Regulamentação de atividade comercial em home office tem parecer rejeitado
Parlamentares contrários à proposta defenderam a opção pelo trabalho presencial, considerando-o mais eficaz
Foto: William Delfino / CMBH
Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social, grande parte da população vem realizando seu trabalho de forma remota. Neste contexto, diversos pequenos empreendedores começaram a produzir e comercializar produtos em suas próprias residências. Com o tema em pauta, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário rejeitou, nesta quinta-feira (24/9), parecer favorável à regulamentação do exercício de atividade econômica na modalidade home office na capital. Tramitando em 1º turno na Casa, o Projeto de Lei 1011/20 seguirá em análise na Comissão, que designou novo relator para analisá-lo.
Relatório e divergências
Em seu parecer, rejeitado pela Comissão, o relator inicial reconhecia o mérito da proposta e defendia a regulamentação do home office, destacando que o agravamento do cenário econômico, em função da pandemia, levou muitos empreendedores a produzir e vender em casa, como doceiras, salgadeiras, entregadores de marmitex e outros profissionais. Nesse contexto, segundo o relatório, o PL 1011/20 poderia garantir condições formais para o exercício profissional desses pequenos empreendedores, que têm nessas atividades a sua subsistência.
No entanto, a maioria dos membros da Comissão se manifestou contrária à proposta, entendendo que o projeto regulamentaria atividades remotas para o funcionalismo público, e votou pela rejeição do parecer. De acordo com os parlamentares, diante da atual experiência de trabalho remoto, muitos empreendedores e servidores públicos estariam discutindo a possibilidade de, mesmo após a pandemia, continuarem a exercer suas atividades em home office. O que, para esses vereadores, não pareceria a alternativa adequada.
O projeto
O PL 1011/20 altera o Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), propondo a inclusão do licenciamento para exercício de atividade econômica na modalidade home office no Município, desde que observadas as condições para a não descaracterização da modalidade instituída.
A proposta acresce artigos (Arts. 116-A, 116-B e 116-C) à Lei 8616/2003, estabelecendo, no art. 116-A, que o exercício de atividade econômica na modalidade home office depende de licenciamento prévio junto ao Executivo. No dispositivo, regulamenta-se que a atividade deva guardar relação de compatibilidade com o exercício em unidade residencial, sendo vedado o licenciamento para atividades de impacto previstas em regulamento. Também fica permitida a realização de atividade econômica na modalidade home office independente do zoneamento em que estiver inserida a residência. Em contrapartida, o artigo proíbe qualquer forma de atendimento presencial, sob pena de descaracterização da modalidade home office e cassação da licença para funcionamento.
O Art. 116-B determina que o procedimento para concessão do alvará para o home office seja realizado por meio digital. Já o Art. 116-C estabelece que a recusa injustificada de acesso das equipes de fiscalização municipal ao imóvel, que tenha por objetivo verificar a adequação da atividade à licença emitida, acarretará na suspensão do alvará concedido.
Alvará e mapeamento de profissionais
Os autores do projeto justificam a medida, argumentando que, devido às alterações de protocolos para manutenção da segurança, em tempos da pandemia causada pelo novo coronavírus, seria necessário adequar a legislação municipal, a fim de possibilitar a prática de atividades na modalidade home office. Segundo esses parlamentares, a possibilidade de emissão de alvará para a realização de atividade compatível com essa modalidade confere segurança jurídica ao empreendedor da capital, que atualmente pode ser alvo de fiscalização, em razão de realizar atividade comercial em sua residência.
Vereadores que assinam o projeto justificam, ainda, que a proposta possibilitará o mapeamento das pessoas que exercem esse tipo de atividade no Município, de forma a orientar a tomada de decisões pelo Poder Público; além de permitir a regularização da situação de inúmeros empreendedores que têm se valido dessa opção, em razão do novo cenário econômico trazido pela pandemia.
O projeto segue na Comissão, aguardando novo parecer do relator designado. O texto já foi apreciado pela Comissão de Legislação e Justiça, onde recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade; e pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, onde recebeu parecer pela aprovação.
Superintendência de Comunicação Institucional