobre as questões jurídicas apresentadas.

Em relação ao comunicado sobre as mudanças no Boletim, não confirmado oficialmente, os agentes pediram aos colegas que os tenham recebido que os apresentem aos vereadores e à Prefeitura na próxima reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública - situação dos Agentes de Combate a Endemias - ACE II alocados em quadro transitório pela Lei nº 11.136/2018 referido Diploma Legal prevê realocação desses servidores na função gratificada de Supervisor. Comissão de Administração Pública