LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que autoriza PBH a suspender desconto de consignado de servidores é rejeitado

Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer contra o PL 996/20 e alega insconstitucionalidade e ilegalidade da proposta

terça-feira, 4 Agosto, 2020 - 15:00

Foto: Willian Delfino/CMBH

O Projeto de Lei 996/20, de autoria do vereador Pedro Bueno (Cidadania), teve parecer pela sua rejeição em 1º turno aprovado nesta terça-feira (4/8), em reunião da Comissão de Legislação e Justiça. O parecer, de autoria do vereador Gabriel (Patri), afirma que o texto está em “desconformidade com os ditames constitucionais” e “extrapola a competência legislativa municipal ao tentar legislar sobre matéria que é de competência da União”. Ainda segundo Gabriel, por incorrer em “flagrante inconstitucionalidade”, não pode prosperar. No texto do parecer, o relator explica também que “ao dispor sobre as regras para tal suspensão, verifica-se clara afronta ao princípio constitucional da isonomia. Isso porque a suspensão só seria aplicável ao servidor público municipal que houvesse contratado o empréstimo com desconto em folha. Assim, dois servidores que contrataram um mesmo valor, um na modalidade consignado e outro com pagamento direto à instituição, teriam tratamento diferente.”

O PL, segundo Bueno, tem como objetivo “possibilitar um alívio financeiro aos servidores pelo período de 120 dias” nesse “momento conturbado da saúde e economia, decorrente da pandemia pelo novo coronavírus”. Conforme o projeto, após a suspensão, “os contratos dos empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados pelo mesmo período” sem a incidência de “juros, multa ou qualquer forma de atualização”. Considerado pela CLJ inconstitucional, ilegal e regimental, caso não seja apresentado recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo da Comissão, subscrito por cinco vereadores, nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer, o projeto será arquivado.

Redação final

Quatro projetos de lei tiveram sua redação final aprovada durante a reunião da Comissão de Legislação de Justiça. Os PLs 977/20, 982/20, 986/20 e 89/17. Este último que cria o programa Primeira Consulta e determina a obrigatoriedade de atendimento gratuito em consultas médicas a pessoas idosas na rede hospitalar de Belo Horizonte. De autoria de Catatau do Povo (PSD), o texto foi aprovado em 2º turno em reunião Plenária do dia 13 de julho e prevê que a rede privada, incluindo consultórios particulares e clínicas especializadas, atenda às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O serviço não inclui a realização de exames e outros procedimentos que tenham que ser feitos fora da sala de atendimento médico e prevê multa para os estabelecimentos que descumprirem a determinação. Os quatro textos seguem para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD).

Participaram presencialmente da reunião os vereadores Gabriel, Reinaldo Gomes (MDB) e Autair Gomes (PSD). De forma remota, estiveram presentes os vereadores Coronel Piccinini (PSD) e Irlan Melo (PSD), que presidiu a reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra. 

Superintendência de Comunicação Institucional

19ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça