CONTRA O CORONAVÍRUS

Câmara cancela audiências, limita serviços do Núcleo de Cidadania e restringe acesso

Decisões foram tomadas pela Mesa Diretora, que criou Comitê para definir ações de prevenção à Covid-19

terça-feira, 17 Março, 2020 - 00:15

Imagem: Divulgação/CMBH

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte decidiu adiar e cancelar várias atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal em função do risco de contaminação pelo novo coronavírus. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas e, com isso, a circulação do vírus da Covid-19. Entre as decisões, publicadas nesta terça-feira (17/3) no Diário Oficial do Município (Deliberação 5/2020), estão o fechamento do Refeitório Popular e o cancelamento de audiências públicas, visitas técnicas, reuniões solenes e programas de promoção de cidadania realizados pela Escola do Legislativo. Haverá ainda restrição à entrada de pessoas no prédio sede da Câmara. “Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Belo Horizonte os vereadores, servidores, estagiários, trabalhadores mirins, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos e fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal.” Também terão acesso à sede do Legislativo pessoas convocadas ou convidadas por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário, além de pessoas devidamente autorizadas. Foram mantidas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário e das comissões, com acesso apenas às pessoas envolvidas diretamente com as atividades.

Terão permissão para executar os trabalhos em casa, servidores com idade igual ou superior a 60 anos, incluindo vereadores, e gestantes. Estes estarão dispensados de perícia médica. Funcionários com doenças crônicas também podem executar suas atividades em casa, mas deverão passar pelo setor médico da Câmara para verificar a real necessidade de se ausentar do local de trabalho.

Vereadores, servidores, terceirizados, estagiários ou trabalhadores mirins, que não apresentarem sintomas, e que vierem de outro País, Estado ou Município, “procedente de áreas com transmissão comunitária do vírus” estarão dispensados de comparecer às dependências da Câmara por sete dias, podendo trabalhar em domicílio. Aqueles que se enquadrarem nestes quesitos e estiverem com sintomas característicos da doença deverão se ausentar por quatorze dias, devendo ainda apresentar ao setor médico da Câmara relatório que comprove a situação. A pessoa afastada deverá “comunicar imediatamente tal circunstância e solicitar a concessão do período de quarentena, com a respectiva comprovação de passagem ou hospedagem”. Durante o período de afastamento, os servidores, parlamentares e demais colaboradores não poderão se ausentar de Belo Horizonte ou local de sua residência. O afastamento será interrompido se não houver “diagnóstico de caso suspeito”.

Outras ações de prevenção haviam sido tomadas pela Mesa Diretora da Câmara na última sexta-feira (13/3), quando foram determinadas “medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevador, banheiros, corrimãos, bebedouros, maçanetas, mesas e equipamentos) utilizados no prédio da CMBH”.

Núcleo de Cidadania

Outra medida descrita na Deliberação 5/20 vai alterar o funcionamento de serviços oferecidos pela Coordenadoria de Assuntos Sociais, responsável pelo Núcleo de Cidadania. Quem precisar utilizar os serviços do Posto de Identificação deverá fazer agendamento pelos telefones 3555-1234 e 3555-1299. Serão realizados 40 atendimentos por dia, sendo 20 pela manhã e 20 à tarde. A mesma ação deverá ser tomada em relação aos munícipes que precisarem dos serviços do Tribunal Regional Eleitoral, que também tem atendimento ao público no prédio da Câmara. Já o Refeitório Popular está fechado por período indeterminado. 

Comitê de Prevenção

A Deliberação da Mesa também cria o Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Controle do Covid-19, que tem como competência extraordinária “acompanhar o quadro epidemiológico do coronavírus, podendo propor medidas administrativas necessárias para prevenção e controle do contágio no âmbito da Câmara Municipal de Belo Horizonte.” O Comitê será composto por um representante da Mesa, dois vereadores a serem indicados pela Presidente, o Diretor-Geral, o Procurador-Geral, o Superintendente de Segurança e Inteligência, a Superintendente de Comunicação Institucional, o Diretor do Processo Legislativo, a Diretora de Administração e Finanças, o Diretor de Recursos Humanos, o Chefe da Seção Médica, a Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e o médico responsável técnico da Casa. Segundo a Deliberação, a tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ocorrerá em regime de urgência e prioridade em todos os setores da CMBH.

Superintendência de Comunicação Institucional