DIREITOS HUMANOS

Comissão quer ouvir PBH e categoria sobre regras para lavadores e guardadores de carros

PL que torna obrigatório lacre inviolável em embalagens de alimentos entregues em domicílio será objeto de audiência pública

segunda-feira, 24 Maio, 2021 - 18:30
Foto reprodução Portal CMBH: Karoline Barreto/CMBH

O Projeto de Lei (PL) 55/2021, que pretende incluir no Código de Posturas regramento para o exercício da atividade de lavador e guardador de veículos nos logradouros públicos, foi baixado em diligência à Prefeitura, à Associação para Cooperação dos Trabalhadores Autônomos Lavadores, Guardadores e Manobristas de Carros do Estado de Minas Gerais (Sintralamac) e ao Movimento Luta de Classes. A decisão foi tomada pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, nesta segunda-feira (24-05), quando os membros do colegiado também decidiram pela realização de audiência pública no dia 14 de junho para discutir sobre o Projeto de Lei 1048/2020, que tramita em 2º turno e dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio. Os parlamentares também aprovaram pedido de informação a respeito da vacinação dos policiais penais. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Os autores do PL 55/2021, Wesley e Irlan Melo (PSD), apresentaram o projeto com o objetivo de definir as condições de trabalho para os lavadores e guardadores de veículos e, ao mesmo tempo, garantir a adequada utilização do espaço público pela categoria. De acordo com a proposição, o exercício da profissão em logradouro público dependerá de prévio licenciamento. Além disso, o projeto determina que seja dada prioridade aos candidatos com maior grau de carência socioeconômica e isenção de pagamento de taxa ou de qualquer outro tributo ou preço público os lavadores e guardadores de veículos.

Entre os deveres destes profissionais especificados na proposição estão: manter limpo o seu local de trabalho; utilizar água e energia elétrica somente mediante autorização; zelar pelo uso racional da água; não trazer transtorno para o pedestre; usar uniforme; portar documento de licenciamento e apresentá-lo à fiscalização quando solicitado. No documento deverá constar o número do licenciamento; o nome completo, a identidade e o CPF do licenciado; o seu local de trabalho; se possui Carteira Nacional de Habilitação e a respectiva categoria; e o número telefônico de atendimento ao cidadão. Ainda de acordo com o projeto, as despesas com a instalação de ponto de água e de energia elétrica e o pagamento das tarifas pela utilização desses serviços serão de responsabilidade do lavador de veículos.

A relatora da proposição que tramita em 1º turno na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, Bella Goçalves (Psol), decidiu por baixar o projeto em diligência à PBH, à Sintralamac e ao Movimento Luta de Classes. O objetivo é saber do Executivo em que o projeto inova e impacta na política vigente de regulação da atividade de lavador e guardador de veículo automotor. Já da associação da categoria e do movimento é solicitado que opinem sobre o projeto. A proposta de diligência sob a forma de pedido de informação por escrito foi aprovada pela comissão.

Lacre inviolável

A Comissão de Diretos Humanos e Defesa do Consumidor aprovou requerimento de autoria do vereador Léo (PSL) para que seja realizada audiência pública no dia 14 de junho, às 13h30, no Plenário Helvécio Arantes, com o objetivo de discutir sobre o Projeto de Lei 1048/2020, que dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio.

De autoria do vereador Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), o PL 1048/2020 determina que o selo de segurança ou lacre de proteção nas embalagens servirá para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento. Ainda de acordo com a proposição, o selo de segurança ou lacre de proteção deverá deixar evidências da sua violação caso seja removido. Em relação às bebidas, o projeto determina que somente aquelas envasadas no estabelecimento deverão ter obrigatoriamente o selo de segurança ou lacre de proteção ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto. Para as bebidas vedadas no local de fabricação, o dispositivo é dispensado. O projeto de lei ainda determina que, além das sanções previstas na legislação federal, o infrator esteja sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por embalagem não lacrada e, em caso de reincidência, à multa de R$ 1.000,00 por embalagem não lacrada.

Vacinação da Polícia Penal

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor aprovou pedido de informação ao Executivo a respeito da vacinação dos policiais penais que atuam no Município de Belo Horizonte. De autoria do vereador Nikolas Ferreira (PRTB), o requerimento questiona se existem diferentes prioridades de vacinação entre as forças de segurança pública que atuam em Belo Horizonte, quais sejam: Polícia Militar, Guarda Municipal e Polícia Penal. De acordo com o parlamentar, policiais penais informam que integrantes da Polícia Militar e da Guarda Municipal estão sendo vacinados de forma menos restrita do que os membros da Polícia Penal.

Participaram da reunião os vereadores Bella Gonçalves, Miltinho CGE (PDT) e Nikolas Ferreira.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional