Executivo veta eliminador de ar em tubulação da Copasa e uso de drones pela Guarda
Os dois vetos foram publicados no DOM do dia 24 de dezembro. Segundo o Executivo, já há legislação que regulamenta ambos os usos
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Dois projetos de lei de iniciativa parlamentar prevendo instalação de equipamento de eliminação de ar nas tubulações de abastecimento de água e utilização de drones em ações da Guarda Municipal foram vetados pelo Executivo, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM), no último sábado (26/12). De acordo com o prefeito Alexandre Kalil (PSD), as normas já estão previstas em outras leis em vigor. As proposições foram aprovadas em dois turnos pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que ainda decidirá pela manutenção ou derrubada dos vetos.
Tubulação de água
Aprovado pelo Plenário em 2º turno no último dia 5 de novembro, na forma da Emenda Substitutiva 1, o PL 791/19 obriga a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água que atua no município a “instalar, por solicitação do consumidor, dispositivo eliminador ou bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro”. Enviado ao prefeito no início deste mês como Proposição de Lei 83/20, o texto tem como principal objetivo impedir que o consumidor pague pelo ar, os valores da água que não consumiu. Segundo Jair Bolsonaro Di Gregório (PSD), autor do PL, a “água, fornecida pelas concessionárias, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento” e, sendo “bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações”, o que representaria de “20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras”. Segundo a proposta, os “hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta lei, deverão ter o dispositivo eliminador ou bloqueador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor”.
Segundo o prefeito, a proposição regulamenta por via imprópria e inadequada norma já existente. “A Lei 9.275, de 20 de novembro de 2006, já impõe à concessionária o dever de instalar equipamento eliminador de ar”, cabendo somente ao Poder Executivo “dispor, mediante decreto, sobre a operacionalização da lei” já existente. No veto, o Executivo ainda destaca que a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara já tinha se manifestado quanto à impossibilidade de se estabelecer em lei municipal “procedimento interno e prazo a serem observados pela Copasa, sociedade de economia mista controlada pelo Estado, sob pena de ofensa ao pacto federativo”, estabelecido na Constituição Federal.
Drones
Incentivar o uso de veículo aéreo não tripulado (Vant), mais conhecidos como drones, no monitoramento de ações realizadas pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte. Este é o objetivo do PL 795/19, de autoria do vereador Coronel Piccinini (PSD), aprovado em 2º turno no dia 5 de novembro e vetado integralmente pelo prefeito. Segundo Kalil, a proposta é incoerente e incompatível com o próprio conteúdo, uma vez que “não estabelece qualquer diretriz ao longo do seu texto”. Ainda segundo o veto, o texto, enviado ao prefeito na forma da Proposição 84/20, não apresenta nenhuma novidade pois, ainda que “trouxesse diretrizes, estas, por óbvio, não poderiam afastar a obrigatoriedade de cumprimento das normas expedidas pelos órgãos federais, ante a competência privativa da União para legislar sobre direito aeronáutico e navegação aérea e aeroespacial”.
Kalil afirma também que cabe somente ao Município celebrar acordos ou convênios com entidades não governamentais, com a iniciativa privada e com outros órgãos das demais esferas de poder, sendo desnecessária a previsão legal nesse sentido, o que está previsto no artigo 3º do projeto de lei. O texto, que não recebeu nenhuma emenda durante a tramitação na Câmara, estabelece ainda que cabe ao Poder Executivo e ao órgão competente, a celebração destes convênios com o objetivo de efetivar a “consecução da lei”. Na justificativa ao PL, o autor afirma que a “iniciativa já deu certo em várias cidades do mundo”, pois “do alto os drones registram com amplitude o que está acontecendo, podendo dar, de forma geral, o panorama em terra” de aglomerações e superlotação de pessoas em “áreas que possam apresentar risco”.
Na justificativa ao veto, o Executivo afirmou que “eventual sanção da proposição constituiria medida inócua, incapaz de promover efetiva modificação do ordenamento jurídico e de trazer benefícios à sociedade”.
Superintendência de Comunicação Institucional