POLÍTICA URBANA

Proposição que libera food trucks nas ruas da cidade é analisada por mais uma comissão

Audiência para debater destinação do leito ferroviário utilizado para transporte de carga em BH ocorrerá no dia 9/11

segunda-feira, 26 Outubro, 2020 - 19:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Duas emendas ao Projeto de Lei 845/19, que aumenta as dimensões máximas permitidas para veículos que vendem alimentos em logradouro público e, ainda, passa a permitir a instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte, foram apreciadas pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana nesta segunda-feira (26/10). Na mesma reunião, os vereadores aprovaram a realização de audiência pública para debater a destinação do leito ferroviário utilizado para transporte de carga em Belo Horizonte.

Atualmente o Código de Posturas determina que o veículo automotor a ser utilizado para venda de alimentos seja um utilitário de até 1.500 Kg e proíbe o comércio em trailer ou reboque localizado em logradouro público. Além disso, a mesma lei veda a instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte. O PL 845/19 adéqua o Código de Posturas no que concerne aos dois temas. De acordo com o projeto, as dimensões máximas para os veículos passam a ser de 6,00 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, de modo a permitir os chamados food trucks em logradouros públicos. Ao mesmo tempo, o projeto acaba com a proibição a utilitários com mais de 1.500 Kg. A outra alteração trazida pelo PL põe fim à vedação a engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte.

Emendas

A Emenda 1, que recebeu parecer contrário da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, mantém a proibição prevista na legislação atualmente em vigor à instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte, mas preserva as alterações propostas pelo projeto original ao Código de Posturas no que concerne aos veículos automotores que comercializam alimentos. Em relação à instalação de engenhos de publicidade nos espaços públicos da capital, o parecer emitido pela Comissão afirma que o uso dos pequenos mobiliários urbanos para tal fim não compromete a ambiência e a postura municipais e, assim, conclui pela rejeição da emenda.

A Emenda 2 também mantém as mesmas dimensões máximas para veículos automotores que vendem alimentos em logradouros públicos estipuladas no PL 845/19 e acaba com a proibição a utilitários com mais de 1.500 Kg. Além disso, ela passa a admitir a comercialização de alimento em logradouro público, em trailer ou reboque, o que atualmente é proibido. De acordo com a Emenda 2, o trailer ou reboque, que devem ter dimensões máximas de 6,00 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, precisa ser removido imediatamente após o encerramento das atividades comerciais. O descumprimento desta última determinação ensejará, conforme determina a emenda, aplicação de multa e remoção compulsória do veículo. A Emenda 2 também revoga artigo do Código de Posturas que coloca o equipamento para o exercício de atividade em logradouro público na modalidade de mobiliário urbano. Além disso, a referida emenda também retira do Código de Posturas a proibição à instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte.

Já a Subemenda apresentada à Emenda 2 pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana mantém os dispositivos da referida emenda e revoga a vedação à comercialização de café e carnes e derivados nos veículos automotores em logradouros públicos. De acordo com a Comissão não há razão de ordem sanitária para proibir a venda desses produtos.

As duas emendas e a subemenda seguem para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.

Ferrovia

A Comissão aprovou a realização de audiência pública para debater a destinação do leito ferroviário utilizado para transporte de carga em Belo Horizonte. O evento ocorrerá no dia 9 de novembro, às 13h40, no Plenário Helvécio Arantes. O requerimento aprovado para a realização da audiência afirma que moradores dos arredores da linha férrea que atravessa o Município são impactados por barulho, poeira e trepidações causadas pelas grandes composições. Argumenta-se que pelo fato de a carga transportada não ter nem origem nem destino no Município, não faz sentido que os cidadãos da capital mineira continuem a receber os impactos negativos de tal atividade, sendo assim, necessário discutir alternativas.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

29ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana