NOVA LEI

Lei que altera normatização para caçambas entrou em vigor nesta terça (7/1)

Objetivo da alteração no Código de Posturas é assegurar punição mais efetiva para empresas irregulares que atuam no setor

terça-feira, 7 Janeiro, 2020 - 17:15
Caçamba com a pintura lateral enferrujada, sem sinalização, cheia de lixo orgânico

Foto: Ricardo Bittner/ Fotografia Câmara Municipal de Suzano, licença Creative Commons CC BY-NC 2.0

Quem comercializa ou contrata caçambas em Belo Horizonte deve ficar atento para a alteração dos dispositivos legais que regem o setor na capital. Foi publicada, nesta terça-feira (7/1), a Lei 11.212/2020, originária do Projeto de Lei 609/18, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que busca uma punição mais efetiva para coibir a atuação das empresas irregulares. De acordo com o parlamentar, das cerca de 180 empresas que atuam no Município, somente cerca de 30% são devidamente licenciadas. A expectativa é de que com a entrada da lei em vigor, a fiscalização municipal tenha mais instrumentos para agir.

A Lei 11.212/2020 altera o Código de Posturas do Município, determinando que, não sendo possível aplicar multa ao proprietário da caçamba que infringir a legislação - por falta de identificação do mesmo - seja realizada imediatamente a apreensão do equipamento, e, concomitantemente, a aplicação de multa ao locatário/contratante da caçamba. Com o objetivo de facilitar a identificação da empresa responsável, as faces laterais externas da caçamba deverão trazer o nome do licenciado, o número do documento municipal de licença e do CNPJ, bem como o telefone da empresa.

A mudança no Código de Posturas também especifica que, no ato de apreensão, as caçambas sejam enviadas para um espaço definido pelo próprio Município e fiquem à disposição para retirada pelo proprietário durante 120 dias. Se as empresas desejarem retirar o equipamento apreendido, deverão comprovar, entre outros, o pagamento da multa devida. Caso isso não ocorra no prazo estabelecido, as caçambas deverão ser enviadas para leilão.

Tramitação no Legislativo

Antes de se tornar lei, a proposição tramitou por quatro comissões parlamentares da Câmara de BH, em dois turnos, tendo sido aprovada pelo Plenário, em 2º turno, no dia 7 de novembro de 2019, na forma de um Substitutivo Emenda, apresentado pelo próprio autor, vereador Léo Burguês de Castro. Após a aprovação da redação final, a proposição foi encaminhada ao prefeito, no dia 11 de dezembro, tendo sido publicada no Diário Oficial do Município, na forma de lei, nesta terça (7/1), data em que entrou em vigor.

Superintendência de Comunicação Institucional