ORDEM DO DIA

Educação bilíngue nas escolas municipais pode ser apreciada pelo Plenário

Tramitando em 1º turno, PL favorece inclusão de surdos ao assegurar a oferta de Libras como primeira língua

segunda-feira, 5 Julho, 2021 - 12:30

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A criação de diretrizes para escolas bilíngues, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa, na rede municipal de ensino está na pauta da reunião do Plenário desta terça-feira (6/7), às 15h. Assinado pela vereadora Professora Marli (PP), o Projeto de Lei 22/2021 poderá ser votado em 1º turno e depende da aprovação da maioria dos presentes na reunião. Se a aprovada, a proposta retorna para as comissões para análise de emenda e ainda precisa ser apreciada novamente pelo Plenário em 2º turno. O objetivo é assegurar a preservação do espaço identitário do aluno surdo, ao mesmo tempo viabilizando seu convívio com alunos não surdos, tendo em vista que a escola bilíngue ofertará vagas para ouvintes e surdos, de modo a promover a inclusão. 

De acordo com o projeto, além de garantir que a criança tenha a oportunidade de ser educada em sua língua primária, garantindo a preservação da cultura surda, a proposta vai viabilizar a criação de espaços de convívio mais saudáveis para a interação entre surdos e não surdos. A adoção dessa modalidade, segundo Professora Marli, também será uma alternativa interessante de espaço de ensino para crianças ouvintes com pais surdos. 

Entre as diretrizes a serem observadas na criação das escolas bilíngues constam: a promoção da identidade linguística e cultural da comunidade surda; a garantia do ensino de Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua; o atendimento prioritário aos alunos surdocegos, surdos, filhos de pais surdos ou surdocegos e familiares de surdos e surdocegos; a garantia de adaptações, modificações e ajustes para o acesso dos alunos ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia, observada a legislação vigente; e a disponibilização de professores bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos.

Educação e Direitos Humanos 

Quando o PL 22/2021 foi avaliado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, o relator Rubão (PP) destacou que, de acordo com a Constituição Federal, a educação é um direito social e de todos, e ainda, é dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Ele citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece que o poder público deve “assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas".

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor também emitiu parecer favorável ao texto. Ao apoiar a iniciativa, a relatora Bella Gonçalves (Psol) defendeu que o projeto se apresenta viável e necessário dada a exigência de se pensar direitos humanos que de fato abranjam a todos.

Superintendência de Comunicação Institucional