Plenário

Reaproveitamento de livros didáticos é aprovado em 1º turno

Moção contra Alexandre de Moraes e PL que garante informações sobre listas de espera para consultas tiveram votação suspensa

terça-feira, 2 Setembro, 2025 - 17:30
placar da votação da reunião plenária

Foto: Denis Dias / CMBH

Com 31 votos favoráveis, 3 contrários e 6 abstenções, foi aprovado na reunião de Plenário desta terça-feira (2/9) o Projeto de Lei (PL) 67/ 2025, de Irlan Melo (Republicanos), que permite o reaproveitamento de materiais didáticos em escolas da capital. No início da reunião, o presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes (Podemos), anunciou a retirada de pauta da Moção 139/2025que declara o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes persona non grata à cidade de BH. Um pedido de suspensão de tramitação foi apresentado pelo autor da moção, o vereador Pablo Almeida (PL). Também em pauta, a votação do PL 157/2025, de Rudson Paixão (Solidariedade), que garante aos usuários do SUS o direito de obter informações sobre consultas e exames por meio de plataforma digital, foi interrompida a pedido de Bruno Miranda (PDT). O líder do governo fez uso do artigo 142, previsto no Regimento Interno da CMBH. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Demanda de pais de alunos

Irlan Melo relatou que foi procurado por um grupo de pais nas duas últimas legislaturas, e eles reclamaram da impossibilidade de reaproveitamento dos materiais didáticos. “Começamos um trabalho de convencimento, indo ao Procon, Ministério Público; fizemos reuniões com escolas particulares”, disse. Mas, segundo o parlamentar, a ação não gerou nenhuma modificação. “Ter um lucro absurdo e impedir os pais de reaproveitar está errado. (...) O que não pode mais é um discurso a favor do meio ambiente e, ao mesmo tempo, jogar livros e livros na lata de lixo”, disse Irlan Melo.

“Esse projeto visa trazer justiça para os pais. São três substitutivos para avaliar, mas nós vamos trabalhar no segundo turno e vamos aprovar”, disse o vereador.

O PL 67/2025 determina que a permissão de reaproveitamento de materiais didáticos de anos anteriores vale para livros, apostilas, plataformas digitais e “quaisquer outros materiais utilizados para fins educacionais”. Para a aquisição de novos exemplares, as escolas têm de provar que os anteriores não podem ser aproveitados “por flagrante desatualização ou evidente deterioração”. O texto também veta a obrigatoriedade de aquisição de materiais didáticos exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas, assim como a “venda casada” de livros, apostilas e plataformas digitais.

Possibilidade de engessamento

Fernanda Pereira Altoé (Novo) reforçou a necessidade da presença do Procon e do Ministério Público do Consumidor nas discussões que envolvem a pauta, com o objetivo de determinar os limites do que pode ser praticado. Ela considera que a situação não é uma prática generalizada, mas limitada a algumas escolas de BH. A parlamentar relatou que tem filhos em escola particular, um de oito anos e outro de dez. “Eu apago livros todo [mês de] janeiro para meu filho mais novo reaproveitar o material escolar do meu filho mais velho”, disse.

Uma situação específica não justifica o engessamento da educação em Belo Horizonte”, afirmou Fernanda Pereira Altoé.

Antes da votação, Braulio Lara (Novo) encaminhou voto “não” da bancada de seu partido, por considerar a proposição uma "interferência indevida" do Estado na iniciativa privada e na dinâmica da produção de conhecimento. “Por que não conversar diretamente com a direção da escola?”, perguntou o parlamentar.

Uner Augusto (PL) afirmou que entende a importância da proposta, mas vislumbra as mesmas fragilidades apontadas pelos colegas. Por isso, encaminhou a bancada de seu partido à abstenção para “uma melhor redação no segundo turno”.

Próximos passos

Na tramitação em 1º turno, o PL 67/ 2025 obteve parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública e Segurança Pública; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Com a aprovação em Plenário, a proposição retorna para as mesmas comissões para apreciação de emendas. Para obter aprovação definitiva e ser enviado para sanção ou veto do Executivo, o PL precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

72ª Reunião Ordinária - Plenário